Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000147-33.2024.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ITAMAR DE JESUS e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNA CLAUDIA VICENTE - TO9013, CARLOS GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA - RO7486, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 13:54
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000147-33.2024.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ITAMAR DE JESUS e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNA CLAUDIA VICENTE - TO9013, CARLOS GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA - RO7486, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/11/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2025, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 23:30
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 10:28
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:48
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:47
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 01:51
Publicação
04/11/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000147-33.2024.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ALEXSON DE SOUZA LOPES, CPF nº 01096511207, 4 LINHA DO RIBEIRÃO KM 26, LADO DIREITO, SÍTIO ARARA AZUL ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, ITAMAR DE JESUS, CPF nº 47625864200, 5 LINHA DO RIBEIRÃO KM 10 SN, LADO DIREITO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Rural Distribuição: 15/01/2024 Defiro o pedido da parte exequente. Suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do § 1º do artigo 921, inciso III, do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos pelo prazo da prescrição. Intime-se. Guajará-Mirim sexta-feira, 1 de novembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 10:44
Por decisão judicial
01/11/2024, 10:13
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:39
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:50
Decurso de Prazo
20/10/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 12:57
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:42
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:41
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:13
Publicação
24/09/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000147-33.2024.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ALEXSON DE SOUZA LOPES, 4 LINHA DO RIBEIRÃO KM 26, LADO DIREITO, SÍTIO ARARA AZUL ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, ITAMAR DE JESUS, 5 LINHA DO RIBEIRÃO KM 10 SN, LADO DIREITO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Procedi pesquisas em nome dos executados, mediante sistema Prevjud, conforme espelhos anexos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Rural Distribuição: 15/01/2024 Intime-se a parte exequente para, em até 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. Guajará-Mirim, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 08:39
Outras Decisões
23/09/2024, 08:39
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 13:42
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000147-33.2024.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ITAMAR DE JESUS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:59
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:33
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:29
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 00:45
Publicação
01/08/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000147-33.2024.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ALEXSON DE SOUZA LOPES, 4 LINHA DO RIBEIRÃO KM 26, LADO DIREITO, SÍTIO ARARA AZUL ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, ITAMAR DE JESUS, 5 LINHA DO RIBEIRÃO KM 10 SN, LADO DIREITO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Procedi pesquisas em nome dos executados, mediante sistema Sniper, as quais restaram infrutíferas, conforme espelho anexo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Rural Distribuição: 15/01/2024 Intime-se a parte autora para, em até 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. Guajará-Mirim, terça-feira, 30 de julho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:48
Outras Decisões
31/07/2024, 10:48
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 17:32
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:33
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:32
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:32
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 01:41
Publicação
17/07/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000147-33.2024.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ITAMAR DE JESUS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 23:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 02:01
Publicação
02/07/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000147-33.2024.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ALEXSON DE SOUZA LOPES, 4 LINHA DO RIBEIRÃO KM 26, LADO DIREITO, SÍTIO ARARA AZUL ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, ITAMAR DE JESUS, 5 LINHA DO RIBEIRÃO KM 10 SN, LADO DIREITO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção aos pedidos da parte exequente, procedi pesquisas em nome dos executados, mediante sistemas Renajud e Infojud, conforme documentos anexos. Anoto, por oportuno, que o sigilo deverá ser afastado dos documentos somente em favor das partes integrante à lide.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Rural Distribuição: 15/01/2024 Intime-se a parte autora para, em até 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. Guajará-Mirim, segunda-feira, 1 de julho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 22:34
Outras Decisões
01/07/2024, 22:34
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 14:05
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000147-33.2024.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ITAMAR DE JESUS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 15:30
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:49
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:45
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 03:20
Publicação
