Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7006520-41.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A Polo Passivo: KELVEM DA SILVA FRANCISCO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARCIEL DE SANTANA ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente informa que o pagamento integral do crédito exequendo (ID. 125137349). Posto isso, nos termos do art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo. Realizei a baixa da suspensão do direito de dirigir, lançada na CNH do executado, comprovante anexo. Sem custas. Saldo da conta judicial zerado. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (art. 51, §1°, LJE). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 9 de setembro de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito