Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone/Fax: (69) e-mail: [email protected]
Processo: 0083530-57.2007.8.22.0101.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente/Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-RO, 16 de janeiro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 08:00
Recebimento
16/01/2024, 07:57
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083530-57.2007.8.22.0101.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho
Apelado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia
Apelado: Espólio de Anizio Alves Grécia Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 17/07/2023 D E C I S Ã O: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Execução fiscal. Direito Tributário e Processual Civil. Prescrição intercorrente. Suspensão. Um ano. Prazo. Quinquênio posterior. Ocorrência. Extinção. Possibilidade. 1. Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571 do STJ. Precedentes desta Corte. 2. Negado provimento ao recurso.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Apelação Origem: 0083530-57.2007.8.22.0101 Porto Velho/Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone/Fax: (69) e-mail: [email protected]
Processo: 0083530-57.2007.8.22.0101.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: ANISIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente/Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-RO, 16 de janeiro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 08:00
Recebimento
16/01/2024, 07:57
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083530-57.2007.8.22.0101.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho
Apelado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia
Apelado: Espólio de Anizio Alves Grécia Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 17/07/2023 D E C I S Ã O: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Execução fiscal. Direito Tributário e Processual Civil. Prescrição intercorrente. Suspensão. Um ano. Prazo. Quinquênio posterior. Ocorrência. Extinção. Possibilidade. 1. Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571 do STJ. Precedentes desta Corte. 2. Negado provimento ao recurso.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Apelação Origem: 0083530-57.2007.8.22.0101 Porto Velho/Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
25/09/2023, 00:00
Remessa
17/07/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 13:35
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
15/05/2023, 14:02
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 09:48
Documento (Certidão)
12/01/2023, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 07:22
Mero expediente
16/11/2022, 09:02
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
05/09/2022, 13:35
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 11:59
Decurso de Prazo
24/08/2022, 08:27
Documento (Certidão)
03/08/2022, 10:00
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:21
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:41
Publicação
23/06/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 11:15
Mero expediente
22/06/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 09:32
Mero expediente
22/06/2022, 09:32
Conclusão (para decisão)
07/06/2022, 16:42
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 21:37
Mandado
19/04/2022, 20:08
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 20:08
Mandado
31/03/2022, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 08:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))