10/06/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000147-33.2024.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ALEXSON DE SOUZA LOPES, 4 LINHA DO RIBEIRÃO KM 26, LADO DIREITO, SÍTIO ARARA AZUL ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, ITAMAR DE JESUS, 5 LINHA DO RIBEIRÃO KM 10 SN, LADO DIREITO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei ordem de bloqueio das contas bancárias em nome da executada por meio do sistema Sisbajud, a qual restou parcialmente frutífera R$ 390,42 (trezentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), conforme espelho do sistema anexo. Considerando que tal bloqueio atingiu o montante ínfimo, e se comparado ao valor total do crédito R$ 194.866,39 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos) conforme espelho anexo, primeiramente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Rural Distribuição: 15/01/2024 INTIME-SE a parte exequente para se manifestar se possui interesse no valor, uma vez que arcará com as custas da diligência de intimação do executado. Caso a parte exequente tenha interesse, intimem-se as partes executadas, por meio de oficial de justiça, às expensas da parte exequente, acerca do bloqueio realizado em sua conta no valor de R$ 390,42 (trezentos e noventa reais e quarenta e dois centavos) para, querendo, manifestar-se no tocante a impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem qualquer manifestação da parte executada, o bloqueio será convertido em penhora, nos termos do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. A partir desse momento, começará a fluir automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se, por simples petição, nos termos do art. 525, § 11, do CPC, e a ausência de manifestação implicará na liberação dos valores em favor do exequente. Caso a parte exequente não tenha interesse, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito. Intime-se. Guajará-Mirim, sábado, 8 de junho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2024, 11:51
Outras Decisões
08/06/2024, 11:51
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 10:27
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:32
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 03:05
Publicação
13/05/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000147-33.2024.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ALEXSON DE SOUZA LOPES, 4 LINHA DO RIBEIRÃO KM 26, LADO DIREITO, SÍTIO ARARA AZUL ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, ITAMAR DE JESUS, 5 LINHA DO RIBEIRÃO KM 10 SN, LADO DIREITO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Rural Distribuição: 15/01/2024 Intime-se a parte exequente para, em até 5 (cinco) dias, atualizar o débito exequendo. oportunamente, tornem-se os autos conclusos. Guajará-Mirim, sexta-feira, 10 de maio de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 11:34
Outras Decisões
10/05/2024, 11:34
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 09:45
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:46
Publicação
23/04/2024, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000147-33.2024.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ITAMAR DE JESUS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 13:30
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 13:11
Publicação
16/04/2024, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000147-33.2024.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ITAMAR DE JESUS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 12:11
Decurso de Prazo
05/04/2024, 06:55
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 00:25
Publicação
22/03/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000147-33.2024.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ITAMAR DE JESUS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 09:49
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:07
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:07
Mandado
21/02/2024, 17:13
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:14
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:12
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:09
Mandado
17/01/2024, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 00:31
Publicação
17/01/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000147-33.2024.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ALEXSON DE SOUZA LOPES, CPF nº 01096511207, 4 LINHA DO RIBEIRÃO KM 26, LADO DIREITO, SÍTIO ARARA AZUL ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, ITAMAR DE JESUS, CPF nº 47625864200, 5 LINHA DO RIBEIRÃO KM 10 SN, LADO DIREITO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 -
EXECUTADOS: ALEXSON DE SOUZA LOPES, ITAMAR DE JESUS para que, no prazo de 3 (três) dias, pague a dívida exequenda, no valor de R$ 191.097,31 (art. 829 do CPC). 2 - Fixo honorários em 10% do valor da causa (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento do débito dentro do prazo acima, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC). 3 - Decorrido o prazo de 3 (três) dias, sem pronto pagamento, não havendo bens indicados pela parte exequente, procederá o oficial de justiça, de imediato a penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 4 - Advirto o oficial de justiça que caso sejam localizados bens penhoráveis ou arrestáveis, deverá apreendê-los e depositá-los à parte exequente (art. 839, § 1º, do CPC). 5 - Poderá a parte executada requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição não trará prejuízo à parte exequente e será menos onerosa para ele(a) devedor(a), nos termos do art. 847 do CPC. 6 - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917 do CPC) contados da data da juntada ao feito do mandado de citação (art. 231 do CPC). 7 - Esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, REQUERER o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 8 - Em caso de não oferecimento de embargos, bem como o não requerimento do parcelamento,
EXECUTADOS: ALEXSON DE SOUZA LOPES, CPF nº 01096511207, 4 LINHA DO RIBEIRÃO KM 26, LADO DIREITO, SÍTIO ARARA AZUL ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, ITAMAR DE JESUS, CPF nº 47625864200, 5 LINHA DO RIBEIRÃO KM 10 SN, LADO DIREITO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Guajará-Mirim terça-feira, 16 de janeiro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Rural Distribuição: 15/01/2024 Cite-se o(a) intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 9 - Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 832, II, item 30, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais). No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO DE EXECUÇÃO/CARTA PRECATÓRIA - FICA DEFERIDO VIA AR, CASO PLEITEADO, APENAS PARA O ATO DE CITAÇÃO (SEM ATOS EXPROPRIATÓRIOS).