Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: FRANCINEIA TORRES BROGNOLI, BROGNOLI & BROGNOLI LTDA - EPP, DENARCI LUIZ BROGNOLI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SELVA SIRIA SILVA CHAVES GUIMARAES, OAB nº RO5007, MARIA DA GLORIA MARFORI BOTELHO, OAB nº PA21223A DECISÃO
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0020109-42.2007.8.22.0021 Vistos,
Trata-se de Embargos à Execução Fiscal em que ESTADO DE RONDONIA demanda em face de FRANCINEIA TORRES BROGNOLI, BROGNOLI & BROGNOLI LTDA - EPP, DENARCI LUIZ BROGNOLI. Tendo em vista a ausência de impugnação à penhora, defiro a transferência dos valores bloqueados, depositado nas contas judiciais vinculada a estes autos (1532570-3/1532568-1/1532558-4/1532557-7), conforme requerido pela exequente no ID 138224691. Nesse sentido, por se tratar de pagamento parcial da execução, determino a CPE que expeça ofício a Caixa Econômica Federal, para que providencie o seguinte, no prazo de 30 dias, mediante comprovação nos autos: a) Recolhimento do Crédito Principal (90%): 1 – Acessar o endereço eletrônico https://dare.sefin.ro.gov.br/avulso (link pode ser acessado pela página principal do sítio da SEFIN); 2 – No campo “SELECIONE O ÓRGÃO” escolher “PGE – Procuradoria-Geral do Estado” 3 – No campo "TIPO DE IDENTIFICAÇÃO" escolher entre "Inscrição Estadual" "CPF" e "CNPJ" do depositante. 4 - No campo "NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO" colocar a informação correspondente ao tipo de identificação. 5 - Aperte o botão próximo passo. Na segunda tela 6 - Dados do contribuinte: O sistema importará a informação da tela anterior, sendo eventualmente necessária a complementação das informações. Campos com asterisco vermelho são obrigatórios. 7 - Informações complementares: Preencher o campo Processo Judicial com o número do processo que originou o recolhimento/levantamento do valor. 8 - Dados do DARE: O Complemento de Identificação deve conter o número da CDA não paga (sempre) com 14 dígitos - 20070200001033 - acrescentando-se “0” no início se necessário. No Mês/Ano da Referência, preencher mês e ano do recolhimento. Na Data de Vencimento, preencher com a data do recolhimento. O Código de Receitas é o único disponível - 5519 - levantamento de depósitos judiciais. No campo Código do Município, selecionar Município da operação. Em Valor Principal, inserir o valor a ser recolhido. Clicar em Imprimir. b) Recolhimento dos Honorarios (10%): 1 – Acessar o endereço eletrônico https://dare.sefin.ro.gov.br/avulso (link pode ser acessado pela página principal do sítio da SEFIN); 2 – No campo “SELECIONE O ÓRGÃO” escolher "FUMORPGE – FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO" 3 – No campo "TIPO DE IDENTIFICAÇÃO" escolher entre "Inscrição Estadual" "CPF" e "CNPJ" do depositante. 4 - No campo "NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO" colocar a informação correspondente ao tipo de identificação. 5 - Aperte o botão próximo passo. 6 - O Complemento de Identificação deve conter o número da CDA não paga (sempre) com 14 dígitos - 20070200001033 - acrescentando-se “0” no início se necessário. 7 - No Mês/Ano da Referência, preencher mês e ano do recolhimento. 8 - Na Data de Vencimento, preencher com a data do recolhimento. 9 - Código da receita: 8450 10 - Valor: Saldo atualizado 11 - Clicar em Imprimir Cumpre ressaltar que, após o saque dos valores, as contas judiciais deverão ser encerradas. Cumpridas as determinações, intime-se a Fazenda Pública Estadual para tomar ciência e realizar a baixa parcial do débito, bem como se manifestar acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão nos termos do artigo 40, da LEF. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal conforme descrito no corpo do despacho. 2. Cumpridas as determinações, intime-se a Fazenda Pública Estadual para tomar ciência e realizar a baixa parcial do débito, bem como se manifestar acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão nos termos do artigo 40, da LEF. 3. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 16 de julho de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito