Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ARISTIDES PEREIRA DA SILVA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOSIMARA CARDOSO GOMES, OAB nº RO8649, MIRIAN SALES DE SOUSA, OAB nº RO8569
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7009740-81.2022.8.22.0007 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Trata-se de cumprimento de sentença de ação previdenciária. A parte autora confirmou o levantamento dos valores referente ao débito exigido nos autos (ID 101358040). Nesse sentido, resulta quitada a obrigação, razão pela qual EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC. E, considerando o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. Anoto que já solicitado o pagamento dos honorários do perito ao ID 92341832. Nada mais pendente, ARQUIVE-SE. Intimem-se as partes (autora, através do advogado, via DJe e o INSS via sistema PJe). Cacoal/RO, 19 de fevereiro de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis