Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ERICA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO DO
AUTOR: GABRIEL DA SILVA TRISTAO, OAB nº RO6711
REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, AVENIDA SANTOS DUMONT 2849 ALDEOTA - 60150-165 - FORTALEZA - CEARÁ ADVOGADO DO
REU: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ, OAB nº CE49244 S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7017033-68.2023.8.22.0007 - Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Liminar
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela provisória de urgência para que seja determinada a suspensão dos descontos realizados a título de CONTRIBUICAO ABSP 0800 591 0527, no valor mensal de R$ 36,45 mensal, no benefício da parte autora tendo em vista a não contratação do referido negócio. O pedido liminar foi deferido, o qual confirmo. Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (ID 103628389) para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Sem custas finais e honorários. Tendo em vista o disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. Arquive-se. Intimados via Dje. Cacoal/RO, 29 de abril de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis