Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA JULIETA RAGNINI BERNARDO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: CLAUDIO ARSENIO DOS SANTOS, OAB nº RO4917, SUENIO SILVA SANTOS, OAB nº RO6928
REQUERIDO: VITOR ANGELO RAGNINI, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 2342, - DE 2222/2223 A 2514/2515 CENTRO - 76963-740 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: [email protected] 7006673-79.2020.8.22.0007- Defeito, nulidade ou anulação
Trata-se de cumprimento de sentença. O exequente peticionou requerendo a desistência da ação (ID núm. 100561304). É o relatório. DECIDO. Verifica-se que a parte autora manifestou a sua ausência de interesse pelo prosseguimento do feito. Oportunamente, vale lembrar que o pedido de desistência/extinção do processo é uma faculdade do autor e somente depende da anuência do réu se for posterior a apresentação de defesa (art. 485, § 4º, do CPC). No caso em tela, não houve apresentação de defesa, logo, se faz desnecessário o seu consentimento. Dispõe o artigo 200 do CPC que "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais". No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Tratando-se de pedido de desistência do feito, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cacoal–RO, 3 de fevereiro de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2024, 10:45
Desistência
03/02/2024, 10:45
Conclusão (para julgamento)
22/01/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 00:01
Publicação
17/01/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA JULIETA RAGNINI BERNARDO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: CLAUDIO ARSENIO DOS SANTOS, OAB nº RO4917, SUENIO SILVA SANTOS, OAB nº RO6928
REQUERIDO: VITOR ANGELO RAGNINI, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 2342, - DE 2222/2223 A 2514/2515 CENTRO - 76963-740 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tentada a penhora online através do sistema SISBAJUD (modalidade teimosinha), a pesquisa resultou infrutífera.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:[email protected] Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7006673-79.2020.8.22.0007 - Defeito, nulidade ou anulação Intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, em busca de bens penhoráveis, e/ou indicação de bens, apresentando demonstrativo de débito atualizado. Prazo: 10 dias. Cacoal/RO, 16 de janeiro de 2024. Ederson Pires da Cruz Juiz(a) de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 07:57
Outras Decisões
16/01/2024, 07:57
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:51
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 00:54
Publicação
09/11/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7006673-79.2020.8.22.0007.
REQUERENTE: MARIA JULIETA RAGNINI BERNARDO e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: CLAUDIO ARSENIO DOS SANTOS - RO4917, SUENIO SILVA SANTOS - RO6928
REQUERIDO: VITOR ANGELO RAGNINI INTIMAÇÃO Diga o credor sobre eventual saldo remanescente, requerendo o que de direito em 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 11:02
Documento (Certidão)
08/11/2023, 11:00
Documento (Certidão)
30/10/2023, 21:31
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2023, 10:08
Documento (Certidão)
17/10/2023, 09:25
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:18
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:22
Mandado
25/09/2023, 12:22
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:26
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:25
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:07
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:23
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:34
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:00
Decurso de Prazo
16/09/2023, 01:04
Decurso de Prazo
16/09/2023, 01:02
Decurso de Prazo
16/09/2023, 01:01
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:55
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:55
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:54
Mandado
13/09/2023, 07:36
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2023, 07:20
Publicação
13/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA JULIETA RAGNINI BERNARDO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA, OAB nº RO9464, EMILY ALVES DE SOUZA PEIXOTO, OAB nº RO9545
REQUERIDO: VITOR ANGELO RAGNINI, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 2342, - DE 2222/2223 A 2514/2515 CENTRO - 76963-740 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: CLAUDIO ARSENIO DOS SANTOS, OAB nº RO4917, AV. ROSILENE XAVIER TRANSPADINI 1599, NULL ELDORADO - 99999-999 - NÃO INFORMADO - ACRE, SUENIO SILVA SANTOS, OAB nº RO6928, RUA ALAGOAS, 2024, NÃO CONSTA MORADA DO SOL - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:[email protected], nº, Bairro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar 7006673-79.2020.8.22.0007 - Defeito, nulidade ou anulação DEFIRO o pedido de renúncia de mandato formulado pelos advogados da parte executada, EMILY ALVES DE SOUZA PEIXOTO OAB/RO 9545 e LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA OAB/RO 9494, anexado aos ID's 94098314; 94098317. Promova a CPE com a exclusão do nome dos advogados renunciantes do executado VITOR ANGELO RAGNINI. Diante disso, INTIME-SE pessoalmente (via Oficial de Justiça), o executado VITOR ANGELO RAGNINI, brasileiro, casado, vendedor, portador da cédula de identidade RG n.º 109857 SESDC/RO, inscrito no CPF/MF sob o n.º 113.990.232-68, residente e domiciliado na Rua José do Patrocínio, n.º 2342 – bairro Centro – nesta cidade de Cacoal/RO, CEP 76.963-740, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado, bem como para querendo, manifeste-se sobre o bloqueio de valores efetivado via SISBAJUD em conta bancária do executado Vitor (R$ 553,25), conforme despacho ID 93998304. Intimado, em caso de inércia, À CPE para cumprir conforme deliberado no despacho ID 93998304, tendo sido informado conta bancária para transferência de valores, ao ID 94114600. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cacoal/RO, 12 de setembro de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 00:10
Outras Decisões
12/09/2023, 00:10
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 10:26
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:24
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:08
Publicação
01/08/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA JULIETA RAGNINI BERNARDO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA, OAB nº RO9464, EMILY ALVES DE SOUZA PEIXOTO, OAB nº RO9545
REQUERIDO: VITOR ANGELO RAGNINI, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 2342, - DE 2222/2223 A 2514/2515 CENTRO - 76963-740 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: CLAUDIO ARSENIO DOS SANTOS, OAB nº RO4917, AV. ROSILENE XAVIER TRANSPADINI 1599, NULL ELDORADO - 99999-999 - NÃO INFORMADO - ACRE, SUENIO SILVA SANTOS, OAB nº RO6928, RUA ALAGOAS, 2024, NÃO CONSTA MORADA DO SOL - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Considerando ter sido PARCIALMENTE positivo o bloqueio eletrônico de valores em nome do(a) executado(a), via SISBAJUD (modalidade teimosinha), foi procedida a transferência da quantia à agência da CEF local. Como a constrição independe da nomeação de depositário fiel, CONVERTO o bloqueio em PENHORA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - 7006673-79.2020.8.22.0007- Cumprimento de sentença Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos/impugnação no prazo legal. Restando infrutífera a tentativa de intimação pessoal, e caso a parte executada tenha sido citada, não sendo localizada no endereço o qual fora citada, presume-se válida a intimação em razão da ausência de comunicação ao juízo da modificação de endereço, fluindo-se o prazo a partir da juntada aos autos do cumprimento do expediente na localidade primitiva (art. 274, Parágrafo único, CPC). Não tendo sido citado, se necessário, intime-se via edital, e decorrido o prazo sem manifestação, desde logo, nomeio a DPE, para atuar em defesa da parte devedora. Se o devedor tiver advogado nos autos a intimação será feita na sua pessoa. Caso apresentado embargos/impugnação, INTIME-SE a parte contrária para manifestação no prazo 5 dias, e voltem conclusos. Em caso de não apresentação de embargos/impugnação, À CPE para expedir o necessário, para fins de levantar o valor em favor do exequente, expedindo-se o necessário. O credor deve indicar conta bancária para recebimento do crédito. Após, diga o credor sobre eventual saldo remanescente, requerendo o que de direito em 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Intimem-se. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Cacoal/RO, 31 de julho de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 11:19
Outras Decisões
31/07/2023, 11:19
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 07:04
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 09:08
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:38
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:24
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:24
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
16/02/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 09:51
Publicação
16/02/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 00:24
Outras Decisões
15/02/2023, 00:24
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 15:14
Publicação
27/01/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 09:49
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 09:46
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:50
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:45
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:38
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 08:49
Publicação
29/11/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2022, 07:55
Indeferimento da petição inicial
26/11/2022, 07:55
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:53
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:46
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:44
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:37
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 12:53
Publicação
11/08/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 17:55
Outras Decisões
09/08/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 11:01
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:23
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 18:52
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 06:33
Publicação
21/06/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2022, 17:38
Outras Decisões
16/06/2022, 17:38
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:44
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:44
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 08:52
Decurso de Prazo
17/02/2022, 22:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 08:25
Decurso de Prazo
06/02/2022, 00:34
Decurso de Prazo
06/02/2022, 00:34
Decurso de Prazo
06/02/2022, 00:18
Decurso de Prazo
06/02/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 06:53
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 08:43
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 08:40
Publicação
29/12/2021, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/12/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2021, 12:58
Outras Decisões
28/12/2021, 12:58
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 12:00
Documento (Certidão)
03/12/2021, 07:46
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 07:48
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 20:10
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 12:02
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:13
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:11
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:10
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 12:45
Documento (Certidão)
18/10/2021, 10:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2021, 12:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2021, 12:25
Expedição de documento (alteração de competência do órgão)
13/10/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 08:20
Publicação
04/10/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 16:02
Outras Decisões
30/09/2021, 16:02
Decurso de Prazo
05/08/2021, 03:31
Conclusão (para despacho)
30/07/2021, 12:01
Documento (Certidão)
30/07/2021, 11:49
Decurso de Prazo
28/07/2021, 01:06
Decurso de Prazo
28/07/2021, 01:06
Decurso de Prazo
28/07/2021, 01:06
Decurso de Prazo
28/07/2021, 01:00
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 09:00
Publicação
19/07/2021, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 14:27
Publicação
13/07/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 07:47
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:11
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:11
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:10
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 17:44
Mandado
18/06/2021, 17:10
Mandado
18/06/2021, 17:10
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:45
Publicação
01/06/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2021, 00:31
Mandado
31/05/2021, 09:52
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2021, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2021, 08:50
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 08:19
Publicação
13/05/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 19:28
Outras Decisões
11/05/2021, 19:28
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 08:30
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)
02/03/2021, 08:01
Documento (Certidão)
02/03/2021, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: VITOR ANGELO RAGNINI Advogados do(a)
AUTOR: LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA - RO9464, EMILY ALVES DE SOUZA PEIXOTO - RO9545-A
RÉU: MARIA JULIETA RAGNINI BERNARDO Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO ARSENIO DOS SANTOS ESPECIFICAR PROVAS Finalidade: Intimação das partes, por meio de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, especificarem objetivamente as provas que pretendem produzir, justificando de modo claro e preciso sua finalidade e pertinência, em especial os fatos aos quais a prova pleiteada se destina, sob pena de indeferimento. Sendo requerida prova testemunhal ou pericial, a parte interessada deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas ou os quesitos e a indicação do assistente técnico, conforme o caso. Deverão as partes informarem e-mail e fone/WhatsApp (da parte e advogado). Havendo interesse de produção de prova testemunhal, deverão depositar o respectivo rol, com a qualificação, residência, e-mail e fone/WhatsApp das mesmas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Desembargador Aldo Alberto Castanheira Cacoal - 1ª Vara Cível Av. Cuiabá, nº 2025 - Centro, Cacoal/RO - CEP: 76963-731. Fone:(69) 3443-7621. E-mail: [email protected] Processo nº: 7006673-79.2020.8.22.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)