Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7006190-88.2016.8.22.0007.
APELANTE: OURO VERDE NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP ADVOGADOS DO
APELANTE: VIVIANI RAMIRES DA SILVA, OAB nº RO1360, NILMA APARECIDA RUIZ, OAB nº RO1354A
APELADO: RAIMUNDO WILSON DE SOUZA BASTOS APELADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Réu citado por edital. A parte credora pugna por buscas via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, mas recolhe apenas uma taxa. Assim,
APELADO: RAIMUNDO WILSON DE SOUZA BASTOS, CPF nº 87598752320, QUADRA 03, LOTE 15 JD DOS IPÊS - 78260-000 - ARAPUTANGA - MATO GROSSO __________________ OFÍCIO 7006190-88.2016.8.22.0007 - 2 Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
APELADO: RAIMUNDO WILSON DE SOUZA BASTOS, CPF nº 87598752320, QUADRA 03, LOTE 15 JD DOS IPÊS - 78260-000 - ARAPUTANGA - MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial DEFIRO apenas a busca via SISBAJUD. Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). A constrição SIBAJUD resultou em valor inapto à satisfação razoável do débito (5% do valor da dívida, e o valor mínimo de R$100,00). Assim, foi procedida a liberação. SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final. Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva acompanhada do comprovante do recolhimento da taxa (uma para cada ofício), e postulando no seu interesse. Com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 16 de janeiro de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito OFÍCIO 7006190-88.2016.8.22.0007- 1 Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em Cacoal/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.