SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
SANDRO VIEIRA DE LIMA
Reu
TATIANA FERREIRA BATISTA
Reu
Advogados / Representantes
JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS
OAB/RO 10319·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO
OAB/RO 3631·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7015226-36.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: SANDRO VIEIRA DE LIMA, TATIANA FERREIRA BATISTA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO, OAB nº RO3631
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Fica a parte exequente intimada, via advogado, para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se a respeito dos valores depositados em juízo, bem como indique dados bancários para viabilizar os depósitos pelo órgão empregador da parte executada, diante do deferimento de penhora salarial descrita no Id nº 103817991. Indicados os dados bancários, oficie-se ao órgão empregador da parte executada para que providencie a continuidade dos repasses. Após, voltem conclusos para expedição de alvará judicial, considerando o saldo existente em conta judicial. terça-feira, 26 de maio de 2026 Rinaldo Forti da Silva Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7015226-36.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: SANDRO VIEIRA DE LIMA, TATIANA FERREIRA BATISTA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO, OAB nº RO3631 Valor da causa: R$ 32.943,98
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO No Id nº 128524216, a parte exequente indicou conta bancária da empresa E Oliveira Advogados Associados Ltda para transferência de 10% dos valores depositados nos autos. Nota-se, porém, que não consta nos autos procuração conferida à referida empresa indicada, indo de encontro o disciplinado no art. 105, §3º, do CPC. Assim, fica a parte autora intimada, via advogado, para que, no prazo de 10 dias, juntar aos autos procuração outorgada à empresa acima listada ou indique outra conta bancária para o recebimento de valores. Com a regularização, voltem conclusos para a pasta alvará. Porto Velho, 3 de dezembro de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:05
Outras Decisões
03/12/2025, 13:05
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 15:30
Publicação
31/10/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015226-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: TATIANA FERREIRA BATISTA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO - RO3631 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão ID 128336782, requerendo o que de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 16:46
Documento (Certidão)
30/10/2025, 16:45
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 16:09
Por decisão judicial
06/12/2024, 11:27
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:31
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:08
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:27
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:57
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:43
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 11:39
Documento (Certidão)
04/10/2024, 11:38
Desarquivamento
04/10/2024, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:45
Publicação
02/10/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7015226-36.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: SANDRO VIEIRA DE LIMA, TATIANA FERREIRA BATISTA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO, OAB nº RO3631
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Aguarde-se em arquivo definitivo até o pagamento integral do débito, por meio dos descontos mensais sobre o salário auferido pela parte demandada, o que deve ser comunicado nos autos pela parte credora para fins de extinção do feito. terça-feira, 1 de outubro de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
02/10/2024, 00:00
Definitivo
01/10/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 11:08
Arquivamento
01/10/2024, 11:08
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 01:20
Publicação
05/08/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015226-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: TATIANA FERREIRA BATISTA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO - RO3631 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 13:20
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:39
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:45
Publicação
11/07/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7015226-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: SANDRO VIEIRA DE LIMA, TATIANA FERREIRA BATISTA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO, OAB nº RO3631 DESPACHO Expeço, neste ato, alvará, realizado conforme petição de ID n° 107541802. SERVE COMO OFÍCIO ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 57,84 SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA 01129686000188 01790389 - 6 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 01023 C.: 99771-4 R$ 12,99 SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA 01129686000188 01790393 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 01023 C.: 99771-4 R$ 64,55 SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA 01129686000188 01790394 - 2 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 01023 C.: 99771-4 R$ 1.661,13 SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA 01129686000188 01790397 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 01023 C.: 99771-4 R$ 202,14 BEZERRA E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 08756195000106 01790446 - 9 Sim Banco BS2 S.A. (218) Ag.: 0001 C.: 1038283-6 R$ 13,38 SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA 01129686000188 01790446 - 9 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 01023 C.: 99771-4 R$ 9,34 SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA 01129686000188 01790465 - 5 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 01023 C.: 99771-4 TOTAL R$ 2.021,37 Porto Velho - RO, 10 de julho de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
11/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 10:23
Outras Decisões
10/07/2024, 10:23
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 07:10
Documento (Certidão)
10/07/2024, 07:10
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:38
Documento (Certidão)
25/06/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:43
Publicação
24/06/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7015226-36.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: SANDRO VIEIRA DE LIMA, TATIANA FERREIRA BATISTA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO, OAB nº RO3631
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nota-se, que a parte autora não efetuou o levantamento dos valores descritos no alvará eletrônico/decisão no Id nº 94862385 páginas 1/2. Assim sendo, diante do decurso do prazo daquela decisão até hoje, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para viabilizar a transferência bancária do numerário. Após, voltem conclusos para pasta alvará. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado,null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 09:55
Outras Decisões
21/06/2024, 09:55
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 07:43
Documento (Certidão)
21/06/2024, 07:34
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:31
Documento (Certidão)
05/06/2024, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 10:42
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2024, 10:13
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:48
Publicação
17/04/2024, 01:48
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível PROCESSO: 7015226-36.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: SANDRO VIEIRA DE LIMA, TATIANA FERREIRA BATISTA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO, OAB nº RO3631
DECISÃO
executada: Agravo de instrumento. Penhora de salário. Impossibilidade. Excepcionalidade da medida. Esgotamento de outras diligências possíveis. Ausência. A penhora de salário somente é possível quando esgotadas todas as possibilidades de diligências para a localização dos bens do devedor e demonstrado que não há prejuízo ao sustento deste, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800602-08.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 27/08/2019 Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impenhorabilidade. Penhora de 10% do salário. Possibilidade. Regra relativa. Harmonização entre o mínimo existencial e o direito à satisfação executiva. Recurso provido. A regra da impenhorabilidade deve ser analisada mediante cotejo entre o direito à satisfação executiva do credor e o direito ao mínimo existencial do devedor. Não havendo prejuízo à subsistência digna do devedor, a medida de penhora de 10% do rendimento líquido mensal insurge como a medida menos gravosa e mais adequada para amparar os direitos de ambas as partes, não havendo, portanto, óbice para sua efetivação. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801476-90.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 11/09/2019. Diversas pesquisas aos sistemas conveniados ao TJRO foram realizadas em nome da parte executada visando a satisfação do débito. Todavia, todas restaram inexitosas. POR OFÍCIO - COM CUSTAS Desta forma,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de pedido de penhora parcial de salário, auferido pela executada, Tatiana Ferreira Batista, até quitação do débito. Sobre o pedido para penhora de salário, há precedentes do STJ admitindo a relativização da regra de impenhorabilidade do salário para a satisfação de crédito não alimentar. Confira: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023) No mesmo sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A impenhorabilidade de verbas salariais é relativa, devendo ser fixado percentual condizente com a possibilidade de pagamento da parte defiro o pedido e determino a penhora de 20% do salário líquido da parte executada, TATIANA FERREIRA BATISTA, até o limite de R$ 68.082,29 (conforme petição e planilha de Id n° 102769260), mediante o pagamento da respectiva taxa (Lei de Custas). 1- Antes da expedição do ofício ao Empregador (visando agilizar o trâmite processual), intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação em 5 dias. Intime-se, ainda, a parte credora para indicar conta bancária para fins de transferência pelo Empregador. 2- Não havendo impugnação ou esta não sendo acolhida, comprovado o pagamento da taxa, oficie-se ao Empregador para que a transferência seja feita diretamente para conta indicada pela parte credora. 3- Após, aguarde-se em arquivo definitivo até o pagamento integral, o que deve ser comunicado nos autos pela parte credora para fins de extinção do feito. Porto Velho 8 de abril de 2024 Wanderley José Cardoso Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 10:13
Outras Decisões
08/04/2024, 10:12
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 10:24
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:59
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 01:45
Publicação
06/03/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7015226-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: SANDRO VIEIRA DE LIMA, TATIANA FERREIRA BATISTA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO, OAB nº RO3631 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Defiro pesquisa no sistema Prevjud. Segue resultado em anexo. Fica intimada a parte exequente, via advogado, a dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho - RO, 5 de março de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:02
Outras Decisões
05/03/2024, 12:01
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 12:45
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:28
Publicação
05/02/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7015226-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: TATIANA FERREIRA BATISTA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO - RO3631 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:45
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:03
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:03
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:44
Publicação
17/01/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7015226-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: SANDRO VIEIRA DE LIMA, TATIANA FERREIRA BATISTA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO, OAB nº RO3631 DESPACHO As diligências aos sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud, Infojud e Prevjud) pressupõem o recolhimento das custas devidas para cada providência (art. 17, da Lei Estadual 3.896/2016). Concedo um prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas da diligência. Com o recolhimento da taxa, retornem os autos conclusos para Decisão JUD's. Porto Velho/RO, 16 de janeiro de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 09:03
Outras Decisões
16/01/2024, 09:03
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 21:36
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 15:14
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:28
Publicação
22/11/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7015226-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: TATIANA FERREIRA BATISTA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO - RO3631 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 00:01
Publicação
13/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301
EXECUTADOS: SANDRO VIEIRA DE LIMA, TATIANA FERREIRA BATISTA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO, OAB nº RO3631 Valor da Causa: R$ 32.943,98 Data da distribuição: 07/04/2020 DESPACHO Pugna a parte exequente pela pesquisa de bens através do INFOJUD. Considerando que as pesquisas anteriores foram infrutíferas na satisfação total do crédito, nos termos do art. 835 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7015226-36.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD: Resultado positivo: consta declaração do imposto de renda (exercício de 2022) entregue de ambos os executados. Comprovante anexo. 1 - As informações fiscais foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos (imposto de renda) no PJE. 2- Após, intime-se a parte exequente, via advogado, para requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 10 de novembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 07:17
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 17:14
Publicação
25/09/2023, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7015226-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: TATIANA FERREIRA BATISTA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO - RO3631 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:58
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:21
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:43
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:52
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:42
Publicação
06/09/2023, 02:30
Publicação
06/09/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7015226-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: TATIANA FERREIRA BATISTA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO - RO3631 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7015226-36.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: TATIANA FERREIRA BATISTA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO - RO3631 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL ID 94862385 (DESPACHO/ALVARÁ), devendo proceder a retirada via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 14:57
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:35
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:35
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:35
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 01:18
Publicação
22/08/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7015226-36.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 EXECUTADOS: SANDRO VIEIRA DE LIMA, TATIANA FERREIRA BATISTA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: QUENEDE CONSTANCIO DO NASCIMENTO, OAB nº RO3631
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de Id 80246987. A pesquisa junto ao RENAJUD restou negativa. Não existe veículo cadastrado em nome dos executados. Comprovante em anexo. Considerando que não houve acordo em audiência, o valor que se encontra em conta judicial deverá ser levantado pela exequente. 1- Autorizo por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO, que o(a) exequente, por meio de seu advogado(a), compareça à Caixa Econômica Federal, munido(a) de documento oficial com foto, para realizar o saque ou transferência do valor descrito ao final, no prazo de até 30 dias. Não é necessário imprimir esse despacho. Junto comprovante do alvará ao final. 2- Desde já, fica intimada a parte credora, via advogado, para dizer se houve a quitação do crédito, no prazo de 5 dias. Havendo remanescente deverá indica-lo e requerer a medida equivalente para a satisfação. Em caso de inércia, a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). ALVARÁ ELETRÔNICO: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1790389-6, Saldo: R$ 54,78, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1790393-4, Saldo: R$ 12,35, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1790394-2, Saldo: R$ 61,13, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1790397-7, Saldo: R$ 1.096,61, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1790446-9, Saldo: R$ 202,74, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1790465-5, Saldo: R$ 8,86 CAMILA BEZERRA BATISTA, Valor: R$ 54,78, CAMILA BEZERRA BATISTA, Valor: R$ 12,35, CAMILA BEZERRA BATISTA, Valor: R$ 61,13, CAMILA BEZERRA BATISTA, Valor: R$ 1.096,61, CAMILA BEZERRA BATISTA, Valor: R$ 202,74, CAMILA BEZERRA BATISTA, Valor: R$ 8,86 Porto Velho, 21 de agosto de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 12:03
Outras Decisões
21/08/2023, 12:03
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 10:29
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 15:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/04/2023, 12:36
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:24
Publicação
15/03/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 18:08
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 09:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação