Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008635-66.2018.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Denunciado(a/s): MARCELIO PASSARELLI DE OLIVEIRA, CPF nº 74025619253, CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA - ME, CNPJ nº 03781024000113 Advogado(a/s): PAULO FRANCISCO DE MORAES MOTA OAB/RO 4902 DESPACHO
1ª Vara Criminal - Porto Velho Fórum Geral Desembargador César Montenegro | Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho - RO| Central de Atendimento Criminal (69) 3309-7001 | Central de Atendimento ao Advogado: (69) 3309-7004 | E-mail: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Defiro o pedido de habilitação do causídico constituído pelo réu constante em ID. 128072653. Determino sua inclusão no cadastro processual, bem como a liberação do acesso aos autos, devendo a serventia adotar os procedimentos cabíveis. Diligencie-se pelo necessário. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008635-66.2018.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Denunciado(a/s): MARCELIO PASSARELLI DE OLIVEIRA, CPF nº 74025619253, CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA - ME, CNPJ nº 03781024000113 Advogado(a/s): PAULO FRANCISCO DE MORAES MOTA OAB/RO 4902 DESPACHO
1ª Vara Criminal - Porto Velho Fórum Geral Desembargador César Montenegro | Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho - RO| Central de Atendimento Criminal (69) 3309-7001 | Central de Atendimento ao Advogado: (69) 3309-7004 | E-mail: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Defiro o pedido de habilitação do causídico constituído pelo réu constante em ID. 128072653. Determino sua inclusão no cadastro processual, bem como a liberação do acesso aos autos, devendo a serventia adotar os procedimentos cabíveis. Diligencie-se pelo necessário. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 11:06
Outras Decisões
03/12/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 23:30
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 18:36
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:36
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:29
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:45
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 00:14
Publicação
11/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DESPACHO
Processo: 7008635-66.2018.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARCELIO PASSARELLI DE OLIVEIRA, CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SELVA SIRIA SILVA CHAVES GUIMARAES, OAB nº RO5007, JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 DECISÃO Cuidam os autos de execução de título extrajudicial, na qual foi realizada a arrematação do bem penhorado. A leiloeira oficial manifestou-se requerendo a expedição da carta de arrematação, conforme petição de (ID. 94683529), tendo informado que a expedição do referido documento estaria condicionada à comprovação do pagamento da comissão, o que foi comprovado nos autos (ID. 94883107). Ocorre que, desde então, não houve manifestação da parte interessada para dar seguimento ao pedido e a formalização da expedição da carta de arrematação e à regularização da transferência do bem. FUNDAMENTAÇÃO Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. Aduz ainda a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E DO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. EXIGÊNCIA DE GARANTIAS PRESTADAS PELO ARREMATANTE. PAGAMENTO PARCELADO. PREVISÃO LEGAL DE HIPOTECA DO PRÓPRIO IMÓVEL ARREMATADO COMO GARANTIA DA DÍVIDA. REQUISITOS DO ART. 901, § 1º, DO CPC. ATENDIDOS. RECURSO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil - CPC, em seu art. 901, § 1º, estabelece que ?a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução?. 2. O art. 895, § 1º, do CPC prevê que, em caso de arrematação de bem imóvel, a garantia do pagamento parcelado se dá por meio da hipoteca do próprio bem arrematado. No mesmo sentido é o art. 1.489, V, do Código Civil, que dispõe que a lei confere hipoteca ?ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação?. 3. A opção do arrematante pelo pagamento parcelado do preço não obsta a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão de posse em seu favor, uma vez que a hipoteca sobre o imóvel arrematado constitui garantia da dívida, nos termos do art. 901, § 1º, do CPC e do art. 1.489 do Código Civil. 4. Em caso de inadimplemento, o exequente pode pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido nos próprios autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, § 5º, do CPC). Assim, não se justifica aguardar o pagamento do valor total da dívida (no caso, 30 parcelas) para se expedir a carta de arrematação e o respectivo mandado de imissão na posse. 5. O art. 901, § 1º, do CPC deve ser interpretado em consonância com o art. 895 do mesmo diploma legal, que prevê regras específicas para o caso de atraso e inadimplemento das prestações pelo arrematante, além da garantia do pagamento da dívida (hipoteca do próprio imóvel arrematado). 6. No caso, a hipoteca do bem arrematado como garantia do pagamento da dívida consta do próprio auto de arrematação. O pagamento da comissão do leiloeiro também foi confirmado. Assim, não há óbice para a expedição da carta de arrematação (com anotação da hipoteca) e do mandado de imissão na posse em favor da arrematante/agravante. 7. Recurso conhecido e provido.(TJ-DF 07121214720238070000 1716807, Relator.: LEONARDO ROSCOE BESSA, Data de Julgamento: 14/06/2023, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 11/07/2023). No presente caso, todos os requisitos legais para a expedição da carta de arrematação estão preenchidos, restando pendente apenas a apresentação dos dados formais para emissão do documento. Considerando o interesse da parte arrematante e o princípio da celeridade, cabe ao juízo oportunizar o cumprimento das exigências finais, de forma a concluir a transmissão da propriedade do bem arrematado. DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Diante do exposto, intime-se a parte interessada (arrematante ou leiloeira) para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: a) Manifeste-se sobre o interesse na expedição da carta de arrematação; b) Apresente os dados completos do arrematante, inclusive nome, CPF/CNPJ, endereço e qualificação civil completa; c) Requeira formalmente a expedição da carta, indicando, se necessário, eventuais dados do bem ou informações complementares. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis- RO, sexta-feira, 8 de agosto de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 07:51
Outras Decisões
08/08/2025, 07:51
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 15:32
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:01
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:05
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:55
Decurso de Prazo
19/02/2025, 12:05
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:21
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 07:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 00:37
Publicação
19/02/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARCELIO PASSARELLI DE OLIVEIRA, CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SELVA SIRIA SILVA CHAVES GUIMARAES, OAB nº RO5007, JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação quanto ao pedido retro, no prazo de 15 dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 18 de fevereiro de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7008635-66.2018.8.22.0021
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 10:08
Outras Decisões
18/02/2025, 10:08
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:47
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:40
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:41
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:21
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:12
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:56
Documento (Certidão)
22/01/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 00:51
Publicação
11/12/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARCELIO PASSARELLI DE OLIVEIRA, CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SELVA SIRIA SILVA CHAVES GUIMARAES, OAB nº RO5007, JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 DESPACHO Conforme orientação do Egrégio TJRO, deverá ser priorizada a opção para crédito em conta, a fim de agilizar o cumprimento das ordens digitais, com a transferência de valores para a conta do credor ao invés de saque na agência, o que inclusive será processado através da ferramenta "alvará eletrônico" do sistema MG, implantanda exclusivamente para tal finalidade. Desse modo, fica intimada a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para o fim de possibilitar a disponibilidade (transferência/levantamento) dos valores, ressaltando-se que deverá indicar: 1) NOME do FAVORECIDO (A), com o respectivo CPF/CNPJ, se pessoa física ou jurídica; 2) BANCO (instituição bancária), com indicação do número da Agência (número com dígito) e número da Conta (inclusive com todos os ZEROS anteriores e dígito, não suprimindo nenhum algarismo, sob pena de dar erro), esclarecendo o tipo de conta se corrente ou poupança, devendo indicar expressamente o nome do titular. 3) VALOR devido. Com a vinda da informação, voltem os autos conclusos na pasta “despacho alvará”. Advirta-se que, em caso de inércia, a CPE procederá com o necessário para o envio dos valores à Conta Centralizadora gerida pelo Egrégio TJRO, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, arquivando-se os autos na sequência. Pratique-se e expeça-se o necessário. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7008635-66.2018.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 10 de dezembro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 12:05
Outras Decisões
10/12/2024, 12:05
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 16:15
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:59
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:29
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 03:24
Publicação
07/10/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
EXECUTADOS: MARCELIO PASSARELLI DE OLIVEIRA, RUA RIO MADEIRA 2051 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA - ME, RUA RIO MADEIRA 1982 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SELVA SIRIA SILVA CHAVES GUIMARAES, OAB nº RO5007, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287, AV. RUA DIAMANTINA 1981 SETOR 02 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Autos nº: 7008635-66.2018.8.22.0021 Classe: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
VISTOS. Levante-se o valor requerido id 101093745, Nada Mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe, tendo em vista que não houve pagamento das custas quanto a procura do sistema. Expeça-se o necessário. Buritis/RO, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
07/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 13:05
Por decisão judicial
04/10/2024, 13:05
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:59
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:42
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:39
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 11:41
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:47
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:45
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:26
Publicação
12/02/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARCELIO PASSARELLI DE OLIVEIRA, CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SELVA SIRIA SILVA CHAVES GUIMARAES, OAB nº RO5007, JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7008635-66.2018.8.22.0021 Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do iD. 101523834, no prazo de 15(quinze dias). Após, voltem os autos conclusos. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte requerente intimada via DJe. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 9 de fevereiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 13:53
Outras Decisões
09/02/2024, 13:52
Documento (Certidão)
09/02/2024, 09:10
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 09:08
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 19:29
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 01:22
Publicação
17/01/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARCELIO PASSARELLI DE OLIVEIRA, CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SELVA SIRIA SILVA CHAVES GUIMARAES, OAB nº RO5007, JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7008635-66.2018.8.22.0021 Intime-se a parte requerente para manifestação e prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze dias). Após, voltem os autos conclusos. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte requerente intimada via DJe. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 16 de janeiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:05
Outras Decisões
16/01/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 14:41
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 14:55
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 08:40
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:34
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:33
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:32
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:27
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:21
Publicação
29/03/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 14:53
Outras Decisões
27/03/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 09:19
Conclusão (para decisão)
24/08/2022, 11:15
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:21
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:19
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:19
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 13:39
Publicação
15/08/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 10:20
Outras Decisões
11/08/2022, 10:20
Conclusão (para decisão)
09/08/2022, 11:14
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:26
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:24
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 13:23
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:55
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:55
Publicação
28/07/2022, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 12:59
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 08:44
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:11
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:11
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:02
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:00
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 14:55
Publicação
27/06/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 11:17
Outras Decisões
24/06/2022, 11:17
Conclusão (para decisão)
27/05/2022, 10:34
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:01
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 12:07
Publicação
08/04/2022, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 07:53
Expedição de documento (Acórdão)
16/12/2021, 10:53
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:26
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:22
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:21
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:19
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:18
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:23
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:22
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:22
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 08:35
Publicação
14/10/2021, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 12:48
Conclusão (para decisão)
13/10/2021, 11:42
Publicação
07/10/2021, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 08:30
Outras Decisões
06/10/2021, 08:30
Conclusão (para decisão)
05/10/2021, 11:24
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:13
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:11
Decurso de Prazo
05/10/2021, 00:57
Decurso de Prazo
05/10/2021, 00:46
Decurso de Prazo
05/10/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 15:43
Publicação
27/09/2021, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 13:47
Conclusão (para decisão)
23/09/2021, 12:58
Decurso de Prazo
07/08/2021, 00:06
Decurso de Prazo
07/08/2021, 00:05
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 09:06
Publicação
29/07/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 09:39
Publicação
14/07/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 09:47
Outras Decisões
13/07/2021, 09:47
Conclusão (para decisão)
01/06/2021, 07:23
Decurso de Prazo
05/03/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 13:54
Publicação
08/02/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA 2ª VARA GENÉRICA DA COMARCA DE BURITIS/RO Rua Taguatinga, nº 1385, Setor 03, Buritis/RO, CEP 76880-000 Telefone: (69) 3238-2910 Email: [email protected]
Processo: 7008635-66.2018.8.22.0021.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO Intimar a parte autora para manifestar-se no prosseguimento do feito. Rua Taguatinga, nº 1385, Setor 03, Buritis/RO, CEP 76880-000 Telefone: (69) 3238-2910 Email: [email protected]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)