COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI
CNPJ
Autor
RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
NOEL NUNES DE ANDRADE
OAB/RO 1586·CPF·Representa: Autor
PRISCILA MORAES BORGES
OAB/RO 6263·CPF·Representa: Autor
FERNANDA ALTOE
OAB/RO 10179·CPF·Representa: Autor
PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE
OAB/RO 10592·CPF·Representa: Autor
TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA
OAB/RO 10145·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 10:35
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:01
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 09:03
Publicação
27/08/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7000081-80.2020.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a): PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Réu(s): RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, VANDERLINO MARINHO DA SILVA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Em atenção à petição acostada no (ID 124054665), DEFIRO a realização de pesquisa de valores no sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "Teimosinha", pelo valor indicado pelo exequente e pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme minuta anexa. Informo que, em razão das diretrizes da LGPD, o documento foi inserido em sigilo, motivo pelo qual a CPE deverá adotar as providências necessárias para que as partes possam acessar o referido documento. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias as respostas das instituições financeiras. Decorrido o prazo, conclusos para despacho e demais deliberações. Registrado e publicado automaticamente. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 26 de agosto de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 12:48
Por decisão judicial
26/08/2025, 12:48
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 08:53
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 01:18
Publicação
16/07/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000081-80.2020.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: VANDERLINO MARINHO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7000081-80.2020.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a): PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Réu(s): RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, VANDERLINO MARINHO DA SILVA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Em atenção à petição acostada no (ID 124054665), DEFIRO a realização de pesquisa de valores no sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "Teimosinha", pelo valor indicado pelo exequente e pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme minuta anexa. Informo que, em razão das diretrizes da LGPD, o documento foi inserido em sigilo, motivo pelo qual a CPE deverá adotar as providências necessárias para que as partes possam acessar o referido documento. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias as respostas das instituições financeiras. Decorrido o prazo, conclusos para despacho e demais deliberações. Registrado e publicado automaticamente. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 26 de agosto de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 12:48
Por decisão judicial
26/08/2025, 12:48
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 08:53
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 01:18
Publicação
16/07/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000081-80.2020.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: VANDERLINO MARINHO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 12:32
Mandado
07/06/2025, 23:13
Mandado
22/05/2025, 07:59
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 20:30
Decurso de Prazo
09/05/2025, 23:06
Decurso de Prazo
09/05/2025, 20:01
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:38
Publicação
24/04/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7000081-80.2020.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a): PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Polo passivo: RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, VANDERLINO MARINHO DA SILVA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1. Em atenção ao pedido do exequente, e visando a satisfação do débito, DEFIRO o pedido de penhora e avaliação de semoventes contido na petição de ID 118823770. 1.1. Fica condicionada a realização da penhora e avaliação ao recolhimento das custas pertinentes, que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias. 2. PROCEDA-SE à penhora dos semoventes em quantia suficiente à quitação integral da dívida, avaliando-os e depositando-os, em poder do devedor. 3. Antes porém, INTIME-SE o credor para informar se pretende remoção dos bens, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Nessa hipótese, deverá a CPE constar do mandado de penhora a ordem de remoção e expedir ofício ao IDARON para que emita o competente GTA (Guia de Transporte Animal) e demais documentos necessários. Incumbirá à parte credora apresentar o ofício ao IDARON para emissão da GTA e demais documentos, pagando as taxas e custas devidas, bem como providenciar os meios necessários à remoção. 5. Ato contínuo, PROCEDA-SE à penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem para a satisfação do crédito em desfavor da parte executada, atentando-se quanto à impenhorabilidade sobre os bens de família (Lei nº 8.009/90), oportunidade em que poderá a parte executada se manifestar. 6. Havendo nomeação de bens pelo devedor, esta deverá vir acompanhada de prova da propriedade e, em se tratando de bem imóvel ou veículo, também da respectiva certidão negativa de ônus (art. 774, V, CPC). 7. Efetuada a penhora, avaliação e remoção e lavrado o respectivo auto, INTIME-SE a parte executada pessoalmente e pelo mesmo mandado (art. 841, CPC), para, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao Exequente (art. 847 do Código de Processo Civil), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 8. Indicado(s) novo/outros bem(ns), proceda com a avaliação e penhora, nos termos acima. 9. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do Código de Processo Civil, se necessário, requisite-se força Policial para o cumprimento da diligência. 10. Concretizada a penhora e decorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE o Exequente para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 do Código de Processo Civil), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(s) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de suspensão e arquivamento do processo. 11. Apresentada eventual impugnação pelo Executado, INTIME-SE a parte Exequente para apresentação de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Pratique-se e expeça-se o necessário. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 23 de abril de 2025 Pauliane Mezabarba Juiz de Direito
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:39
Outras Decisões
23/04/2025, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:37
Outras Decisões
23/04/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:05
Publicação
20/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7000081-80.2020.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: VANDERLINO MARINHO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, acerca do ID 117597275 - OUTROS DOCUMENTOS (Ofício Idaron 7000081 80.2020.8.22.0019).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 14:39
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 11:59
Documento (Certidão)
27/02/2025, 10:25
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:46
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:04
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2025, 13:35
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
24/01/2025, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2024, 03:13
Publicação
27/12/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, OURO PRETO DO OESTE 140 JARDIM TROPICAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, LINHA RO 133, GLEBA 04, KM 55, LOTE 01 lote 01, ZONA RURAL ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, VANDERLINO MARINHO DA SILVA, AVENIDA MARECHAL DUTRA 3736 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000081-80.2020.8.22.0019 Defiro o pedido de id. 110853855. Expeça-se ofício ao IDARON. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 26 de dezembro de 2024. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
27/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2024, 10:27
Outras Decisões
26/12/2024, 10:27
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 07:58
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 10:41
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 11:54
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 01:23
Publicação
21/08/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000081-80.2020.8.22.0019 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, OURO PRETO DO OESTE 140 JARDIM TROPICAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EXECUTADOS: RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, LINHA RO 133, GLEBA 04, KM 55, LOTE 01 lote 01, ZONA RURAL ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, VANDERLINO MARINHO DA SILVA, AVENIDA MARECHAL DUTRA 3736 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Após diligências junto ao sistema RENAJUD, constatou-se que o veículo encontrado já foi objeto de restrição, restanto infrutífera a diligência, conforme espelho anexo. Portanto, intime-se oMatheus Brito Nunes Diniz exequente para manifestar-se pelo prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Machadinho D´Oeste/RO, 20 de agosto de 2024. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 07:15
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 01:45
Publicação
12/07/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7000081-80.2020.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: VANDERLINO MARINHO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, para requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 13:50
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 12:55
Decurso de Prazo
04/07/2024, 07:58
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:51
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 07:35
Documento (Certidão)
26/06/2024, 07:32
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:12
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 17:48
Documento (Certidão)
07/05/2024, 17:44
Decurso de Prazo
16/04/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7000081-80.2020.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: VANDERLINO MARINHO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO Para a expedição do Ofício deferido, fica a parte EXEQUENTE intimada para apresentar o comprovante de pagamento das custas de CÓDIGO 1007, nos termos do artigo 17 da Lei nº 3.896, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 14:52
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 02:32
Publicação
19/03/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7000081-80.2020.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: VANDERLINO MARINHO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para comprovar o pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, referente ao encaminhamento de oficio à fonte pagadora do executado, bem como para indicar os dados bancários para transferência direta da penhora para sua conta.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 11:31
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:52
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 00:52
Publicação
17/01/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000081-80.2020.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº 09674554645, VANDERLINO MARINHO DA SILVA, CPF nº 49889427672 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 28.893,12 DECISÃO Da análise dos autos, constato que o presente feito se arrasta há mais de três anos sem que se tenha localizado bem de propriedade da parte executada, apto a adimplir o débito, cujo valor, devidamente atualizado, corresponde a R$ 53.930,15 (cinquenta e três mil, novecentos e trinta reais e quinze centavos), conforme os derradeiros cálculos apresentados pelo exequente. Observo ainda que as diversas tentativas, realizadas por este juízo, restaram frustradas, no sentido de localizar valores ou patrimônio do devedor, conforme se depreende do histórico processual da lide. Nesse passo, intimada para prosseguimento da execução, o exequente se manifestou no sentido de ser determinada a penhora de percentual de 25% (vinte e cinco) dos benefícios previdenciários, qual seja aposentadoria e pensão, do executado, ante a comprovação de que este percebe benefício previdenciário pelo Regime Geral da Providência Social, conforme ID 96840902. É a síntese necessária. DECIDO. O art. 833, IV, do CPC preconiza que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Não obstante, a despeito da regra de impenhorabilidade do salário/proventos, cuja finalidade é atender às necessidades básicas do indivíduo, não se pode olvidar que é deste salário/proventos, única fonte de renda do(a) devedor(a), que este, além de suprir suas necessidades básicas, também serve como fonte de recursos para honrar com os compromissos financeiros assumidos perante terceiros. Admitir a impenhorabilidade absoluta do salário/proventos, quando única fonte de renda, acabaria privilegiando o mau pagador ou insolvente, deixando-lhe intocável para o pagamento de seus compromissos, isso em detrimento exclusivo dos credores, que veem o salário/proventos do(a) devedor(a) como o único meio de receber o débito inadimplido. Por tais razões, a penhora parcial de salário/proventos, em percentual aquém daquele comumente previsto para as despesas pessoais, não causa mal eminente a ponto de prejudicar a sobrevivência do(a) devedor(a) ou de sua família, tampouco afronta o princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal. Nesse sentido, destaco o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE SALÁRIO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. MINORAÇÃO. É possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0803151-54.2020.822.0000, Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 06/08/2020.). Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhorabilidade de salário. Possibilidade. É possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809035-30.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 06/04/2022. No caso dos autos, a parte executada foi devidamente intimada da execução, conforme ID 55348341, possuindo conhecimento da ação em comento, contudo, até o presente momento não efetuou o pagamento do débito ou sequer demonstrou interesse em fazê-lo, o que demonstra o seu total desinteresse em saldar a dívida exequenda, impõe-se como necessária a adoção de medidas coercitivas judiciais, para o fim de satisfação da dívida. Por sua vez, ficou comprovado nos autos que a parte executada percebe proventos do INSS no valor de R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos reais e quarenta reais), conforme ID 96840905. Diante disso,
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cédula de Crédito Rural DEFIRO o pedido de penhora dos rendimentos da parte executada. Determina-se a intimação do requerido, via seu advogado, para, querendo, impugnar a penhora ora lavrada, no lapso legal de 15 dias úteis. Com relação ao percentual do valor a ser penhorado, considerando as particularidades do caso e o fato de se tratar de parte que recebe benefício previdenciário, cujo objetivo primordial é o de subsidiar as suas despesas básicas, em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, entendo como devida a quantia concernente a 10% (dez) por cento dos rendimentos líquidos da parte executada, a ser direcionada ao adimplemento da dívida cobrada nestes autos. Transcorrido o prazo legal de 15(quinze) dias para impugnação a penhora, intime-se o exequente para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, referente ao encaminhamento deste oficio à fonte pagadora do executado, bem como para indicar os dados bancários para transferência direta da penhora para sua conta. Com o comprovante de pagamento e dados bancários do exequente, EXPEÇA-SE OFÍCIO AO INSS, para que, mensalmente, promova o bloqueio de 10% (dez) por cento dos rendimentos líquidos de cada benefício previdenciário da parte executada VANDERLINO MARINHO DA SILVA - CPF: 498.894.276-72, EXPEÇA-SE OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL E BANCO BRADESCO, para realizar a penhora em folha de pagamento e depósito judicial mensal do valor penhorado em conta vinculada aos autos, para pagamento do débito em discussão, até atingir o montante de R$ 53.930,15 (cinquenta e três mil, novecentos e trinta reais e quinze centavos). Após, dê-se vistas ao exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tudo cumprido, tornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Machadinho D' Oeste/RO, terça-feira, 16 de janeiro de 2024 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 11:01
Outras Decisões
16/01/2024, 11:01
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 19:02
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 01:52
Publicação
02/10/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7000081-80.2020.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: VANDERLINO MARINHO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para promover o regular andamento do feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 17:24
Documento (Certidão)
29/09/2023, 17:07
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:03
Documento (Certidão)
24/08/2023, 16:37
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:04
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:04
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:04
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:04
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:04
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:02
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 18:36
Documento (Certidão)
16/08/2023, 18:31
Documento (Certidão)
10/07/2023, 18:29
Publicação
07/07/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000081-80.2020.8.22.0019.
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Polo Passivo: RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, VANDERLINO MARINHO DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro o pedido de ID 91437437. Expeça-se ofício ao INSS para que, no prazo de 30 dias, mediante pesquisa no CNIS, informe se o(s) executado(s) VANDERLINO MARINHO DA SILVA - CPF: 498.894.276-72 e RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: 096.745.546-45, recebe(m) algum benefício e se possui(em) algum vínculo empregatício, devendo indicar o vínculo e a fonte pagadora, caso exista, bem como, se há benefício previdenciário ativo, encaminhando com a resposta os documentos comprobatórios. Sem nova conclusão e após a juntada das informações, INTIME-SE a parte autora/exequente, por meio de seu advogado, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Proceda-se com o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO. Machadinho do Oeste/RO, 05 de Julho de 2023. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 08:29
Mero expediente
06/07/2023, 08:29
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 07:44
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:23
Publicação
14/06/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7000081-80.2020.8.22.0019.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: VANDERLINO MARINHO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO Para a expedição dos Ofícios requeridos, fica a parte EXEQUENTE intimada para apresentar o comprovante de pagamento das custas de CÓDIGO 1007, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo de 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 08:07
Publicação
25/05/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado: NOEL NUNES DE ANDRADE OAB: RO1586 Endereço:, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Advogado: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS OAB: RO2930 Endereço:, Primavera de Rondônia - RO - CEP: 76976-000 Advogado: PRISCILA MORAES BORGES OAB: RO6263 Endereço: Avenida Carlos Dorneges, 21, Casa, BNH1, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Advogado: GEISIELI DA SILVA ALVES OAB: RO9343 Endereço:, Não informado, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Advogado: ANA PAULA SANCHES OAB: RO9705 Endereço: Alcinda Ribeiro de Souza, 975, Não informado, Alvorada, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Advogado: TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA OAB: RO10145 Endereço: Av Turíbio Odilon Ribeiro, 220, Sala 01, Apidia, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Advogado: FERNANDA ALTOE OAB: RO10179 Endereço: 21 DE ABRIL, 191, CASA, APIDIA, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Advogado: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE OAB: RO10592 Endereço: Avenida Brasil, 1204, Não informado, Seringal, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000
EXECUTADO: VANDERLINO MARINHO DA SILVA, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA DE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI avenida XV de Novembro, 140, jardim tropical, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 FINALIDADE: Fica a parte acima mencionada devidamente intimada, através de seu representante legal, para se manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Machadinho D'Oeste, RO, 22 de maio de 2023. MAURICIO MIGUEL DA SILVA Diretor de Secretaria (Assinatura digital registrada abaixo)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 EMAIL: [email protected], fone 3309 8621 INTIMAÇÃO Processo nº 7000081-80.2020.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 14:03
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:40
Publicação
22/03/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 08:19
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:19
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:12
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:59
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:57
Publicação
17/02/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 11:13
Outras Decisões
16/02/2023, 11:13
Conclusão (para decisão)
20/01/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 16:33
Publicação
08/11/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 07:59
Outras Decisões
04/11/2022, 08:22
Conclusão (para decisão)
09/08/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 09:50
Outras Decisões
16/05/2022, 16:26
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 13:10
Decurso de Prazo
22/02/2022, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 11:45
Outras Decisões
12/01/2022, 10:27
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 09:32
Publicação
10/11/2021, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:59
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 16:17
Publicação
18/10/2021, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 05:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 09:59
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:22
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:20
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:08
Decurso de Prazo
08/10/2021, 00:07
Publicação
18/09/2021, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 11:14
Outras Decisões
14/09/2021, 11:14
Conclusão (para decisão)
13/09/2021, 08:40
Decurso de Prazo
02/09/2021, 13:30
Documento (Certidão)
19/08/2021, 07:34
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2021, 09:00
Documento (Certidão)
08/08/2021, 08:59
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2021, 15:17
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 15:25
Publicação
25/06/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 11:11
Outras Decisões
22/04/2021, 08:27
Conclusão (para decisão)
21/04/2021, 11:40
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 17:59
Publicação
26/03/2021, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2021, 04:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 10:46
Decurso de Prazo
17/03/2021, 15:28
Decurso de Prazo
17/03/2021, 13:04
Petição (Contestação)
16/03/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 09:34
Mandado
09/03/2021, 09:34
Mandado
03/02/2021, 08:45
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 10:32
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2021, 10:30
Documento (Certidão)
15/01/2021, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado: KARIMA FACCIOLI CARAM OAB: RO3460 Endereço: desconhecido Advogado: EDER MIGUEL CARAM OAB: RO5368 Endereço: RUA RIO BRANCO, 2325, CENTRO, Mirante da Serra - RO - CEP: 76926-000
EXECUTADO: VANDERLINO MARINHO DA SILVA, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA DE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 140, JARDIM TROPICAL, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Certifico que, através desta, fica a parte acima mencionada devidamente intimada para retirar o alvará judicial em seu favor e promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser presumida a total satisfação da obrigação e extinto o feito. Machadinho D'Oeste, RO, 23 de novembro de 2020. PAULO LEANDRO FARIAS Diretor de Secretaria (Assinatura digital registrada abaixo)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 CERTIDÃO Processo nº 7000081-80.2020.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/01/2021, 00:00
Outras Decisões
13/01/2021, 09:19
Conclusão (para decisão)
12/01/2021, 17:34
Petição (Petição (outras))
30/12/2020, 22:34
Outras Decisões
17/12/2020, 17:45
Conclusão (para decisão)
17/12/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 16:54
Publicação
24/11/2020, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2020, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 10:39
Expedição de documento (Alvará)
20/11/2020, 11:20
Outras Decisões
30/10/2020, 13:32
Conclusão (para decisão)
28/10/2020, 23:30
Decurso de Prazo
27/10/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2020, 16:26
Outras Decisões
01/10/2020, 10:50
Conclusão (para decisão)
01/10/2020, 10:17
Decurso de Prazo
29/09/2020, 05:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 08:25
Outras Decisões
11/09/2020, 18:15
Conclusão (para decisão)
11/09/2020, 17:33
Documento (Certidão)
11/09/2020, 17:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença