Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME, RUA GUSTAVO MOURA 8056, - DE 3643/3644 AO FIM TANCREDO NEVES - 76829-588 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KATIA AGUIAR MOITA, OAB nº RO6317, ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ALVES BIANCHI, OAB nº RO8150, WELLITON PICINATO MARTINS DOS SANTOS, OAB nº RO10450
EXECUTADO: NADIA MESQUITA DA SILVA, RUA DO IGARAPÉ 3465 FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-600 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME em face de
EXECUTADO: NADIA MESQUITA DA SILVA. A parte Exequente foi intimada duas vezes para se manifestar nos autos ( ID 105150814 e 33340294) sob pena de extinção, todavia, manteve-se silente. Conforme se observa dos autos, a parte exequente não deu andamento ao processo, de forma que a presente execução não poderá permanecer paralisada indefinidamente ante a inércia do Exequente. Como é sabido, um dos princípios fundantes dos Juizados Especiais é a celeridade, não sendo possível que o processo fique paralisado ante a letargia das partes. Desnecessária a intimação pessoal, uma vez que o presente processo tramita pelo rito dos Juizados Especiais, havendo esta previsão na lei 9.099/95. Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
7014341-85.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de ação de Título Extrajudicial formulada por
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, por abandono da causa e por consequência, DETERMINO o arquivamento destes autos. Sem custas ou honorários advocatícios. Publicação e Registros automáticos. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Porto Velho, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 Sérgio William Domingues Teixeira Juiz de Direito