Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VALDEVINO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO, OAB nº RO10962
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7014361-63.2018.8.22.0007 - Auxílio-Acidente (Art. 86)
Trata-se de cumprimento de sentença de ação previdenciária. Informado o pagamento das RPV's expedidas. Conforme petição ID 121680047, expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 39.952,80 THATY RAUANI PAGEL ARCANJO 03052611267 01563618 - 2 Sim (001) Ag.: 1179-7 C.: 65242-3 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Havendo qualquer falha no alvará eletrônico, certifique-se. Tendo em vista o pagamento informado, resulta quitada a obrigação, razão pela qual EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se. Cacoal/RO, 18 de junho de 2025. Elisângela Frota Araújo Reis
19/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 11:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VALDEVINO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO, OAB nº RO10962
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7014361-63.2018.8.22.0007 - Auxílio-Acidente (Art. 86)
Trata-se de cumprimento de sentença de ação previdenciária. Informado o pagamento das RPV's expedidas. Conforme petição ID 121680047, expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 39.952,80 THATY RAUANI PAGEL ARCANJO 03052611267 01563618 - 2 Sim (001) Ag.: 1179-7 C.: 65242-3 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Havendo qualquer falha no alvará eletrônico, certifique-se. Tendo em vista o pagamento informado, resulta quitada a obrigação, razão pela qual EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se. Cacoal/RO, 18 de junho de 2025. Elisângela Frota Araújo Reis
19/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 11:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/06/2025, 11:15
Expedição de alvará de levantamento
18/06/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:36
Publicação
05/06/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7014361-63.2018.8.22.0007.
REQUERENTE: VALDEVINO RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO - RO10962
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 09:55
Documento (Certidão)
04/06/2025, 09:53
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:02
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:57
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 07:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 16:48
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 00:46
Publicação
17/09/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VALDEVINO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO, OAB nº RO10962
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Conclusão indevida. À CPE: Cumpra-se conforme item 2 e seguintes do despacho ID 100518499, sendo que, a petição ID's 103910565, já indica o valor dos honorários referente a fase do cumprimento de sentença. Pratique-se o necessário. Cacoal/RO, 16 de setembro de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:[email protected] Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7014361-63.2018.8.22.0007 - Auxílio-Acidente (Art. 86)
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 10:51
Outras Decisões
16/09/2024, 10:51
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 08:51
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 14:41
Decurso de Prazo
12/04/2024, 04:12
Decurso de Prazo
12/04/2024, 04:10
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 06:11
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 03:21
Publicação
19/02/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VALDEVINO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO, OAB nº RO10962
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Sem prejuízo do determinado ao despacho ID 100518499,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:[email protected] Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7014361-63.2018.8.22.0007 - Auxílio-Acidente (Art. 86) INTIME-SE a parte executada para comprovar a regularização sobre a implantação do benefício, conforme petição ID 101659757, sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento. Prazo: 10 dias. Cacoal/RO, 16 de fevereiro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz(a) de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:56
Outras Decisões
16/02/2024, 13:55
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 15:06
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 01:50
Publicação
09/02/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7014361-63.2018.8.22.0007.
