Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7004505-70.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
EXECUTADOS: VALMIR FONSECA NETTO, SANDRA REGINA DOS SANTOS FONSECA, PADILHA & FONSECA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADOS: VALMIR FONSECA NETTO, CPF nº 61913693287, RUA RIO GRANDE 1246, - ATÉ 1336/1337 LIBERDADE - 76967-454 - CACOAL - RONDÔNIA, SANDRA REGINA DOS SANTOS FONSECA, CPF nº 03289580938, RUA RIO GRANDE 1246, - ATÉ 1336/1337 LIBERDADE - 76967-454 - CACOAL - RONDÔNIA, PADILHA & FONSECA LTDA - ME, CNPJ nº 07134112000184, RUA RIO GRANDE 1246, - ATÉ 1336/1337 LIBERDADE - 76967-454 - CACOAL - RONDÔNIA __________________ OFÍCIO 7004505-70.2021.8.22.0007 - 2 Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
EXECUTADOS: VALMIR FONSECA NETTO, CPF nº 61913693287, RUA RIO GRANDE 1246, - ATÉ 1336/1337 LIBERDADE - 76967-454 - CACOAL - RONDÔNIA, SANDRA REGINA DOS SANTOS FONSECA, CPF nº 03289580938, RUA RIO GRANDE 1246, - ATÉ 1336/1337 LIBERDADE - 76967-454 - CACOAL - RONDÔNIA, PADILHA & FONSECA LTDA - ME, CNPJ nº 07134112000184, RUA RIO GRANDE 1246, - ATÉ 1336/1337 LIBERDADE - 76967-454 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida para obter a quantia de R$ 398.103,81, oriunda de instrumento particular de confissão de dívida, em que houve: citação por mandado negativa; realizada busca de endereços nos sistemas conveniados; citação positiva de SANDRA REGINA DOS SANTOS e PADILHA & FONSECA LTDA -ME; pedido de citação por edital de VALMIR; determinada nova diligência de citação; sobreveio informação de que o executado se mudou; pedido de citação por edital; deferida a citação por edital; intimação para recolher as custas da publicação; a credora pugna pela dilação de prazo; citado por edital; o credor pugna por buscas via sistemas. O SISBAJUD e o INFOJUD restaram negativos. Frutífero o RENAJUD. Intimado, o credor postula pela citação por edital do avalista executado Valmir. É o breve relatório. DECIDO. O avalista executado Valmir já foi citado via edital no ID. 82963454, tanto que foi realizada buscas em seu nome no ID. 100524339; 100524340 e seguintes. O SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final. Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva acompanhada do comprovante do recolhimento da taxa (uma para cada ofício), e postulando no seu interesse. Ausente outros requerimentos, com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 6 de fevereiro de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito OFÍCIO 7004505-70.2021.8.22.0007- 1 Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em Cacoal/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.