Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002612-02.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FABIO GALVAO TOMAZINI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: BRENDA INOCH GORVEIA - RO8635, LIDIA ROCHA BRANDT - RO8742 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 11:47
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 18:48
Mandado (entregue ao destinatário)
22/11/2025, 11:15
Mandado
04/11/2025, 07:07
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2025, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 16:12
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002612-02.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FABIO GALVAO TOMAZINI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: BRENDA INOCH GORVEIA - RO8635, LIDIA ROCHA BRANDT - RO8742 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para informar o endereço para tentativa de penhora e avaliação do veículo.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 14:09
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:17
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:00
Publicação
01/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FABIO GALVAO TOMAZINI, GEANDRO TOMAZINI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LIDIA ROCHA BRANDT, OAB nº RO8742, BRENDA INOCH GORVEIA, OAB nº RO8635 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002612-02.2021.8.22.0021
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em Cédula Rural Pignoratícia, com pedido de penhora de bens do executado para satisfação do crédito exequendo. Considerando que não houve o pagamento da dívida no prazo legal, tampouco oferecimento de bens à penhora, e diante da inércia do executado, cabível o prosseguimento da execução com a constrição judicial de bens. Consta nos autos indicação de veículo como possível bem penhorável, motivo pelo qual: A expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça, com autorização para adentrar o local onde se encontrar o bem, se necessário, inclusive com o auxílio de força policial, nos termos do art. 846, §1º, do CPC; O mandado deverá recair sobre o seguinte veículo constrito via Renajud (VECTRA SEDAN LEITE, PLACA NEC7379). O oficial de justiça procederá à penhora e avaliação do veículo no endereço constante nos autos, lavrando o competente auto e intimando o executado da constrição realizada, nos termos dos arts. 841 e 845 do CPC; Caso o bem esteja em poder de terceiro, deverá o oficial de justiça colher a qualificação completa e cientificá-lo acerca da constrição judicial, nos termos do art. 845, §1º, do CPC; Após a efetivação da diligência, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se quanto ao valor atribuído ao bem penhorado. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: A expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça, com autorização para adentrar o local onde se encontrar o bem, se necessário, inclusive com o auxílio de força policial, nos termos do art. 846, §1º, do CPC; O mandado deverá recair sobre o seguinte veículo (VECTRA SEDAN LEITE, PLACA NEC7379). O oficial de justiça procederá à penhora e avaliação do veículo, lavrando o competente auto e intimando o executado da constrição realizada, nos termos dos arts. 841 e 845 do CPC; Caso o bem esteja em poder de terceiro, deverá o oficial de justiça colher a qualificação completa e cientificá-lo acerca da constrição judicial, nos termos do art. 845, §1º, do CPC; Após a efetivação da diligência, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se quanto ao valor atribuído ao bem penhorado. Cumpridas as determinações acima e decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 31 de julho de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 12:24
Outras Decisões
31/07/2025, 12:24
Decurso de Prazo
22/03/2025, 02:50
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:41
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 03:03
Publicação
24/02/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002612-02.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FABIO GALVAO TOMAZINI, GEANDRO TOMAZINI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LIDIA ROCHA BRANDT, OAB nº RO8742, BRENDA INOCH GORVEIA, OAB nº RO8635 DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: FABIO GALVAO TOMAZINI, CPF nº 72416203215, GEANDRO TOMAZINI, CPF nº 08434981700, ÁREA RURAL, RODOVIA BR 460, KM69, LH 1 PST 673 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 78821-405 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido da parte exequente/requerente. Em consulta ao RENAJUD logrei êxito na localização de um veículo em nome da parte executada, e procedi com a restrição de transferência. Contudo tal medida não é suficiente para satisfação da pretensão da parte exequente, porquanto
trata-se de medida administrativa, tendo eficácia como garantia da execução tão somente com a penhora do bem. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis/RO, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:36
Outras Decisões
21/02/2025, 14:36
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 12:34
Decurso de Prazo
19/02/2025, 11:43
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:51
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:37
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:30
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:35
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002612-02.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FABIO GALVAO TOMAZINI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: BRENDA INOCH GORVEIA - RO8635, LIDIA ROCHA BRANDT - RO8742 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 00:23
Publicação
12/12/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FABIO GALVAO TOMAZINI, GEANDRO TOMAZINI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: BRENDA INOCH GORVEIA, OAB nº RO8635, LIDIA ROCHA BRANDT, OAB nº RO8742 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Buritis - 2ª Vara Genérica 7002612-02.2021.8.22.0021 Intime-se a parte exequente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Caso requeira pesquisas via Sistema informatizado, deverá a parte promover o recolhimentos das taxas relativas. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 11 de dezembro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 09:06
Outras Decisões
11/12/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 07:55
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:35
Publicação
11/07/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FABIO GALVAO TOMAZINI, GEANDRO TOMAZINI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LIDIA ROCHA BRANDT, OAB nº RO8742, BRENDA INOCH GORVEIA, OAB nº RO8635 DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Considerando o pagamento parcial,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002612-02.2021.8.22.0021 intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 10 de julho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FABIO GALVAO TOMAZINI, GEANDRO TOMAZINI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LIDIA ROCHA BRANDT, OAB nº RO8742, BRENDA INOCH GORVEIA, OAB nº RO8635 DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Considerando o pagamento parcial,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002612-02.2021.8.22.0021 intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 10 de julho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FABIO GALVAO TOMAZINI, GEANDRO TOMAZINI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LIDIA ROCHA BRANDT, OAB nº RO8742, BRENDA INOCH GORVEIA, OAB nº RO8635 DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Considerando o pagamento parcial,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002612-02.2021.8.22.0021 intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 10 de julho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 09:25
Expedição de alvará de levantamento
10/07/2024, 09:25
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 03:45
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:04
Decurso de Prazo
18/06/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 01:54
Publicação
22/05/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002612-02.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FABIO GALVAO TOMAZINI, GEANDRO TOMAZINI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LIDIA ROCHA BRANDT, OAB nº RO8742, BRENDA INOCH GORVEIA, OAB nº RO8635 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASILem desfavor de
EXECUTADOS: FABIO GALVAO TOMAZINI, GEANDRO TOMAZINI. Houve o bloqueio de valores, conforme extrato do SISBAJUD. Instados, ambos os executados apresentaram impugnação. Vieram-me os autos conclusos. É o necessário. DECIDO. Não obstante a impenhorabilidade de conta poupança com saldo inferior a 40(quarenta) salários mínimos, esta regra pode ser mitigada. Em homenagem ao princípio da razoabilidade, pode-se admitir penhora parcial de valor substancial a ser pago pelo devedor quando há indícios de movimentações atípicas nas contas bancárias do executado. Incube ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e comprometem suas necessidades básicas ou de sua família, ou mesmo que este seja o único meio de sobrevivência. Claramente, este não é o caso dos autos, visto que os documentos e argumentos apresentados são vagos e insubsistentes. Deste modo, a ausência dessa prova induz à manutenção da penhora. Ademais, a possibilidade de penhora de verbas salariais, rendimentos rurais ou saldo de poupança deve ser levada em confronto aos valores atinentes ao princípio da dignidade humana e o da razoabilidade. Desta feita, é importante, nos casos concretos postos em discussão, averiguar se a penhora da verba eventualmente trará prejuízos ao sustento e manutenção do devedor e de sua família, permitindo, assim, que o negócio firmado anteriormente entre as partes seja cumprido, atingindo a efetividade que a própria sociedade espera dele. Ante ao exposto, REJEITO as impugnações à indisponibilidade de valores apresentadas, por não vislumbrar hipótese de impenhorabilidade, conforme art. 833, X, do Código de Processo Civil e, via de consequência, CONVERTO a indisponibilidade de valores em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Com o transcurso do prazo de recurso e manifestação dos exequentes, voltem conclusos para expedição de alvará e prosseguimento do feito. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: FABIO GALVAO TOMAZINI, CPF nº 72416203215, GEANDRO TOMAZINI, CPF nº 08434981700, ÁREA RURAL, RODOVIA BR 460, KM69, LH 1 PST 673 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 78821-405 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou caso seja ente público. 2. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 21 de maio de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:39
improcedência
21/05/2024, 15:39
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 08:49
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 23:00
Publicação
16/04/2024, 23:00
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:41
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:31
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7002612-02.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FABIO GALVAO TOMAZINI e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: BRENDA INOCH GORVEIA - RO8635, LIDIA ROCHA BRANDT - RO8742 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 05:51
Decurso de Prazo
11/04/2024, 20:46
Decurso de Prazo
11/04/2024, 20:43
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 19:59
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 01:06
Publicação
02/04/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FABIO GALVAO TOMAZINI, GEANDRO TOMAZINI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIA ROCHA BRANDT, OAB nº RO8742 DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado parcialmente a quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002612-02.2021.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, defiro desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada intimada a informar os dados bancários para emissão de Alvará Eletrônico por transferência. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação ou em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 1 de abril de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 11:24
Outras Decisões
01/04/2024, 11:24
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 07:07
Publicação
20/03/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002612-02.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Ativo: FABIO GALVAO TOMAZINI, GEANDRO TOMAZINI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIA ROCHA BRANDT, OAB nº RO8742 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato foram realizadas as pesquisas solicitadas pela parte interessada. Determino o retorno dos autos conclusos após 05 (cinco) dias, para consolidação das respostas e outras providências. Cumpre esclarecer que eventual novo pedido de pesquisa a sistema informatizado poderá ser realizado após o retorno das respostas. Ainda informo que as partes serão intimadas após o desdobramento das pesquisas realizadas. Buritis, terça-feira, 19 de março de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 14:06
Outras Decisões
19/03/2024, 14:06
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:15
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 01:35
Publicação
23/02/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FABIO GALVAO TOMAZINI, GEANDRO TOMAZINI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIA ROCHA BRANDT, OAB nº RO8742 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002612-02.2021.8.22.0021 Intime-se novamente a parte exequente para apresentar especificamente o valor da execução, com a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada tão somente dos valores pretendidos nesta execução, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intimar a parte autora para se manifestar sobre esta decisão, no prazo de 15 dias. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 22 de fevereiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:34
Outras Decisões
22/02/2024, 13:34
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 18:29
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:37
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:47
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:26
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:39
Publicação
02/02/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7002612-02.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FABIO GALVAO TOMAZINI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LIDIA ROCHA BRANDT - RO8742 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 07:18
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 01:16
Publicação
17/01/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FABIO GALVAO TOMAZINI, GEANDRO TOMAZINI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIA ROCHA BRANDT, OAB nº RO8742 DESPACHO O pedido de pesquisa de via SNIPER foi deferido, todavia, restou infrutífero, conforme espelho em anexo.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002612-02.2021.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, importando a inércia em arquivamento do feito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 16 de janeiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:06
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:12
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:22
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:27
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:14
Publicação
21/11/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7002612-02.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FABIO GALVAO TOMAZINI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LIDIA ROCHA BRANDT - RO8742 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:45
Publicação
10/11/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002612-02.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FABIO GALVAO TOMAZINI, GEANDRO TOMAZINI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LIDIA ROCHA BRANDT, OAB nº RO8742 DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: FABIO GALVAO TOMAZINI, CPF nº 72416203215, GEANDRO TOMAZINI, CPF nº 08434981700, ÁREA RURAL, RODOVIA BR 460, KM69, LH 1 PST 673 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 78821-405 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido da parte exequente/requerente. Promovi consulta junto ao INFOJUD acerca da existência de bens e valores em nome da parte executada, restando frutífera, conforme tela em anexo. Tendo em vista o caráter sigiloso das informações ora juntadas, doravante, o feito tramitará em segredo de justiça. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 9 de novembro de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz de Direito
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 10:17
Outras Decisões
09/11/2023, 10:17
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:05
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 07:41
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 00:06
Publicação
26/10/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7002612-02.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FABIO GALVAO TOMAZINI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LIDIA ROCHA BRANDT - RO8742 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 07:55
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 12:04
Publicação
20/10/2023, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7002612-02.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FABIO GALVAO TOMAZINI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LIDIA ROCHA BRANDT - RO8742 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 10:04
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:02
Publicação
07/07/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 ÓRGÃO EMITENTE: Buritis - 2ª Vara Genérica EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: GEANDRO TOMAZINI CPF: 084.349.817-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 120.578,42 (cento e vinte mil quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos) atualizado até 07/07/2021.
DESPACHO
Processo: 7002612-02.2021.8.22.0021.
Exequente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues CPF: 668.018.009-06, BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA CPF: 029.483.497-45
Executado: FABIO GALVAO TOMAZINI CPF: 724.162.032-15, GEANDRO TOMAZINI CPF: 084.349.817-00 DESPACHO ID 91119028: “(...) Tendo em vista que a parte ré se encontra em lugar incerto e não sabido, uma vez que as diligências de buscas de endereço restaram infrutíferas,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a citação por edital. Noto, desde já, que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000, e-mail: [email protected] Buritis, 1 de junho de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 01/06/2023 11:26:42 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2811 Caracteres 2340 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 57,35
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:42
Documento (Certidão)
06/07/2023, 12:40
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:18
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:52
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 14:01
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 08:53
Publicação
02/06/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7002612-02.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FABIO GALVAO TOMAZINI e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LIDIA ROCHA BRANDT - RO8742 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 11:29
Expedição de documento (incompetência)
01/06/2023, 11:28
Publicação
26/05/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Réu: FABIO GALVAO TOMAZINI, CPF nº 72416203215, GEANDRO TOMAZINI, CPF nº 08434981700 Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Processo n.: 7002612-02.2021.8.22.0021 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 120.578,42 Última distribuição:15/07/2021
Vistos. Tendo em vista que a parte ré se encontra em lugar incerto e não sabido, uma vez que as diligências de buscas de endereço restaram infrutíferas, DEFIRO a citação por edital. Noto, desde já, que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste Egrégio TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. Intime-se a parte exequente para juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas para publicação, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II). Remetam-se os autos à DPE. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA 23 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito