Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7043415-53.2022.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DO SOL II Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A, CARLOS HENRIQUE MELGAR DA COSTA, OAB nº RO10327 Parte
requerida: EXECUTADO: MARIA ALBERTINA DE SOUZA Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Atento à manifestação de ID 111716955 e considerando a ausência de apresentação de defesa, com fundamento no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinta, sem resolução de mérito, a presente ação movida por
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DO SOL II em face de
EXECUTADO: MARIA ALBERTINA DE SOUZA, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Considerando a preclusão lógica o feito transita em julgado na data de hoje. Assim procedam-se às anotações necessárias e baixas, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Parte Intime-se. Porto Velho/RO, 30 de outubro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 12:02
Arquivamento
30/10/2024, 12:02
Desistência
30/10/2024, 12:02
Outras Decisões
30/10/2024, 12:02
Conclusão (para julgamento)
29/10/2024, 08:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 17:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7043415-53.2022.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DO SOL II Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A, CARLOS HENRIQUE MELGAR DA COSTA, OAB nº RO10327 Parte
requerida: EXECUTADO: MARIA ALBERTINA DE SOUZA Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Atento à manifestação de ID 111716955 e considerando a ausência de apresentação de defesa, com fundamento no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinta, sem resolução de mérito, a presente ação movida por
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DO SOL II em face de
EXECUTADO: MARIA ALBERTINA DE SOUZA, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Considerando a preclusão lógica o feito transita em julgado na data de hoje. Assim procedam-se às anotações necessárias e baixas, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Parte Intime-se. Porto Velho/RO, 30 de outubro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 12:02
Arquivamento
30/10/2024, 12:02
Desistência
30/10/2024, 12:02
Outras Decisões
30/10/2024, 12:02
Conclusão (para julgamento)
29/10/2024, 08:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 17:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 09:53
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:31
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 03:12
Publicação
05/08/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DO SOL II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A
EXECUTADO: MARIA ALBERTINA DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. O Código de Processo Civil de 2015 ao tratar da renúncia, assim estipulou: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Obviamente, a prova de que a renúncia foi comunicada ao mandante, visa, especialmente oportunizar que seja constituído novo procurador, evitando assim a ocorrência de prejuízos ao trâmite regular da ação. Agora, se o advogado renunciar ao mandato, sem que tenha realizado prova da comunicação da renúncia ao mandante, esta “renúncia” não produz qualquer efeito jurídico. Com isso, os advogados permanecerão cadastrados na condição de procurador, receberão as intimações regularmente, e não dispensando a estas o adequado atendimento, imporá a seu cliente as mais variadas consequências da inércia. Este entendimento vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça há muitos anos, conforme: MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE.1. Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.4. Recurso especial não conhecido (REsp 320.345/GO. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em: 05/08/2003. DJ: 18/08/2003). 02. Dessa forma, fica os patronos dos requeridos, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA OAB/RO 1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA OAB/RO 5565 e CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS OAB/RO 9783 intimados no prazo de 15 dias comprovar a notificação inequívoca ao mandante, visto que não acostou nos autos prova da ciência deste. 03. Comprovada a renúncia pelos patronos da parte autora, promova a CPE com a exclusão dos nomes dos advogados renunciantes. 04. Em face do item 03,
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7043415-53.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo INTIME-SE pessoalmente a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado para que promova o regular andamento ao feito. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO: a) CARTA / MANDADO / DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE, observando-se, para tanto, o seguinte endereço ou quaisquer outros em que a parte possa ser encontrada nesta jurisdição: Porto Velho/RO, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 Pauliane Mezabarba Juíz(a) de Direito
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 10:04
Outras Decisões
02/08/2024, 10:04
Mero expediente
02/08/2024, 10:04
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 08:07
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 01:02
Publicação
20/05/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7043415-53.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A Polo Passivo: MARIA ALBERTINA DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO MORADA DO SOL II ADVOGADOS DO Vistos, Considerando as tentativas frustradas de localizar o executado para fins de citação, defiro o pleito de id. 103560140 e determino a citação editalícia nos termos do art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Ademais, o feito já tramita há mais de dois anos e as pesquisas judiciais (id. 90677881) foram infrutíferas. Deverá o (a) exequente, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Intimem-se. Porto Velho/RO, 17 de maio de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 12:10
Outras Decisões
17/05/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 09:32
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:09
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 00:12
Publicação
02/04/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CONDOMINIO MORADA DO SOL II, RUA PARAGUAI 485, COND. MORADA DO SOL II FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-404 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, RUA MARECHAL DEODORO 2949, - DE 2672/2673 A 2990/2991 OLARIA - 76801-260 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A Parte
requerida: MARIA ALBERTINA DE SOUZA, RUA PARAGUAI 485, CASA 425 - COND. MORADA DO SOL II FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-404 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7043415-53.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da causa: R$ 4.588,07 (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sete centavos) Parte INDEFIRO o pedido de ID 103142175 nos exatos termos da decisão de ID 100735648. Fica a parte exequente, em última oportunidade, intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço da parte executada ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Outrossim, consigno que a parte recolheu custas de diligência que não fora realizada (ID 100585577 e 103142180). Assim, ao solicitar nova diligência, a parte deverá apenas indicar a guia que consta dos autos. Caso solicite mais de uma diligência, deverá recolher as custas correspondentes às demais. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 1 de abril de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
