Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DESPACHANTE RONDONIA EIRELI - ME ADVOGADO DO
AUTOR: SINOMAR FRANCISCO DOS SANTOS, OAB nº RO4815
REU: ALAN DO CARMO TORRES, RUA GUAÍRA 1733 LIBERDADE - 76967-482 - CACOAL - RONDÔNIA, ZERINALDO JOSE TORRES, RUA GUAÍRA 1733 LIBERDADE - 76967-482 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REU: ANTONIO JOAO BRITO ALVES, OAB nº PA12222 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: [email protected] 7001239-41.2022.8.22.0007- Cheque
Trata-se de ação monitória ajuizada por DESPACHANTE RONDÔNIA EIRELI - ME em desfavor de ALAN DO CARMO TORRES e ZERINALDO JOSE TORRES. Entretanto, durante a marchar processual, sobreveio a informação de acordo entre a parte em outros autos (ID núm. 100035673), tendo o autor requerido a desistência do feito. Sobre o interesse processual ou interesse de agir, é oportuno transcrever o magistério do jurista Alexandre Freitas Câmara (Lições de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, vol. 1, p. 126): “Pode-se definir o interesse de agir como a ‘utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo demandante’. Tal ‘condição da ação’ é facilmente compreensível. O Estado não pode exercer suas atividades senão quando esta atuação se mostre absolutamente necessária. Assim, sendo pleiteado em juízo provimento que não traga ao demandante nenhuma utilidade (ou seja, faltando ao demandante interesse de agir), o processo deverá ser encerrado sem que se tenha um provimento de mérito, visto que o Estado estaria exercendo atividade desnecessária ao julgar a procedência (ou improcedência) da demanda ajuizada”. Logo, não há dúvidas de que o interesse de agir tem por pressuposto a utilidade da prestação jurisdicional. Portanto, a meu ver, como houve acordo entre a parte em outros autos (ID núm. 100035673), tendo o autor requerido a desistência do feito, não há que se falar em utilidade da tutela pretendida.
Ante o exposto, com supedâneo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, ante a superveniente perda do objeto, pela ausência de interesse processual. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, em nada requerido em 05 (cinco) dias, ao arquivo com as anotações necessárias. Cumpra-se. Cacoal–RO, 3 de fevereiro de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DESPACHANTE RONDONIA EIRELI - ME ADVOGADO DO
AUTOR: SINOMAR FRANCISCO DOS SANTOS, OAB nº RO4815
REU: ALAN DO CARMO TORRES, RUA GUAÍRA 1733 LIBERDADE - 76967-482 - CACOAL - RONDÔNIA, ZERINALDO JOSE TORRES, RUA GUAÍRA 1733 LIBERDADE - 76967-482 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REU: ANTONIO JOAO BRITO ALVES, OAB nº PA12222 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: [email protected] 7001239-41.2022.8.22.0007- Cheque
Trata-se de ação monitória ajuizada por DESPACHANTE RONDÔNIA EIRELI - ME em desfavor de ALAN DO CARMO TORRES e ZERINALDO JOSE TORRES. Entretanto, durante a marchar processual, sobreveio a informação de acordo entre a parte em outros autos (ID núm. 100035673), tendo o autor requerido a desistência do feito. Sobre o interesse processual ou interesse de agir, é oportuno transcrever o magistério do jurista Alexandre Freitas Câmara (Lições de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, vol. 1, p. 126): “Pode-se definir o interesse de agir como a ‘utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo demandante’. Tal ‘condição da ação’ é facilmente compreensível. O Estado não pode exercer suas atividades senão quando esta atuação se mostre absolutamente necessária. Assim, sendo pleiteado em juízo provimento que não traga ao demandante nenhuma utilidade (ou seja, faltando ao demandante interesse de agir), o processo deverá ser encerrado sem que se tenha um provimento de mérito, visto que o Estado estaria exercendo atividade desnecessária ao julgar a procedência (ou improcedência) da demanda ajuizada”. Logo, não há dúvidas de que o interesse de agir tem por pressuposto a utilidade da prestação jurisdicional. Portanto, a meu ver, como houve acordo entre a parte em outros autos (ID núm. 100035673), tendo o autor requerido a desistência do feito, não há que se falar em utilidade da tutela pretendida.
