Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000311-56.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A Polo Passivo: BRUNA ALMEIDA BERTUSSI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARIA AUSCILIADORA LOURENCO ME ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a penhora online, via SISBAJUD, restou positiva. Nesse sentido, após a expedição do alvará, a parte exequente manifestou-se pelo arquivamento dos autos. Posto isso, considerando a manifestação da exequente, bem como a ausência de saldo nas contas judiciais vinculadas ao feito, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Determino a baixa em qualquer restrição lançada em nome do(a) executado(a). Sem custas. Saldo da conta judicial zerado. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (art. 51, §1°, LJE). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 19 de novembro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito