Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009585-33.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa eletrônica uma vez retirado o sigilo do documento, bem como a dar regular andamento ao feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 09:28
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 14:09
Publicação
25/09/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009585-33.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA FREIRA, ANDERSON CIRILO FREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Realizada tentativa de bloqueio on-line de valores, por meio do SISBAJUD, esta restou infrutífera, por ser mínimo o valor, eis porque determino o seu desbloqueio. Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de suspensão, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida por executado, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Intimem-se Porto Velho, 24 de setembro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 10:04
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 06:59
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 01:05
Publicação
11/08/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009585-33.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA FREIRA, ANDERSON CIRILO FREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, voltem os autos conclusos. Porto Velho, 8 de agosto de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 11:55
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 07:25
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009585-33.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:26
Publicação
30/06/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009585-33.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA FREIRA, ANDERSON CIRILO FREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento/suspensão, para indicar bens passíveis de penhora. Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas), exceto as já realizadas. Porto Velho, 27 de junho de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 08:27
Outras Decisões
27/06/2025, 08:27
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 01:48
Publicação
27/06/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7009585-33.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA FREIRA, ANDERSON CIRILO FREIRA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 55.986,49
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em relação a esta ação, este magistrado havia declinado a atuação por suspeição de foro íntimo. Posteriormente, cessada a causa de suspeição, este magistrado se retratou e retomou a atuação no feito. Contudo, no acórdão proferido no SEI: 0000763-31.2024.8.22.8001, a Corregedoria Geral de Justiça decidiu pela irretratabilidade da suspeição e, consequente, retomada da atuação jurisdicional. Posteriormente, no SEI 0001234-13.2025.8.22.8001, este magistrado foi orientado pela Corregedoria a redistribuir, por sorteio, as ações em que firmou suspeição.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 22-A, caput das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO, redistribua-se esta ação a uma das varas cíveis desta Comarca, por sorteio, com compensação. Porto Velho - RO, 26 de junho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
27/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
26/06/2025, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 12:01
Determinada a Redistribuição
26/06/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 14:43
Decurso de Prazo
21/05/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:22
Publicação
12/05/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:18
Publicação
12/05/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009585-33.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 10 dias, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009585-33.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 13:12
Documento
09/05/2025, 13:11
Movimentação processual
09/05/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:25
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:36
Publicação
18/03/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009585-33.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA FREIRA, ANDERSON CIRILO FREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 1- Determino, por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, que a Caixa Econômica Federal realize a transferência do valor depositado em Juízo para a conta indicada: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 187,59 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01882654 - 2 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 5.669,17 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01882652 - 6 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 414,89 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01882653 - 4 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 45,61 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01882655 - 0 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 48,39 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01882651 - 8 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 2- Fica intimada a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Prazo de 10 dias. Porto Velho - RO, 17 de março de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
18/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:42
Outras Decisões
17/03/2025, 12:42
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 07:47
Documento (Certidão)
27/02/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:14
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009585-33.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 10:13
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 12:16
Documento (Certidão)
16/01/2025, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 01:25
Publicação
15/01/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA FREIRA, ANDERSON CIRILO FREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO SISBAJUD parcialmente positivo. Comprovante anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. 1- As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Após,
9ª Vara Cível - Porto Velho Processo n. 7009585-33.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte devedora para apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 3- Apresentada impugnação ou não, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 4- Após, conclusos para deliberação. Porto Velho, 14 de janeiro de 2025. Muriel Clève NIcolodi Juíza Substituta
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 15:50
Outras Decisões
14/01/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 00:13
Publicação
22/08/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA FREIRA, ANDERSON CIRILO FREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Registro que já cessou a causa temporária de suspeição deste Magistrado para atuar no feito. Desta maneira, retomo a atuação jurisdicional. A comunicação ao DECOM já foi feita via SEI.
9ª Vara Cível - Porto Velho Processo n. 7009585-33.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro os pedidos (ID 100949474). RENAJUD negativo. Foram encontrados veículos em nome do executado Anderson Cirilo, contudo possuem restrições e são antigos. Comprovante anexo. INFOJUD negativo. Comprovante anexo. A Exequente requer o bloqueio de valores pelo SISBAJUD, utilizando-se a função de repetição programada ("teimosinha"). Defiro o pedido. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, e após, faça-se conclusão dos autos na data de 20/09/2024 para conferência do resultado (Conclusos em JUD'S). Porto Velho, 21 de agosto de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA FREIRA, ANDERSON CIRILO FREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Registro que já cessou a causa temporária de suspeição deste Magistrado para atuar no feito. Desta maneira, retomo a atuação jurisdicional. A comunicação ao DECOM já foi feita via SEI.
9ª Vara Cível - Porto Velho Processo n. 7009585-33.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro os pedidos (ID 100949474). RENAJUD negativo. Foram encontrados veículos em nome do executado Anderson Cirilo, contudo possuem restrições e são antigos. Comprovante anexo. INFOJUD negativo. Comprovante anexo. A Exequente requer o bloqueio de valores pelo SISBAJUD, utilizando-se a função de repetição programada ("teimosinha"). Defiro o pedido. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, e após, faça-se conclusão dos autos na data de 20/09/2024 para conferência do resultado (Conclusos em JUD'S). Porto Velho, 21 de agosto de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA FREIRA, ANDERSON CIRILO FREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 01. Os presentes autos foram remetidos pela nona vara cível, por motivo de suspeição por foro íntimo do magistrado que responde temporariamente pela unidade. O Código de Processo Civil dispõe no artigo 146, § 1º que o feito deverá ser remetido ao substituto legal, todavia a suspeição não implica em deslocamento de competência de juízo, pois se refere tão somente à pessoa do magistrado. Neste sentido a jurisprudência pátria: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO PELO JUIZ TITULAR. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ SUBSTITUTO. I - Tendo o Juiz Titular da Vara se declarado suspeito por motivo de foro íntimo, os autos devem ser remetidos ao Juiz Substituto. II - A suspeição não implica deslocamento de competência de juízo, pois se refere tão-somente à pessoa do juiz, sendo indevida a redistribuição do feito a outra vara. III - O CPC possibilita ao juiz declarar-se suspeito por foro íntimo, tornando-se violadora das prerrogativas dos magistrados a imposição de declaração dos motivos que ensejaram este afastamento, conforme vem dispondo a Resolução nº 82 do CNJ. IV - Conflito acolhido para determinar a competência do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.(TJ-MA - CC: 53752009 MA, Relator: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Data de Julgamento: 27/07/2009, SAO LUIS) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA INEXISTENTE. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. O reconhecimento do impedimento ou suspeição do juiz não é causa de modificação de competência, que autorize a redistribuição do processo a outro juízo, mas sim motivo para a remessa dos autos ao substituto legal do juiz impedido/suspeito, nos termos do que dispunham os arts. 313 e 314 do Código de Processo Civil de 1973, e dispõe o art. 146, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil atualmente em vigor. (TRF-4 - CC: 6971320164040000 RS 0000697-13.2016.404.0000, Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 06/10/2016, PRIMEIRA SEÇÃO) Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. MAGISTRADO TITULAR SUSPEITO. REDISTRIBUIÇÃO INDEVIDA. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 146, § 1O, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. O reconhecimento de suspeição do juiz não é causa de modificação de competência (com redistribuição), mas sim motivo para a remessa dos Autos ao substituto legal do juiz suspeito, nos termos do artigo 146, § 1o, do Código de Processo Civil. (TJTO, Apelação Cível, 0033773-48.2019.8.27.0000, Rel. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, julgado em 04/03/2020, DJe 10/03/2020 16:36:54) (TJ-TO - AC: 00337734820198270000, Relator: MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, Data de Julgamento: 04/03/2020, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS)PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO Nº 266/84 DO CJF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. - O EG. PLENÁRIO DESTA CORTE FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, DECLARADA A SUSPEIÇÃO DO JUIZ, NÃO HÁ NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, PASSANDO ESTE, TÃO SOMENTE, A SER PRESIDIDO PELO SUBSTITUTO LEGAL DO JUIZ SUSPEITO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N.º 266/84 DO CONSELHO JUSTIÇA FEDERAL. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE CONHECE. (TRF-5 - CC: 728 PB 2002.05.00.011825-3, Relator: Desembargador Federal Nereu Santos, Data de Julgamento: 20/11/2002, Pleno, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 25/02/2003 - Página: 714) Entretanto, o artigo 22 A, das Diretrizes Gerais da Corregedoria do TJRO, determinam que deve haver a redistribuição do feito. Assim, foi aberto em 14.05.2024, SEI n. 0001412-93.2024.8.22.8001, solicitando providências a Corregedoria de Justiça, para solução da controvérsia e verificação quanto à compensação dos feitos. Nesta data, 22.05.2024, foi proferida decisão n. 394/2024, no SEI supracitado determinando que os autos retornem a nona vara cível, juiz natural do feito e seja colocada TAG permanente de impedimento do magistrado Wanderley José Cardoso. Assim determino a devolução dos autos aquele juízo, em cumprimento a decisão proferida pela Eg. Corregedoria do TJRO. Cumpra-se, com as anotações necessárias. Porto Velho/RO, 18 de junho de 2024 Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7009585-33.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA FREIRA, ANDERSON CIRILO FREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, §1º, do CPC. Com efeito, o art.22-A das Diretrizes Gerais Judiciais 2019, dispõe sobre a remessa dos autos ao substituto automático, mediante redistribuição, nos casos de impedimento, incompatibilidade ou suspeição, in verbis: Art.22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado (a), deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, na forma da tabela de substituição automática, mediante redistribuição do feito. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos equivalentes. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 2º A redistribuição de processos não será realizada se a vara do substituto (a) legal possuir competência diversa. (Incluído pelo Provimento 07/2020) 1- Redistribuam-se os autos para o Juízo em substituição automática, com os devidos registros. 2- Ciência ao Conselho da Magistratura, comunicando sobre a suspeição. Porto Velho segunda-feira, 1 de abril de 2024 Wanderley José Cardoso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 9ª VARA CÍVEL PORTO VELHO Processo n. 7009585-33.2021.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:19
Outras Decisões
01/04/2024, 15:19
Suspeição
01/04/2024, 15:19
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 01:46
Publicação
13/03/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7009585-33.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 01:35
Publicação
04/03/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar,, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7009585-33.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA FREIRA, ANDERSON CIRILO FREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 55.986,49 DESPACHO Fica a parte exequente intimada, via advogado, para que apresente o valor do débito atualizado com o seu respectivo demonstrativo de cálculo para que possa ser realizada a diligência pretendida. Prazo: 5 dias. Sobrevindo manifestação, conclusos em JUDs. Porto Velho - RO, 1 de março de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 08:07
Outras Decisões
01/03/2024, 08:07
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 21:19
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 00:32
Publicação
17/01/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7009585-33.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 10:26
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:02
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 01:52
Publicação
04/10/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS CPF: 019.971.072-44, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA FREIRA CPF: 951.133.802-10, ANDERSON CIRILO FREIRA CPF: 820.553.862-04, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 55.986,49 (cinquenta e cinco mil novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos) atualizado até 05/03/2021.
DESPACHO
Processo: 7009585-33.2021.8.22.0001.
Exequente: BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91
Executado: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS CPF: 019.971.072-44, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA FREIRA CPF: 951.133.802-10, ANDERSON CIRILO FREIRA CPF: 820.553.862-04 DESPACHO ID 90928269: “(...) Visando dar prosseguimento ao feito e considerando as diversas tentativas frustradas de citação pessoal da parte executada, determino a citação por edital dos executados JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS - CPF n. 019.971.072-44, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA FREIRA - CPF n.951.133.802-10 e ANDERSON CIRILO FREIRA - CPF n. 820.553.862-04, nos termos do art. 246, inc. IV, do CPC, pelo prazo de 20 (vinte) dias.(...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 22 de junho de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 22/06/2023 13:55:03 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2986 Caracteres 2515 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 61,64
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
03/10/2023, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 18:28
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 08:15
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:45
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:35
Mero expediente
15/09/2023, 09:13
Publicação
15/09/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7009585-33.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, ISAAC PANDOLFI, OAB nº CE45252A, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: MARIA HELENA SANTOS MOREIRA FREIRA, JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS, ANDERSON CIRILO FREIRA
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO 1- Retifique-se a representação da parte autora para constar, apenas, o advogado Dr. Ítalo Scaramussa Luz, OAB/ES 9.173, e excluir do PJE os demais patronos cadastrados. 2- Fica intimada a parte autora, pela derradeira vez, para efetuar o recolhimento das custas para publicação do Edital no DJ, sob pena de extinção. Prazo: 05 dias. I. Porto Velho 14 de setembro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:06
Mero expediente
14/09/2023, 14:06
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 08:46
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:13
Publicação
23/06/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7009585-33.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7009585-33.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:59
Expedição de documento (incompetência)
22/06/2023, 12:56
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:55
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:55
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:55
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:48
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:38
Publicação
22/05/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7009585-33.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 EXECUTADOS: ANDERSON CIRILO FREIRA, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA FREIRA, JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Visando dar prosseguimento ao feito e considerando as diversas tentativas frustradas de citação pessoal da parte executada, determino a citação por edital dos executados JOSIMAR DOS SANTOS MEDEIROS - CPF n. 019.971.072-44, MARIA HELENA SANTOS MOREIRA FREIRA - CPF n.951.133.802-10 e ANDERSON CIRILO FREIRA - CPF n. 820.553.862-04, nos termos do art. 246, inc. IV, do CPC, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e envie os autos à Defensoria Pública para exercer o encargo de curatela especial (art. 72, c/c art. 257, §4º, ambos do CPC). Havendo manifestação, vistas à parte exequente pelo prazo de 05 dias. Porto Velho - RO, 18 de maio de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]