Ante o exposto, com supedâneo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, ante a superveniente perda do objeto, pela ausência de interesse processual. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, em nada requerido em 05 (cinco) dias, ao arquivo com as anotações necessárias. Cumpra-se. Cacoal–RO, 3 de fevereiro de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2024, 10:40
Perda do objeto
03/02/2024, 10:40
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 10:25
Publicação
17/01/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DESPACHANTE RONDONIA EIRELI - ME ADVOGADO DO
AUTOR: SINOMAR FRANCISCO DOS SANTOS, OAB nº RO4815
REU: ALAN DO CARMO TORRES, RUA GUAÍRA 1733 LIBERDADE - 76967-482 - CACOAL - RONDÔNIA, ZERINALDO JOSE TORRES, RUA GUAÍRA 1733 LIBERDADE - 76967-482 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REU: ANTONIO JOAO BRITO ALVES, OAB nº PA12222 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: [email protected] 7001239-41.2022.8.22.0007 - Cheque Defiro o pedido de suspensão dos autos (30 dias). Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora informando a realização de eventual acordo, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Cacoal/RO, 16 de janeiro de 2024. Ederson Pires da Cruz Juiz(a) de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 07:55
Por decisão judicial
16/01/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 19:19
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 09:12
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 13:59
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:31
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:29
Publicação
24/10/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected]
Processo: 7001239-41.2022.8.22.0007.
AUTOR: DESPACHANTE RONDONIA EIRELI - ME Advogado do(a)
AUTOR: SINOMAR FRANCISCO DOS SANTOS - RO4815
REU: ALAN DO CARMO TORRES e outros Advogado do(a)
REU: ANTONIO JOAO BRITO ALVES - PA12222 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
24/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 07:40
Petição
16/10/2023, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 00:17
Publicação
26/09/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected]
Processo: 7001239-41.2022.8.22.0007.
AUTOR: DESPACHANTE RONDONIA EIRELI - ME Advogado do(a)
AUTOR: SINOMAR FRANCISCO DOS SANTOS - RO4815
REU: ALAN DO CARMO TORRES e outros Advogado do(a)
REU: ANTONIO JOAO BRITO ALVES - PA12222 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 07:27
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 14:12
Publicação
06/09/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7001239-41.2022.8.22.0007.
AUTOR: DESPACHANTE RONDONIA EIRELI - ME Advogado do(a)
AUTOR: SINOMAR FRANCISCO DOS SANTOS - RO4815
REU: ALAN DO CARMO TORRES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória POSITIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 13:10
Documento (Certidão)
04/09/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 12:19
Documento (Certidão)
04/08/2023, 12:15
Documento (Certidão)
07/07/2023, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 09:34
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:10
Documento (Certidão)
01/06/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 09:34
Publicação
08/05/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7001239-41.2022.8.22.0007.
AUTOR: DESPACHANTE RONDONIA EIRELI - ME Advogado do(a)
AUTOR: SINOMAR FRANCISCO DOS SANTOS - RO4815
REU: ALAN DO CARMO TORRES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 21:47
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:34
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 08:09
Publicação
14/04/2023, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7001239-41.2022.8.22.0007.
AUTOR: DESPACHANTE RONDONIA EIRELI - ME Advogado do(a)
AUTOR: SINOMAR FRANCISCO DOS SANTOS - RO4815
REU: ALAN DO CARMO TORRES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 09:24
Expedição de documento (Carta precatória)
05/04/2023, 14:59
Publicação
30/03/2023, 04:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:41
Outras Decisões
29/03/2023, 10:41
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 10:26
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:56
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 11:14
Publicação
27/02/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 10:46
Documento (Certidão)
24/02/2023, 08:54
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 10:07
Documento (Certidão)
08/02/2023, 11:56
Publicação
06/02/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 17:02
Outras Decisões
02/02/2023, 17:02
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 09:32
Publicação
09/12/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 20:43
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 07:45
Decurso de Prazo
25/10/2022, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 10:22
Documento (Certidão)
27/07/2022, 13:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))