Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 7012780-37.2023.8.22.0007.
REQUERENTE: VANESSA TEIXEIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245A SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA VANESSA TEIXEIRA ingressou em Juízo com esta restauração de registro público Intimada, a autora não promoveu o recolhimento das custas. Forçoso reconhecer, portanto, que o prazo para recolhimento das custas iniciais foi extrapolado sem a devida comprovação nos autos. Além disso, a guia de recolhimento das custas iniciais constitui documento indispensável à propositura da ação (art. 320 do CPC), haja vista as normas procedimentais já mencionadas. Dispositivo. Isso posto,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil indefiro a inicial (CPC, art. 321, parágrafo único) e, como consequência, extingo a demanda sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo (CPC, art.485, incisos I e IV). Sem custas e sem honorários. Publique-se e intime-se. Oportunamente arquivem-se. À CPE: Em caso de recurso, desnecessária conclusão. Remetam-se os autos ao segundo grau. Após o trânsito em julgado e ausentes outros requerimentos, arquivem-se. Cacoal, 16 de janeiro de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito