Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: ROGERIO BRAZ Advogado do
requerente: ESTEFANI APARECIDA MOUZA, OAB nº RO10197 Requerido/Executado: EDSON MARTINS DE OLIVEIRA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Certifique a CPE quanto a possibilidade de utilização de eventual saldo remanescente de custas já recolhidas; 2 - Não havendo saldo,
autora: ROGERIO BRAZ, RUA ANAPOLINA 1816, - DE 1693/1694 A 1957/1958 LIBERDADE - 76967-500 - CACOAL - RONDÔNIA Parte
requerida: EDSON MARTINS DE OLIVEIRA, RUA RIO GRANDE DO NORTE 2150 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7006201-85.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cheque Requerente/ intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas referente a diligência pretendida. 3 - Comprovado o recolhimento, oficie-se as operadoras de telefonia CLARO, TIM e VIVO solicitando que, no prazo de 15 dias, informem o endereço da parte executada EDSON MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: 350.***.***-91. 4 - Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 28 de outubro de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: ROGERIO BRAZ Advogado do
requerente: ESTEFANI APARECIDA MOUZA, OAB nº RO10197 Requerido/Executado: EDSON MARTINS DE OLIVEIRA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Certifique a CPE quanto a possibilidade de utilização de eventual saldo remanescente de custas já recolhidas; 2 - Não havendo saldo,
autora: ROGERIO BRAZ, RUA ANAPOLINA 1816, - DE 1693/1694 A 1957/1958 LIBERDADE - 76967-500 - CACOAL - RONDÔNIA Parte
requerida: EDSON MARTINS DE OLIVEIRA, RUA RIO GRANDE DO NORTE 2150 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7006201-85.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cheque Requerente/ intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas referente a diligência pretendida. 3 - Comprovado o recolhimento, oficie-se as operadoras de telefonia CLARO, TIM e VIVO solicitando que, no prazo de 15 dias, informem o endereço da parte executada EDSON MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: 350.***.***-91. 4 - Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 28 de outubro de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 08:36
deferimento
28/10/2025, 08:36
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 10:03
Publicação
10/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006201-85.2023.8.22.0003.
AUTOR: ROGERIO BRAZ Advogado do(a)
AUTOR: ESTEFANI APARECIDA MOUZA - RO10197
REU: EDSON MARTINS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 07:31
Documento
04/08/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:11
Publicação
03/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006201-85.2023.8.22.0003.
AUTOR: ROGERIO BRAZ Advogado do(a)
AUTOR: ESTEFANI APARECIDA MOUZA - RO10197
REU: EDSON MARTINS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 09:17
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:12
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 02:00
Publicação
15/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: ROGERIO BRAZ Advogado do
requerente: ESTEFANI APARECIDA MOUZA, OAB nº RO10197 Requerido/Executado: EDSON MARTINS DE OLIVEIRA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências. Esse, inclusive, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do TJ-RO: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NULIDADE DA CITAÇÃO. SÚMULA 568/STJ. 1. Embargos à execução. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a citação editalícia só é permitida quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu. Esse entendimento deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1690727 SP 2020/0086066-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/11/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/11/2020). Grifo e sublinhado nosso Apelação cível. Monitória. Curador especial. Defensoria Pública. Citação por edital. Esgotamento dos meios de localização. Ausência. Nulidade. Recurso provido. A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização do devedor, devendo ser declarada nula quando não houver o exaurimento dos meios possíveis para localização do devedor. (TJ-RO - AC: 70132929320188220007 RO 7013292-93.2018.822.0007, Data de Julgamento: 06/10/2020). Grifo e sublinhado nosso No presente caso a parte requerente pretende a citação por edital ao argumento de que as cinco tentativas de citação nos endereços distintos restaram infrutíferas, mesmo com o auxílio do sistema do TJRO. Ocorre que não houve tentativa de citação no endereço de Vilhena/RO (ID 106721938), nem mesmo por oficial de justiça. Além do mais, há a possibilidade de citação via WhatsApp, o que não foi solicitado pelo autor. Por fim, cumpre ressaltar que não foram esgotados as tentativas de localização de endereço pelos demais sistemas do TJ/RO.
autora: ROGERIO BRAZ, RUA ANAPOLINA 1816, - DE 1693/1694 A 1957/1958 LIBERDADE - 76967-500 - CACOAL - RONDÔNIA Parte
requerida: EDSON MARTINS DE OLIVEIRA, RUA RIO GRANDE DO NORTE 2150 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7006201-85.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Cheque Requerente/
Ante o exposto, indefiro por ora a citação por edital, pois a parte exequente ainda não demonstrou ter esgotado todas as tentativas empreendidas para localização do executado (art. 256, § 3º do CPC). Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da parte executada - esgotamentos das diligências para localização - e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a necessidade de recolhimento de custas para cada diligência. A seguir, voltem os autos conclusos. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. Jaru/RO, segunda-feira, 14 de abril de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 19:03
Indeferimento
14/04/2025, 19:02
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 00:52
Publicação
13/01/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006201-85.2023.8.22.0003.
AUTOR: ROGERIO BRAZ Advogado do(a)
AUTOR: ESTEFANI APARECIDA MOUZA - RO10197
REU: EDSON MARTINS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 12:29
Documento (Certidão)
19/12/2024, 08:12
Documento (Certidão)
26/11/2024, 08:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/11/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 04:11
Publicação
04/11/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006201-85.2023.8.22.0003.
AUTOR: ROGERIO BRAZ Advogado do(a)
AUTOR: ESTEFANI APARECIDA MOUZA - RO10197
REU: EDSON MARTINS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA:Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:31
Documento
14/10/2024, 03:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 01:50
Publicação
10/07/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7006201-85.2023.8.22.0003.
AUTOR: ROGERIO BRAZ Advogado do(a)
AUTOR: ESTEFANI APARECIDA MOUZA - RO10197
REU: EDSON MARTINS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 16:49
Documento (Certidão)
01/07/2024, 07:56
Documento (Certidão)
21/06/2024, 12:53
Documento (Certidão)
20/06/2024, 13:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2024, 13:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2024, 13:01
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 18:10
Documento (Certidão)
12/06/2024, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:31
Publicação
06/06/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROGERIO BRAZ ADVOGADO DO
AUTOR: ESTEFANI APARECIDA MOUZA, OAB nº RO10197
REU: EDSON MARTINS DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
REU: EDSON MARTINS DE OLIVEIRA, CPF nº 35038373291, RUA FLORIANÓPOLIS 2454, INEXISTENTE SETOR 3 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7006201-85.2023.8.22.0003 Monitória Cheque
Vistos. Após consulta aos sistemas SISBAJUD, conforme documento anexo, constato que houve êxito na localização dos endereços da parte requerida. Diante disso, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso solicitado, e após verificação do pagamento de eventual taxa de renovação de ato, proceda-se à expedição dos documentos necessários para citação e outros atos pertinentes. Se as tentativas de citação resultarem negativas novamente e em consonância com o princípio cooperativo estabelecido no artigo 6º do Código de Processo Civil, que orienta todo o sistema deste Diploma Legal, a parte autora deverá empreender esforços para localizar o endereço atualizado da parte requerida visando à efetivação da citação. Nesse sentido, a parte exequente está autorizada a requerer a expedição de ofícios aos órgãos de serviço público pertinentes, como CERON, CAERD, DETRAN, IDARON e outros, solicitando que as respostas sejam encaminhadas a este Juízo, preferencialmente via e-mail, sendo de sua responsabilidade eventuais despesas cobradas pelos informantes. O ofício deverá ser acompanhado de cópia deste DESPACHO, que servirá como AUTORIZAÇÃO. Adicionalmente, a parte exequente poderá requerer buscas nos demais sistemas conveniados (INFOJUD, SIEL, SNIPER, RENAJUD, PREVJUD), devendo comprovar o recolhimento das custas previstas no artigo 17 da Lei 3893/2016 - Regimento de Custas - utilizando o código 1007 (Requerimento de busca de endereços e outros). No caso de solicitações que demandem mais de uma diligência ou envolvam mais de uma pessoa, deverá ser comprovado o pagamento das custas para cada uma delas. Prazo: 05 dias. Intimem-se. Não havendo manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. Expeça-se o necessário. 5 de junho de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente Sirva a presente como carta/mandado/precatória de citação/intimação e demais atos. Dados para cumprimento:
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 14:20
Requisição de Informações
05/06/2024, 14:20
Outras Decisões
05/06/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 16:58
Publicação
09/05/2024, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7006201-85.2023.8.22.0003.
AUTOR: ROGERIO BRAZ Advogado do(a)
AUTOR: ESTEFANI APARECIDA MOUZA - RO10197
REU: EDSON MARTINS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 12:40
Documento (Certidão)
24/04/2024, 09:56
Documento (Certidão)
23/04/2024, 12:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2024, 08:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/01/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:20
Publicação
17/01/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7006201-85.2023.8.22.0003.
AUTOR: ROGERIO BRAZ Advogado do(a)
AUTOR: ESTEFANI APARECIDA MOUZA - RO10197
REU: EDSON MARTINS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 12:52
Documento (Certidão)
15/01/2024, 12:09
Documento (Certidão)
11/12/2023, 13:50
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 01:49
Publicação
01/11/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROGERIO BRAZ ADVOGADO DO
AUTOR: ESTEFANI APARECIDA MOUZA, OAB nº RO10197
REU: EDSON MARTINS DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7006201-85.2023.8.22.0003 Monitória Cheque
Vistos, etc. 1- CONDICIONO O RECEBIMENTO DA INICIAL à comprovação, em 15 dias, do recolhimento das custas iniciais em 2% sobre o valor da causa, observando que não há no presente rito a designação de audiência inicial de conciliação, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses, sob pena de indeferimento da inicial. 1.2- Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos conclusos para indeferimento da inicial. 1-3- Cumprida a determinação supra, defiro o processamento da demanda. 2- CITE-SE a parte requerida, expedindo mandado para que o requerido pague o débito assinalado na inicial, bem como o valor dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), no prazo de 15 dias. 2.1- Advirta-se o requerido de que, se efetuar o pagamento do débito e dos honorários no prazo de 15 dias, ficará automaticamente isento do pagamento das custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º). Do contrário, poderá ser condenado ao pagamento da referida despesa também e o título de crédito que instrui a inicial poderá se constituir em título executivo judicial. 2.2- Na oportunidade, intime-se o requerido de que poderá opor embargos nos próprios autos no prazo acima indicado, independentemente de segurança do juízo (CPC, artigo 702), hipótese em que, caso alegue que o valor pleiteado pelo autor seja superior à dívida, cumprir-lhe-á informar imediatamente o valor que entende ser o correto e apresentar a planilha/demonstrativo discriminando o valor atualizado da dívida (CPC, artigo 702, § 2º), sob pena de rejeição liminar dos embargos se for esse o único fundamento dos embargos ou de não conhecimento da alegação de excesso (CPC, artigo 702, § 3º). 3- Sendo opostos embargos, fica desde já suspensa a eficácia do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau (CPC, artigo 702, § 4º). 4- Na hipótese de serem opostos embargos, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 702, § 5º). 5- Não sendo oferecidos embargos e não havendo o pagamento no prazo assinalado, certifique-se e retorne o processo concluso para julgamento quanto à constituição do título executivo judicial. As disposições do artigo 212 § 2º deverão ser atendidas no cumprimento da citação e das intimações, se requerido pela parte autora e se o Oficial de Justiça assim necessitar. Observe-se a CPE que, em se tratando também de processos que tramitam por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje), as intimações dos advogados devem ser praticadas em conformidade com o Provimento n. 26/2017-CG, isto é, por meio de publicação no Diário da Justiça, exceto para os casos em que o defensor, procurador ou terceiro interessado deva ser intimado pessoalmente, isto é, diretamente pelo sistema do Pje e não por meio de publicação, como, por exemplo, das Procuradorias, Defensoria Pública e Ministério Público, devendo ser observado, por ocasião do envio da intimação para publicação no Diário da Justiça, os requisitos do §1º do art. 1º do Provimento 26/2017-CG, além da preservação de determinados dados processuais ou pessoais dos processos sujeitos a sigilo ou a segredo de justiça (§2º do art. 1º do Provimento 26/2017-CG). Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru/RO, terça-feira, 31 de outubro de 2023 Brenda Aguiar Vasconcelos Juíza de Direito Assinado Digitalmente