02/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 22:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 08:52
Outras Decisões
01/04/2024, 08:52
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 06:12
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043415-53.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DO SOL II Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA - RO5565
EXECUTADO: MARIA ALBERTINA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 13:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 12:01
Documento
11/03/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:58
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 08:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/01/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 13:06
Publicação
23/01/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7043415-53.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A Polo Passivo: MARIA ALBERTINA DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO MORADA DO SOL II ADVOGADOS DO INDEFIRO o requerimento para a consulta por meio do sistema SIEL formulado pela parte autora, com o fim de constatar eventual endereço cadastrado em nome da parte requerida junto a Justiça Eleitoral, uma vez que o §1° c/c §3°, do art. 29, da Resolução n. 2.138/2003 do TSE, preceitua a restrição dessa medida: “Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/1985, art. 9º, I). § 1º O tratamento das informações pessoais assegurará a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, restringindo-se o acesso a seu conteúdo na forma deste artigo. (…) § 3º O acesso de outros órgãos ou agentes públicos não indicados nas alíneas b e c do § 2º não incluirá informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, aí considerados ocupação, estado civil, escolaridade, telefone, impressões digitais, fotografia, assinatura digitalizada e endereço.” Com efeito, fica a parte autora intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço do requerido ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Outrossim, consigno que a parte recolheu custas de diligência que não fora realizada (ID 100585577). Assim, ao solicitar nova diligência, a parte deverá apenas indicar a guia que consta dos autos. Caso solicite mais de uma diligência, deverá recolher as custas correspondentes às demais. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 22 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 14:01
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 01:26
Publicação
17/01/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7043415-53.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A Polo Passivo: MARIA ALBERTINA DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da causa: R$ 4.588,07 (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sete centavos). Polo Ativo: CONDOMINIO MORADA DO SOL II ADVOGADOS DO Vistos, Considerando que a citação por meio de edital somente é cabível quando a parte adversa se encontrar em lugar incerto e não sabido, hipótese que não está certificada nos autos, indefiro o pedido constante no id. 97690120. Outrossim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique novo endereço para citação, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. Caso queira, pode solicitar pesquisa via Renajud, Sisbajud ou Infojud, para pesquisa da parte executada, desde que recolha as custas, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). Intimem-se. Porto Velho, 16 de janeiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:06
Outras Decisões
16/01/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 22:26
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 12:36
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 11:24
Documento (Certidão)
26/10/2023, 11:23
Documento (Certidão)
26/10/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 12:50
Documento (Certidão)
19/10/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:06
Documento (Certidão)
10/10/2023, 14:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2023, 14:42
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 01:36
Publicação
26/09/2023, 01:36
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043415-53.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DO SOL II Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160
EXECUTADO: MARIA ALBERTINA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas de cada diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 19:29
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 19:28
Publicação
15/09/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7043415-53.2022.8.22.0001 Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DO SOL II, CNPJ nº 63761100000150, RUA PARAGUAI 485, COND. MORADA DO SOL II FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-404 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783 EXECUTADO: MARIA ALBERTINA DE SOUZA, CPF nº 13183770482, RUA PARAGUAI 485, CASA 425 - COND. MORADA DO SOL II FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-404 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Defiro o pedido de expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de água/esgoto e luz deste Estado, para fins de busca de endereço da requerida, atendendo às exigências do art. 256, §3º do CPC, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a Central de Atendimento Cível da Comarca de Porto Velho, localizada nas dependências do Fórum Geral à Avenida Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, e-mail: [email protected], PREFERENCIALMENTE VIA E-MAIL, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício deve ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. Expeça-se o necessário, servindo a presente como CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. A expedição do Ofício, no entanto, ficará condicionada ao recolhimento das custas referente a diligência, nos termos do art. 17 a 19 da Lei Estadual 3896/16, no prazo de 5 dias. Caso a parte autora não proceda o recolhimento, tornem os autos conclusos para extinção, em razão da ausência de citação da parte requerida. Porto Velho 14 de setembro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
15/09/2023, 00:00
Outras Decisões
14/09/2023, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 11:26
Outras Decisões
14/09/2023, 11:26
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 15:30
Publicação
29/08/2023, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043415-53.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DO SOL II Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160
EXECUTADO: MARIA ALBERTINA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 22:50
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 13:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 12:44
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 20:36
Publicação
15/05/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TELEFONE 69.33097034 Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7043415-53.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DO SOL II ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783 EXECUTADO: MARIA ALBERTINA DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços online no(s) CPF/CNPJ da parte requerida/executada e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,12 de maio de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito