Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7034715-64.2017.8.22.0001 Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA, OAB nº RO7148, RAFAEL DIOGO LEMOS, OAB nº RO14436, CRISTINE SILVA BRAGA, OAB nº AC5201 Valor: R$ 38.176,03
DECISÃO
EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO
EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença. A parte executada apresentou proposta de acordo para quitação do débito, conforme petição de Id n.º 136405750. Intimada, a parte exequente manifestou interesse na composição e requereu a designação de audiência de conciliação, nos termos da petição de Id n.º 138022363. Considerando que incumbe ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil, defiro o pedido. Determino que a CPE designe audiência de tentativa de conciliação junto ao Núcleo de Conciliação e Mediação, ressaltando que o ato ocorrerá por videoconferência, conforme autorizado pelo art. 334, § 7º, do Código de Processo Civil. A audiência será realizada por meio do aplicativo WhatsApp ou Google Meet. Para tanto, os advogados, defensores públicos e promotores de justiça deverão informar nos autos, no prazo de 5 dias, endereço de e-mail e número de telefone, a fim de possibilitar o acesso à sala virtual na data e no horário designados. Caso alguma das partes ou dos respectivos advogados prefira participar presencialmente, deverá comparecer à sala de audiência do Núcleo de Conciliação e Mediação, nas dependências do Fórum Geral, localizado na Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO. Aos participantes por videoconferência, recomenda-se a utilização de fones de ouvido, a fim de evitar ruídos que possam prejudicar a comunicação e a gravação do ato, devendo todos portar documento oficial de identificação com foto. Havendo acordo, deverá ser reduzido a termo pelo(a) conciliador(a) e assinado eletronicamente pelos advogados. Intimem-se as partes. Porto Velho - RO, 27 de julho de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7034715-64.2017.8.22.0001 Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA, OAB nº RO7148, CRISTINE SILVA BRAGA, OAB nº AC5201, RAFAEL DIOGO LEMOS, OAB nº RO14436 Valor: R$ 38.176,03
DECISÃO
EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO
EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de execução em que houve determinação de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada. Em razão da ordem ativa, foram bloqueados valores, diante do que a parte executada apresentou impugnação. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação apresentada. Aproveito para informar que o bloqueio decorre de ordem reiterada, a qual permanecerá ativa até 26/12/2025. Segue anexa a tela comprovatória referente aos bloqueios realizados até o momento. O resultado está sob sigilo, conforme orientação da CGJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe à CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. Intimem-se. Porto Velho - RO, 10 de dezembro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 11:48
Outras Decisões
10/12/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 23:50
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 22:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 01:30
Publicação
27/11/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7034715-64.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA, OAB nº RO7148, CRISTINE SILVA BRAGA, OAB nº AC5201
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,26 de novembro de 2025. MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de direito
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 18:45
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 11:40
Publicação
01/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7034715-64.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
EXECUTADO: WAGNER EDUARDO COSTENARO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINE SILVA BRAGA - AC5201, KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:38
Publicação
26/08/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7034715-64.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
EXECUTADO: WAGNER EDUARDO COSTENARO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINE SILVA BRAGA - AC5201, KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 13:43
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:01
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 10:10
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 13:45
Documento (Certidão)
08/05/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 07:23
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:24
Documento (Certidão)
23/04/2025, 12:37
Documento (Certidão)
23/04/2025, 11:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2025, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2025, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2025, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2025, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2025, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2025, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2025, 11:54
Decurso de Prazo
18/03/2025, 04:14
Decurso de Prazo
18/03/2025, 04:03
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:51
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:29
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2025, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 01:48
Publicação
07/03/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7034715-64.2017.8.22.0001 Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA, OAB nº RO7148, CRISTINE SILVA BRAGA, OAB nº AC5201 Valor: R$ 38.176,03
DECISÃO
EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO
EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi deferida a penhora salarial. A parte exequente apresentou os endereços dos empregadores das partes executadas no ID n. 114223178. Sendo assim, cumpra-se integralmente a decisão de ID n. 113255903, expedindo a determinação aos empregadores informados. Considerando a multiplicidade de empregadores, a fim de evitar eventual excesso de execução, determino que a expedição do ofício seja realizada com a determinação de depósito do valor em conta judicial vinculada a estes autos, para melhor controle. Com a expedição do oficio, suspendam-se os autos pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido o prazo, a CPE deverá certificar o saldo existente em conta judicial e encaminhar os autos à conclusão para expedição de alvará judicial. Porto Velho - RO, 6 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 13:15
Por decisão judicial
06/03/2025, 13:15
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 11:37
Decurso de Prazo
19/02/2025, 13:35
Decurso de Prazo
19/02/2025, 13:07
Decurso de Prazo
19/02/2025, 12:27
Decurso de Prazo
19/02/2025, 12:13
Decurso de Prazo
19/02/2025, 12:00
Decurso de Prazo
19/02/2025, 11:24
Decurso de Prazo
19/02/2025, 11:18
Decurso de Prazo
19/02/2025, 11:15
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:53
Decurso de Prazo
06/02/2025, 03:19
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:16
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:03
Decurso de Prazo
06/02/2025, 01:51
Decurso de Prazo
06/02/2025, 01:36
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:53
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:53
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 01:02
Publicação
13/12/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7034715-64.2017.8.22.0001 Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA, OAB nº RO7148, CRISTINE SILVA BRAGA, OAB nº AC5201 Valor: R$ 38.176,03
DECISÃO
EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO
EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi deferida a penhora salarial. A parte exequente apresentou os endereços dos empregadores das partes executadas. Sendo assim, cumpra-se integralmente a decisão de ID 113255903. Porto Velho - RO, 12 de dezembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7034715-64.2017.8.22.0001 Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA, OAB nº RO7148, CRISTINE SILVA BRAGA, OAB nº AC5201 Valor: R$ 38.176,03
DECISÃO
EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO
EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi deferida a penhora salarial. A parte exequente apresentou os endereços dos empregadores das partes executadas. Sendo assim, cumpra-se integralmente a decisão de ID 113255903. Porto Velho - RO, 12 de dezembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 18:43
Outras Decisões
12/12/2024, 18:43
Por decisão judicial
12/12/2024, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 12:42
Por decisão judicial
12/12/2024, 12:41
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 12:28
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:25
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:20
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:20
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 04:18
Publicação
04/11/2024, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7034715-64.2017.8.22.0001 Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA, OAB nº RO7148, CRISTINE SILVA BRAGA, OAB nº AC5201 Valor: R$ 38.176,03
DECISÃO
EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO
EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de sentença movida por LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO e IVANILDO IVO AURELIANO em face de GREICY EMILLY BRAGA LIMA e WAGNER EDUARDO COSTENARO. O exequente requereu a penhora salarial das partes executadas no importe de 30% de suas remunerações, como forma de adimplemento do débito. Decido. Não obstante a regra insculpida no art. 833, IV, CPC, ao tratar sobre as impenhorabilidades, prevalece, na jurisprudência e neste e. tribunal, o entendimento acerca da possibilidade de penhora de salário para pagamento de débitos do executado, desde que não comprometa sua subsistência ou de seus familiares. Nesse sentido tem se firmado o TJ/RO: Agravo de Instrumento e agravo Interno. Ação de execução de título extrajudicial. Penhorabilidade de salário. Possibilidade. Recurso provido. Agravo interno prejudicado. É possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. Em razão do julgamento do agravo de instrumento, torna-se prejudicado o julgamento do agravo interno pela perda superveniente do seu objeto. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804044-74.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 10/01/2023. Considerando que as tentativas de penhorar bens do(a) executado(a) restaram infrutíferas, mesmo lhe sendo oportunizado por diversas vezes quitar o débito, entendo que a impenhorabilidade do salário/benefício previdenciário, nestes casos, é relativa e que tal princípio deve ser mitigado visando à satisfação do credor e o fim do processo judicial, sob pena de descrédito da justiça. Por outro lado, a penhora do salário não pode se realizar em montante que comprometa a subsistência do devedor e de seus familiares. Assim, considerando que o débito existe, é líquido, certo e exigível, DEFIRO a penhora de 10 (dez por cento) dos rendimentos líquidos das partes executadas, esses entendidos como os rendimentos brutos abatidos apenas os descontos legais, mediante depósito sucessivo e mensal em conta judicial vinculada aos autos. Para tanto, deverá a parte exequente indicar o endereço completo de todos os empregadores das partes no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado os endereço, desde já determino a expedição de ofício para que seja efetuado os descontos conforme acima explanado, até a satisfação integral do débito, que perfaz o montante de R$100.527,04 (cem mil, quinhentos e vinte e sete reais e quatro centavos), conforme planilha de débito atualizada apresentada no ID 113105821. Informe também que a parte exequente poderá indicar conta bancária para que a empregada realize os depósitos diretamente em sua conta, caso em que o controle dos depósitos será de responsabilidade da parte exequente. Ainda, intime-se a parte executada acerca da presente DECISÃO, bem como para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Em consequência, o feito permanecerá sobrestado, em arquivo, até a satisfação integral da dívida. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho - RO, 1 de novembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 10:10
Outras Decisões
01/11/2024, 09:59
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 16:16
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:21
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7034715-64.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
EXECUTADO: WAGNER EDUARDO COSTENARO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINE SILVA BRAGA - AC5201, KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 07:07
Decurso de Prazo
24/09/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 01:43
Publicação
13/09/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7034715-64.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
EXECUTADO: WAGNER EDUARDO COSTENARO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINE SILVA BRAGA - AC5201, KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 17:58
Documento (Certidão)
12/09/2024, 16:30
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:30
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:29
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:17
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 03:44
Publicação
12/08/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7034715-64.2017.8.22.0001 Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA, OAB nº RO7148, CRISTINE SILVA BRAGA, OAB nº AC5201 Valor: R$ 38.176,03
DECISÃO
EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO
EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Favorecido: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO Valor: R$ 506,73 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 9 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
12/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 11:58
Outras Decisões
09/08/2024, 11:58
Expedição de alvará de levantamento
09/08/2024, 11:58
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 00:36
Publicação
01/08/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7034715-64.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
EXECUTADO: WAGNER EDUARDO COSTENARO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINE SILVA BRAGA - AC5201, KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos no ID 109161134.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 12:16
Documento (Certidão)
31/07/2024, 11:08
Decurso de Prazo
23/07/2024, 01:05
Decurso de Prazo
23/07/2024, 01:01
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:57
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 00:10
Publicação
12/07/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7034715-64.2017.8.22.0001 Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA, OAB nº RO7148, CRISTINE SILVA BRAGA, OAB nº AC5201 Valor: R$ 38.176,03
DECISÃO
EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO
EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Favorecido: Vitor Costa e Everton Melo Advogados Associados Valor: R$ 503,98 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho - RO, 10 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7034715-64.2017.8.22.0001 Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA, OAB nº RO7148, CRISTINE SILVA BRAGA, OAB nº AC5201 Valor: R$ 38.176,03
DECISÃO
EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO
EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Favorecido: Vitor Costa e Everton Melo Advogados Associados Valor: R$ 503,98 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho - RO, 10 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7034715-64.2017.8.22.0001 Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA, OAB nº RO7148, CRISTINE SILVA BRAGA, OAB nº AC5201 Valor: R$ 38.176,03
DECISÃO
EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO
EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Favorecido: Vitor Costa e Everton Melo Advogados Associados Valor: R$ 503,98 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho - RO, 10 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
12/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 07:39
Expedição de alvará de levantamento
11/07/2024, 07:39
Outras Decisões
11/07/2024, 07:39
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 08:46
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:49
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:48
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:37
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:00
Publicação
20/06/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7034715-64.2017.8.22.0001 Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA, OAB nº RO7148, CRISTINE SILVA BRAGA, OAB nº AC5201 Valor: R$ 38.176,03
DECISÃO
EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO
EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante a existência de valores em conta judicial vinculada a estes autos, intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico por transferência no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 19 de junho de 2024 Angela Maria da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 11:08
Outras Decisões
19/06/2024, 11:08
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 08:41
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:03
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:56
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:53
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 00:27
Publicação
24/05/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7034715-64.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA, OAB nº RO7148, CRISTINE SILVA BRAGA, OAB nº AC5201
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. Porto Velho-,23 de maio de 2024. Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 08:35
Outras Decisões
23/05/2024, 08:35
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 10:24
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:04
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:04
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:03
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:03
Documento (Certidão)
01/04/2024, 08:55
Publicação
25/03/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7034715-64.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA, OAB nº RO7148, CRISTINE SILVA BRAGA, OAB nº AC5201
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e análises dos demais pedidos constantes na petição retro (ID 103013760). Porto Velho-,22 de março de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 15:25
Outras Decisões
22/03/2024, 15:25
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 10:56
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:48
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 00:17
Publicação
08/03/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7034715-64.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
EXECUTADO: WAGNER EDUARDO COSTENARO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINE SILVA BRAGA - AC5201, KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Tendo em vista a petição ID 98706279, para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 07:53
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 11:22
Documento (Certidão)
07/02/2024, 09:36
Expedição de documento (Alvará)
06/02/2024, 09:25
Documento (Certidão)
06/02/2024, 09:11
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:03
Publicação
17/01/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7034715-64.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
EXECUTADO: WAGNER EDUARDO COSTENARO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINE SILVA BRAGA - AC5201, KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 INTIMAÇÃO RÉU - ALVARÁ NÃO SACADO Considerando o alvará judicial com prazo de validade expirado, fica a parte EXECUTADA intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos valores à Conta Centralizadora. Poderá a parte optar por transferência bancária, devendo informar dados bancários. Para qualquer dos casos, deverá a parte recolher custas de repetição do ato CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 09:57
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:17
Publicação
24/11/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7034715-64.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
EXECUTADO: WAGNER EDUARDO COSTENARO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINE SILVA BRAGA - AC5201, KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 INTIMAÇÃO RÉU - ALVARÁ Fica a parte REQUERIDA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 09:47
Expedição de documento (Alvará)
22/11/2023, 13:56
Documento (Certidão)
22/11/2023, 12:04
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:52
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:31
Publicação
07/11/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7034715-64.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
EXECUTADO: WAGNER EDUARDO COSTENARO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINE SILVA BRAGA - AC5201, KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada acerca da certidão ID 98214152.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 10:50
Documento (Certidão)
06/11/2023, 10:44
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 10:18
Publicação
20/10/2023, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7034715-64.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
EXECUTADO: WAGNER EDUARDO COSTENARO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINE SILVA BRAGA - AC5201, KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 INTIMAÇÃO RÉU - ALVARÁ NÃO SACADO Considerando o alvará judicial com prazo de validade expirado, fica a parte EXECUTADA intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos valores à Conta Centralizadora. Poderá a parte optar por transferência bancária, devendo informar dados bancários. Para qualquer dos casos, deverá a parte recolher custas de repetição do ato CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:32
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:05
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:51
Publicação
28/09/2023, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7034715-64.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
EXECUTADO: WAGNER EDUARDO COSTENARO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINE SILVA BRAGA - AC5201, KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ NÃO SACADO Considerando o alvará judicial com prazo de validade expirado, fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos valores à Conta Centralizadora. Poderá a parte optar por transferência bancária, devendo informar dados bancários. Para qualquer dos casos, deverá a parte recolher custas de repetição do ato CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:03
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:19
Publicação
28/08/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7034715-64.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
EXECUTADO: WAGNER EDUARDO COSTENARO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINE SILVA BRAGA - AC5201, KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 15:14
Expedição de documento (Alvará)
25/08/2023, 07:33
Documento (Certidão)
25/08/2023, 07:07
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:13
Documento (Certidão)
19/07/2023, 08:51
Documento (Certidão)
19/07/2023, 08:41
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:12
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:16
Publicação
30/06/2023, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7034715-64.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVERTON MELO DA ROSA - RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575
EXECUTADO: WAGNER EDUARDO COSTENARO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINE SILVA BRAGA - AC5201, KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 INTIMAÇÃO RÉU - ALVARÁ Fica a parte REQUERIDA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 12:45
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:57
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:55
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:55
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:52
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:50
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:27
Expedição de documento (Alvará)
19/06/2023, 09:00
Documento (Certidão)
16/06/2023, 12:42
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:37
Publicação
30/05/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7034715-64.2017.8.22.0001 Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA, OAB nº RO7148, CRISTINE SILVA BRAGA, OAB nº AC5201 Valor: R$ 38.176,03
DECISÃO
EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO
EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO (Alvará Eletrônico) Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo, autorizo o levantamento da referida quantia pela parte executada e/ou seu advogado constituído com poderes e eventuais rendimentos até a data do saque efetivo. GREICY EMILLY BRAGA LIMA, CPF/CNPJ: 01831462206, Valor: R$ 14.948,23 OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. Ademais, considerando que a parte executada Wagner Eduardo Costenaro não apresentou impugnação, expeça-se alvará de levantamento da bloqueada pelo sistema SISBAJUD em favor da parte autora, constando a informação de que as contas deverão ser zeradas e encerradas. Passados 30 dias sem o levantamento, transfiram-se os valores para Conta Centralizadora do Tribunal de Justiça/RO. Após, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão e arquivameto. Porto Velho - RO, 26 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 14:14
Outras Decisões
26/05/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 06:52
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:10
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:09
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:09
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 09:16
Publicação
08/05/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7034715-64.2017.8.22.0001 Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: EVERTON MELO DA ROSA, OAB nº RO6544, JOSE VITOR COSTA JUNIOR, OAB nº RO4575 EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA, OAB nº RO7148, CRISTINE SILVA BRAGA, OAB nº AC5201 Valor: R$ 38.176,03
DESPACHO
EXECUTADOS: GREICY EMILLY BRAGA LIMA, WAGNER EDUARDO COSTENARO
EXEQUENTES: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO, IVANILDO IVO AURELIANO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intimem-se as partes para requererem o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Porto Velho - RO, 5 de maio de 2023 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 10:38
Mero expediente
05/05/2023, 10:38
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 18:12
Publicação
20/04/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7034715-64.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575, EVERTON MELO DA ROSA - RO6544 Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575, EVERTON MELO DA ROSA - RO6544
EXECUTADO: WAGNER EDUARDO COSTENARO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 12:37
Acolhimento
19/04/2023, 12:37
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 20:21
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 20:15
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:50
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:30
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 16:02
Publicação
02/03/2023, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 04:14
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:33
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:32
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:31
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:27
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:25
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 21:46
Outras Decisões
28/02/2023, 21:46
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
26/02/2023, 22:51
Publicação
24/02/2023, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 05:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 10:09
Outras Decisões
23/02/2023, 10:09
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 11:12
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:21
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:09
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:05
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 09:42
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:49
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:35
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:35
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:31
Publicação
31/01/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 10:33
Outras Decisões
30/01/2023, 10:33
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 11:19
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:42
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:41
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:03
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:40
Publicação
11/01/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 13:28
Outras Decisões
10/01/2023, 13:28
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 14:49
Publicação
29/11/2022, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2022, 11:11
Outras Decisões
26/11/2022, 11:11
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 12:09
Desarquivamento
22/11/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 17:06
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:37
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:35
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:34
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:31
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:30
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:05
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:23
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:19
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:08
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:21
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:27
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:27
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:24
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:25
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:23
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:10
Publicação
26/04/2022, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 02:57
Provisório
25/04/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 11:55
Outras Decisões
25/04/2022, 11:55
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 07:33
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 17:31
Publicação
31/03/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 20:21
Outras Decisões
29/03/2022, 20:21
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 07:50
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:54
Publicação
10/03/2022, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:15
Outras Decisões
09/03/2022, 10:15
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 17:36
Publicação
21/02/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 08:48
Decurso de Prazo
17/02/2022, 23:25
Decurso de Prazo
17/02/2022, 23:25
Decurso de Prazo
17/02/2022, 23:25
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 17:24
Decurso de Prazo
08/02/2022, 19:51
Decurso de Prazo
08/02/2022, 02:59
Publicação
08/02/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 14:10
Outras Decisões
04/02/2022, 14:10
Publicação
02/02/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 00:53
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 07:33
Publicação
27/01/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 07:35
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 18:11
Publicação
21/01/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 20:13
Mandado
19/01/2022, 00:55
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 12:39
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:08
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:08
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:07
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:07
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:05
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:05
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:03
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:18
Decurso de Prazo
11/11/2021, 13:47
Decurso de Prazo
11/11/2021, 13:43
Decurso de Prazo
11/11/2021, 07:38
Decurso de Prazo
11/11/2021, 07:10
Decurso de Prazo
10/11/2021, 20:30
Decurso de Prazo
10/11/2021, 20:09
Mandado
10/11/2021, 09:45
Publicação
10/11/2021, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 01:11
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:07
Outras Decisões
09/11/2021, 12:07
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 17:40
Publicação
13/10/2021, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2021, 10:02
Outras Decisões
09/10/2021, 10:02
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:17
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:16
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 08:42
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 16:51
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:07
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:07
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:05
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 16:40
Publicação
03/09/2021, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 14:43
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:36
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:04
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:34
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 10:13
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 11:37
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 15:39
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:31
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:31
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:20
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 15:41
Publicação
26/07/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 10:22
Outras Decisões
23/07/2021, 10:22
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 12:50
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 09:46
Decurso de Prazo
14/07/2021, 01:11
Decurso de Prazo
14/07/2021, 01:10
Decurso de Prazo
14/07/2021, 01:10
Decurso de Prazo
14/07/2021, 01:05
Decurso de Prazo
14/07/2021, 01:01
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:56
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:30
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 18:09
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:06
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:06
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:00
Decurso de Prazo
08/07/2021, 01:00
Publicação
05/07/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 10:36
Outras Decisões
02/07/2021, 10:36
Conclusão (para decisão)
01/07/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 17:08
Publicação
29/06/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 09:41
Outras Decisões
28/06/2021, 09:41
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 17:18
Publicação
21/06/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 18:29
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 14:24
Publicação
11/06/2021, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 07:06
Documento (Certidão)
09/06/2021, 22:21
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 11:14
Publicação
17/05/2021, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 18:28
Decurso de Prazo
02/05/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 11:43
Decurso de Prazo
17/03/2021, 01:02
Decurso de Prazo
17/03/2021, 01:02
Decurso de Prazo
17/03/2021, 01:01
Decurso de Prazo
17/03/2021, 01:00
Decurso de Prazo
17/03/2021, 00:56
Decurso de Prazo
17/03/2021, 00:52
Decurso de Prazo
17/03/2021, 00:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/02/2021, 10:53
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2021, 11:34
Publicação
22/02/2021, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7034715-64.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575, EVERTON MELO DA ROSA - RO6544 Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575, EVERTON MELO DA ROSA - RO6544
EXECUTADO: WAGNER EDUARDO COSTENARO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 11:11
Outras Decisões
19/02/2021, 11:11
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 09:06
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 09:19
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:51
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:49
Publicação
28/01/2021, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7034715-64.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ RODRIGO DE LIMA AURELIANO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575, EVERTON MELO DA ROSA - RO6544 Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575, EVERTON MELO DA ROSA - RO6544
EXECUTADO: WAGNER EDUARDO COSTENARO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA APARECIDA PULLIG DE OLIVEIRA - RO7148 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 10:13
Publicação
16/12/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 09:35
Expedição de documento (Alvará)
14/12/2020, 15:17
Documento (Certidão)
11/12/2020, 13:34
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 15:32
Decurso de Prazo
02/12/2020, 01:46
Decurso de Prazo
02/12/2020, 01:46
Decurso de Prazo
02/12/2020, 01:46
Decurso de Prazo
02/12/2020, 01:45
Decurso de Prazo
02/12/2020, 01:41
Decurso de Prazo
02/12/2020, 01:36
Decurso de Prazo
02/12/2020, 01:31
Publicação
23/11/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 08:36
Outras Decisões
20/11/2020, 08:36
Conclusão (para decisão)
13/11/2020, 09:45
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:13
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 17:11
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:16
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:16
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:15
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:15
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 10:31
Decurso de Prazo
08/10/2020, 00:05
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/09/2020, 12:40
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:07
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:07
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:06
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 17:55
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 17:54
Publicação
16/09/2020, 01:13
Decurso de Prazo
16/09/2020, 01:07
Decurso de Prazo
16/09/2020, 01:06
Decurso de Prazo
16/09/2020, 01:06
Decurso de Prazo
16/09/2020, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 12:20
Outras Decisões
15/09/2020, 12:20
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 08:03
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 17:08
Publicação
04/09/2020, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 12:40
Recebimento
03/09/2020, 12:38
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 16:34
Remessa (em grau de recurso)
19/09/2018, 12:33
Decurso de Prazo
07/09/2018, 05:44
Decurso de Prazo
07/09/2018, 05:44
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2018, 19:15
Decurso de Prazo
13/08/2018, 13:30
Decurso de Prazo
13/08/2018, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 12:01
Documento (Certidão)
13/08/2018, 12:01
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 12:01
Decurso de Prazo
13/08/2018, 06:41
Decurso de Prazo
13/08/2018, 06:41
Decurso de Prazo
13/08/2018, 06:41
Decurso de Prazo
13/08/2018, 06:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2018, 21:47
Decurso de Prazo
23/07/2018, 19:49
Decurso de Prazo
23/07/2018, 19:49
Mero expediente
17/07/2018, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 11:20
Conclusão (para despacho)
16/07/2018, 10:26
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2018, 19:56
Decurso de Prazo
22/06/2018, 05:09
Decurso de Prazo
22/06/2018, 05:09
Decurso de Prazo
22/06/2018, 05:09
Decurso de Prazo
22/06/2018, 05:09
Decurso de Prazo
22/06/2018, 05:09
Decurso de Prazo
22/06/2018, 05:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 17:23
Mero expediente
21/06/2018, 17:23
Conclusão (para despacho)
19/06/2018, 09:23
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 17:56
Decurso de Prazo
08/06/2018, 08:10
Decurso de Prazo
08/06/2018, 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2018, 20:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 12:10
Mero expediente
22/05/2018, 12:09
Conclusão (para decisão)
21/05/2018, 16:14
Petição (Embargos de declaração)
21/05/2018, 15:17
Publicação
14/05/2018, 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2018, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 09:02
Procedência em Parte
10/05/2018, 09:02
Conclusão (para despacho)
08/05/2018, 08:36
Mero expediente
04/05/2018, 11:45
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
04/05/2018, 11:10
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 10:32
Decurso de Prazo
27/03/2018, 03:38
Decurso de Prazo
27/03/2018, 03:38
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 12:13
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)