REQUERENTE: VALDEVINO RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO - RO10962
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa, ID 101468865.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 09:44
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:01
Mudança de Classe Processual
19/01/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 00:20
Publicação
17/01/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7014361-63.2018.8.22.0007 - Auxílio-Acidente (Art. 86) ESPÓLIO: VALDEVINO RODRIGUES DA SILVA, RUA ERNESTO DE LAZARI 3913, - DE 3595/3596 AO FIM TEIXEIRÃO - 76965-588 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO, OAB nº RO10962 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO 1. (ID's 99582175 e 99582179) Intime-se o INSS, por sua Procuradoria, para implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora consoante determinado em sentença transitada em julgado, em conformidade com decisão que deve ser enviada em anexo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo. 1.1. Decorrido o prazo, comprovada ou não a implantação, intime-se a parte autora para informar o percebimento do benefício, bem como apresentar os cálculos atualizados e o que mais entender de direito. 2. Arbitro honorários advocatícios referentes a esta fase do cumprimento de sentença em 10% do valor do débito, consoante art. 85, §§ 1º e 3º, CPC, que deverão ser especificados pela parte autora no prazo de cinco dias, ficando por meio do presente já intimada para tal, salvo se já houver relacionado essa verba, que deverá constar do requisitório referente aos honorários advocatícios. Em seguida, intime-se o Requerido, nos termos do art. 535 do NCPC, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias ao presente Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo supra sem manifestação, certifique-se. Na inexistência de impugnações, expeça-se precatório/RPV, intimando as partes do teor do ofício requisitório, a fim de que, facultativamente, manifestem-se no prazo comum de cinco dias, consoante dispõe o art. 11, da Resolução n. 405/2016. Havendo impugnação parcial, expeça-se, desde logo, o respectivo requisitório da parte não questionada pela executada (art. 535, §4º, NCPC), não se olvidando também a determinação supra de intimar as partes do teor do ofício requisitório. Ressalto que somente depois da manifestação das partes os ofícios requisitórios deverão ser enviados ao Tribunal. Quando informado o pagamento, e se necessário, já autorizo a expedição de alvará. Após expedido o alvará supra, ou mesmo com a informação do pagamento, ficará o autor, desde já, intimado a requerer a extinção do feito. Se houver silêncio, os autos deverão vir conclusos para extinção. Int. Cacoal/RO, 16 de janeiro de 2024. Ederson Pires da Cruz
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 08:32
Outras Decisões
16/01/2024, 08:32
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
12/12/2023, 10:31
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 08:50
Publicação
23/11/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7014361-63.2018.8.22.0007.
AUTOR: VALDEVINO RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO - RO10962
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, por intermédio do(o) advogado(a) a requerer o cumprimento de sentença ou o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 06:04
Recebimento
21/11/2023, 17:21
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7014361-63.2018.8.22.0007.
Apelante: Valdevino Rodrigues da Silva Advogada: Thaty Rauani Pagel Arcanjo (OAB/RO 10962)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador: Procurador Federal do INSS Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 26/06/2023 D E C I S Ã O: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação cível. Ação acidentária. Direito previdenciário. Auxílio-acidente. Sequela. Amputação traumática dos dedos. Redução da capacidade laborativa. Tema 416/STJ. Laudo pericial. Perda da função da preensão palmar esquerda. Requisitos preenchidos. Recurso provido. 1. Conforme tese fixada pelo STJ, em sede de repercussão geral: exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão (Tema n. 416). 2. Estando comprovada a efetiva redução da capacidade laborativa do segurado, independente de seu grau, fará esse jus à concessão do benefício de auxílio-acidente. Precedentes. 3. No caso, verificada a sequela decorrente de amputação de dedos da mão, tendo o laudo pericial apontando limitações, como a perda de função, tem-se evidenciada a incapacidade parcial e permanente, cabível, portanto, a concessão de auxílio-acidente. 4. Recurso que se dá provimento.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Apelação Origem: 7014361-63.2018.8.22.0007 Cacoal/2ª Vara Cível
30/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VALDEVINO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO DO
AUTOR: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO, OAB nº RO10962
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Nos termos da sentença ID 81275098,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:[email protected] Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - 7014361-63.2018.8.22.0007 - Auxílio-Acidente (Art. 86) intime-se o INSS para apresentar contrarrazões, no prazo legal, referente ao recurso de apelação interposto pelo autor (ID 82348715). Em seguida, remeta-se os autos ao TJ/RO, em razão de tratar-se de benefício decorrente de acidente de trabalho. Int. Cacoal/RO, 26 de junho de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
27/06/2023, 00:00
Remessa
26/06/2023, 18:19
Documento (Certidão)
26/06/2023, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:16
Outras Decisões
26/06/2023, 12:16
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
20/06/2023, 12:34
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)