Intimação
D- Órgão
- Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- I. D. S., R. G. L. M. D. D. S., P. C. M. D.
- Advogados
- THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE (OAB 9033/RO), BRUNA LETICIA GALIOTTO (OAB 10897/RO)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - e-mail: [email protected] Processo: 7019727-67.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Alimentos EXEQUENTES: R. G.
L. M. D. D. S., P.
C. M. D. ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033, BRUNA LETICIA GALIOTTO, OAB nº RO10897 EXECUTADO:
I. D. S. EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o feito permanece ativo em decorrência de haver um saldo remanescente no valor de R$ 0,10 (dez centavos) em conta judicial vinculada ao processo. O Juízo determinou a remessa dos valores para a conta centralizadora do Tribunal de Justiça, contudo os alvarás expedidos retornaram sem cumprimento da ordem (IDs 109611677, 115216215). Portanto, prezando pela eficiência processual, determino que os referidos valores sejam transferidos através de ofício a ser expedido para a Caixa Econômica Federal.
Dessa forma, encaminhe-se esta decisão, que SERVE DE OFÍCIO à Caixa Econômica Federal, para que promova a transferência dos valores depositados na conta judicial n.º 2848 / 040 / 01770798-1, vinculada a este processo, para a conta centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, n.º 2848 / 01529904-5. A conta deverá ser zerada. Com o cumprimento da transferência dos valores, não havendo outras pendências, arquive-se os autos.
Cumpra-se. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA/PRECATÓRIA/QUALQUER EXPEDIENTE QUE FOR NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 23 de janeiro de 2025. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito
