ESPóLIO DE JOSE DE JESUS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE DE JESUS
Reu
JEOVANE SANTOS DE JESUS
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/PR 78873·CPF·Representa: Autor
JONATAS THANS DE OLIVEIRA
OAB/PR 92799·CPF·Representa: Autor
ROMULO BRANDAO PACIFICO
OAB/RO 8782·CPF·Representa: Autor
BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO
OAB/RO 4251·CPF·Representa: Autor
ELAINE AYRES BARROS
OAB/RO 8596·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7020667-95.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873 EXECUTADOS: ELIVELTON BROZEGUINI PAIXAO, JOSE DE JESUS, JEOVANE SANTOS DE JESUS, MARGARETE SANTOS DE JESUS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO, OAB nº RO8782
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requereu a expedição de alvará judicial (Id nº 136118374). Não há, contudo, valores disponíveis para levantamento. A própria parte exequente noticiou a quitação do débito e requereu a liberação dos valores ao executado Elivelton (Id nº 128149931). Assim, diante da extinção do feito e da inexistência de saldo nos autos, arquivem-se. sábado, 30 de maio de 2026 Rinaldo Forti da Silva Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7020667-95.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: Espólio de JOSE DE JESUS registrado(a) civilmente como JOSE DE JESUS e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO - RO8782 INTIMAÇÃO - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentarem manifestação acerca dos documentos juntados - Certidão ID131322038 (valores em conta).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 07:52
Documento (Certidão)
23/01/2026, 07:51
Publicação
15/12/2025, 23:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A
EXECUTADOS: ELIVELTON BROZEGUINI PAIXAO, JOSE DE JESUS, JEOVANE SANTOS DE JESUS, MARGARETE SANTOS DE JESUS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO, OAB nº RO8782 SENTENÇA Versam os autos sobre Execução de título extrajudicial que BANCO DA AMAZONIA SA move em face de ELIVELTON BROZEGUINI PAIXAO, JOSE DE JESUS, JEOVANE SANTOS DE JESUS, MARGARETE SANTOS DE JESUS A parte exequente noticiou a quitação do débito e requereu a liberação dos valores ao executado, Elivelton (Id nº 128149931). 1- Autorizo, por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO, que a parte exequente compareça à Caixa Econômica Federal, munido(a) de documento oficial com foto, para realizar o saque ou transferência do valor descrito ao final, no prazo de até 5 dias. Não é necessário imprimir esse despacho. Junto comprovante do alvará ao final.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7020667-95.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, reconheço a quitação nos termos do art. 526, §3º do CPC e JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nesta data, realizei a retirada da restrição sobre o veículo, consoante minuta anexa. Se pendente as custas finais, intime-se o requerido para pagamento. P.R.I. Cumpra-se. Não havendo pendências, arquivem-se. SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 12.196,39 ELIVELTON BROZEGUINI PAIXAO 01895973 - 9 Sim Direto na agência R$ 40,12 ELIVELTON BROZEGUINI PAIXAO 01895974 - 7 Sim Direto na agência R$ 13,27 ELIVELTON BROZEGUINI PAIXAO 01895975 - 5 Sim Direto na agência TOTAL R$ 12.249,78 Porto Velho, 5 de dezembro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
08/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 11:30
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 12:55
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:28
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:26
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:25
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:23
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:19
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:17
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:15
Publicação
09/10/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7020667-95.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A Polo Passivo: ELIVELTON BROZEGUINI PAIXAO, JOSE DE JESUS, JEOVANE SANTOS DE JESUS, MARGARETE SANTOS DE JESUS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO, OAB nº RO8782 DESPACHO Conforme ata de audiência de ID. 127325293, a parte exequente confirmou que o executado liquidou por completo o débito requerido nestes autos, tendo sido, na oportunidade, requerida extinção do feito. Contudo, em que pese o credor tenha afirmado satisfação total do crédito, verifica-se dos autos que houve bloqueio judicial de valores depositados em nome do executado ELIVELTON BROZEGUINI PAIXÃO (consistentes em R$ 11.436,86 no banco Sicoob e R$ 300,00 no banco Nubank). Eis que o executado, inicialmente, apresentou impugnação à penhora de ativos (ID. 120257637), pleiteando a liberação integral das quantias bloqueadas e, por derradeiro, requereu que os valores pudessem ser utilizados, a título de entrada, no caso de eventual acordo ser firmado com o exequente (ID. 123162438). Deste modo, não restou claro, em audiência, se a quitação do débito incluiu o valor bloqueado nas contas bancárias do executado, ou se o valor poderá ser liberado em favor de ELIVELTON BROZEGUINI PAIXÃO. 1. Fica intimada a parte credora, via advogado, para informar se a satisfação do crédito se deu considerando o valor depositado nestes autos ou se o valor pode ser restituído ao executado, sob pena de liberação dos valores em favor do executado em caso de inércia. 2. Em caso de inércia, voltem conclusos para expedição de alvará eletrônico em favor de ELIVELTON BROZEGUINI PAIXÃO e posterior extinção do feito. Prazo: 10 dias. Porto Velho - RO, 8 de outubro de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 14:28
Outras Decisões
08/10/2025, 13:33
Conclusão (para julgamento)
08/10/2025, 11:49
Outras Decisões
08/10/2025, 11:17
Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada)
08/10/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 11:39
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
18/09/2025, 20:47
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:37
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:36
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:31
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 00:11
Publicação
03/09/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7020667-95.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 EXECUTADOS: ELIVELTON BROZEGUINI PAIXAO, JOSE DE JESUS, JEOVANE SANTOS DE JESUS, MARGARETE SANTOS DE JESUS
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Conforme decisão de ID n. 120181317, a intimação para manifestação acerca do bloqueio de valores deveria ter sido direcionada apenas ao executado Elivelton, o qual, inclusive, apresentou impugnação ao bloqueio e requereu a designação de audiência de conciliação (ID n. 120257637 e ID n. 123162438). Registre-se que, conforme consignado na decisão de ID n. 120181317, foi determinado o desbloqueio dos valores referentes aos demais executados, uma vez que a expropriação deverá recair exclusivamente sobre os bens integrantes do espólio. Assim, em atenção a manifestação do executado Elivelton de ID 123162438, considerando que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, nos termos do 139, V do Código de Processo Civil, DESIGNO AUDIÊNCIA de tentativa de conciliação a ser mediada por este magistrado, a ser realizada na Sala de Audiências da 9ª Vara Cível, 7º Andar, no Fórum Geral, no dia 8 de outubro de 2025, às 9 horas. As partes deverão trazer cálculos e apontamentos necessários para uma resolução amigável do feito. A audiência será realizada presencialmente. Todavia, caso as partes requeiram que seja por VIDEOCONFERÊNCIA, desde logo fica deferido, seguindo-se o link para acesso e demais providências, no que couber. Link da Audiência: https://meet.google.com/nmr-tmux-zdq?authuser=1 Endereço eletrônico da 9ª Vara Cível: [email protected] Telefone: (69) 3309-7064, caso se torne necessário contato para algum esclarecimento. Quanto a audiência designada, ficam as partes intimadas por intermédio de seus patronos. Sem prejuízo da determinação acima, intime-se o exequente, por intermédio de seu patrono, para que se manifeste acerca da impugnação apresentada por Elivelton. Porto Velho 2 de setembro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 08:38
Outras Decisões
02/09/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:00
Publicação
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7020667-95.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: Espólio de JOSE DE JESUS registrado(a) civilmente como JOSE DE JESUS e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO - RO8782 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 16:56
Documento (Certidão)
29/07/2025, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 23:12
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:26
Documento (Certidão)
27/06/2025, 12:29
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:53
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:58
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:55
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:21
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:19
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2025, 12:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2025, 12:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2025, 12:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2025, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 01:46
Publicação
01/05/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7020667-95.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 Polo Passivo: ELIVELTON BROZEGUINI PAIXAO, JOSE DE JESUS, JEOVANE SANTOS DE JESUS, MARGARETE SANTOS DE JESUS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO, OAB nº RO8782 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa no sistema SNIPER. Segue resultado em anexo. RENAJUD positivo. Há veículo(s) registrado(s). Determinei a restrição de transferência do veículo encontrado em nome do executado Elivelton Brozeguini Paixão. Por outro lado, a diligência junto ao executado José de Jesus retornou como resultado motocicleta antiga (2008), motivo pelo qual deixo de realizar a restrição. Segue resultado em anexo. 1- Isso posto, fica intimada a parte exequente, via advogado, para dizer se possui interesse na penhora do(s) veículo(s), visto que a simples restrição não é suficiente para a penhora, que deverá ser feita à vista do bem. Prazo: 05 dias. 2- Manifestando-se pela penhora, expeça-se mandado de penhora/intimação em desfavor do veículo escolhido pela parte credora, a ser cumprido no endereço descrito na minuta do RENAJUD. SISBAJUD parcialmente positivo/positivo. Comprovante anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. Registro, ainda, que por engano foi efetuado bloqueio de valores em face dos sucessores do espólio de José de Jesus, razão pela qual, nesta data, realizei o desbloqueio dos valores encontrados em nome desses (Jeovane Santos de Jesus e Margarete Santos de Jesus), uma vez que a expropriação de bens ocorrerá exclusivamente sobre os bens que compõem o espólio. 1- As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Fica intimada a parte executada, via advogado, para apresentar impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2- Após a liberação do documento sigiloso, intime-se a parte executada, por carta AR, Edital ou Defensoria Pública, para apresentar impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 3- Apresentada impugnação ou não, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 4- Após, conclusos para deliberação. SERVE COMO CARTA/MANDADO Porto Velho, 30 de abril de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:52
Outras Decisões
30/04/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:28
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:57
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:58
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:53
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:49
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:43
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:35
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 01:07
Publicação
29/01/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7020667-95.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 Polo Passivo: ELIVELTON BROZEGUINI PAIXAO, JOSE DE JESUS, JEOVANE SANTOS DE JESUS, MARGARETE SANTOS DE JESUS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO, OAB nº RO8782 DESPACHO Fica intimada a parte exequente, via advogado, a esclarecer o débito ainda pendente, com planilha atualizada e com as inserções necessárias à cobrança da integralidade da dívida (custas, despesas, honorários). Prazo: 10 dias. Porto Velho - RO, 28 de janeiro de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 13:04
Outras Decisões
28/01/2025, 13:04
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 14:19
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:59
Publicação
30/10/2024, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7020667-95.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: Espólio de JOSE DE JESUS registrado(a) civilmente como JOSE DE JESUS e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO - RO8782 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Considerando a petição id 112198888, para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Fica também, intimada para tomar ciência da resposta do IDARON - Ofício id 112963970.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
26/10/2024, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 07:44
Documento (Certidão)
25/10/2024, 07:42
Documento (Certidão)
21/10/2024, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 12:29
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 09:26
Documento (Certidão)
09/10/2024, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 00:06
Publicação
08/10/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7020667-95.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: Espólio de JOSE DE JESUS registrado(a) civilmente como JOSE DE JESUS e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO - RO8782 INTIMAÇÃO Considerando a certidão id 102501012 - pág. 06 e 08, fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/10/2024, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 08:15
Documento (Certidão)
04/10/2024, 08:10
Documento (Certidão)
26/09/2024, 11:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2024, 07:53
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2024, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2024, 12:55
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:45
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:40
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:37
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:33
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:33
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:33
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:33
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 00:12
Publicação
11/06/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7020667-95.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 EXECUTADOS: ELIVELTON BROZEGUINI PAIXAO, JOSE DE JESUS, JEOVANE SANTOS DE JESUS, MARGARETE SANTOS DE JESUS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO, OAB nº RO8782
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Por ora, defiro o pedido de Id nº 102674155 páginas 1/2, expeça-se ofício ao IDARON, conforme determinado na sentença proferida nos autos de Embargos à Execução de nº 7031809-96.8.22.0001. De mais a mais, certifique-se o decurso do prazo dos herdeiros/espólio de José de Jesus para oposição de embargos à execução. Expeça-se e pratique-se o necessário. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado,, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7020667-95.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 EXECUTADOS: ELIVELTON BROZEGUINI PAIXAO, JOSE DE JESUS, JEOVANE SANTOS DE JESUS, MARGARETE SANTOS DE JESUS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO, OAB nº RO8782
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Por ora, defiro o pedido de Id nº 102674155 páginas 1/2, expeça-se ofício ao IDARON, conforme determinado na sentença proferida nos autos de Embargos à Execução de nº 7031809-96.8.22.0001. De mais a mais, certifique-se o decurso do prazo dos herdeiros/espólio de José de Jesus para oposição de embargos à execução. Expeça-se e pratique-se o necessário. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado,, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 11:19
Outras Decisões
10/06/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 08:05
Outras Decisões
10/06/2024, 08:05
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 08:39
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:41
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:39
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:39
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:38
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 00:38
Publicação
21/03/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020667-95.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: Espólio de JOSE DE JESUS registrado(a) civilmente como JOSE DE JESUS e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO - RO8782 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 01:41
Publicação
08/03/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7020667-95.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 EXECUTADOS: ELIVELTON BROZEGUINI PAIXAO, JOSE DE JESUS, JEOVANE SANTOS DE JESUS, MARGARETE SANTOS DE JESUS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO, OAB nº RO8782 Valor da causa: R$ 85.083,67
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se o autor para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Prazo: 05 dias. Porto Velho - RO, 7 de março de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 12:33
Outras Decisões
07/03/2024, 12:32
Documento (Certidão)
06/03/2024, 10:57
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 10:34
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 14:19
Publicação
17/01/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020667-95.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: Espólio de JOSE DE JESUS registrado(a) civilmente como JOSE DE JESUS e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO - RO8782 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 21:40
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:23
Publicação
20/10/2023, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020667-95.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: Espólio de JOSE DE JESUS registrado(a) civilmente como JOSE DE JESUS e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO - RO8782 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 13:00
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 15:37
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:05
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:45
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:24
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:23
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 14:02
Publicação
05/07/2023, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020667-95.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: Espólio de JOSE DE JESUS registrado(a) civilmente como JOSE DE JESUS e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO - RO8782 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:07
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 11:49
Expedição de documento (Carta precatória)
04/07/2023, 10:01
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:21
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:21
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:17
Publicação
28/06/2023, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7020667-95.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 EXECUTADOS: ELIVELTON BROZEGUINI PAIXAO, JOSE DE JESUS, JEOVANE SANTOS DE JESUS, MARGARETE SANTOS DE JESUS
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando o noticiado na petição de Id 88632379, excepcionalmente, defiro a expedição de carta precatória por malote digital. À CPE PARA PROVIDÊNCIAS. I. Porto Velho 26 de junho de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 18:28
Mero expediente
26/06/2023, 18:28
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
13/05/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
13/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 17:43
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:05
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:31
Publicação
13/03/2023, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2023, 04:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2023, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 12:44
Documento (Certidão)
10/03/2023, 12:41
Publicação
16/02/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 12:18
Outras Decisões
15/02/2023, 12:18
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 11:31
Publicação
04/11/2022, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 10:11
Documento (Certidão)
03/11/2022, 10:07
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:05
Publicação
13/10/2022, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 10:20
Documento (Certidão)
23/09/2022, 15:50
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:20
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:19
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:18
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:18
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:18
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:14
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 13:36
Publicação
14/09/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 11:25
Outras Decisões
13/09/2022, 11:25
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 12:54
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:10
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:15
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:04
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:38
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:37
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:37
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:36
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 16:22
Publicação
03/03/2022, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2022, 21:18
Outras Decisões
01/03/2022, 21:18
Decurso de Prazo
05/02/2022, 18:44
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 18:20
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 16:47
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 19:08
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 16:02
Publicação
22/11/2021, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 14:59
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:27
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:26
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:26
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:25
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:24
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:23
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:18
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:18
Publicação
03/11/2021, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 11:05
Expedição de documento (Carta precatória)
29/10/2021, 10:22
Publicação
27/10/2021, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 11:30
Outras Decisões
26/10/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 13:44
Decurso de Prazo
03/09/2021, 02:45
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 17:42
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 11:34
Documento (Certidão)
16/08/2021, 11:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2021, 09:18
Publicação
12/08/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 09:14
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 14:14
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 19:14
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 12:18
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:35
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:35
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:35
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:32
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:15
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:11
Decurso de Prazo
23/04/2021, 00:00
Decurso de Prazo
23/04/2021, 00:00
Decurso de Prazo
23/04/2021, 00:00
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:04
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))