Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013301-10.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A, Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783 Polo Passivo: TELMA SILVA COSTA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEONARDO ALENCAR MOREIRA, OAB nº RO5799A, JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DECISÃO Considerando a manifestação da parte exequente com atualização da dívida, encaminhe-se novo expediente ao órgão pagador, para manutenção da penhora de 15% dos rendimentos líquidos da parte executada, restando penhorar a quantia de R$ 12.103,21 (doze mil cento e três reais e vinte e um centavos), devendo ser informado nos autos a realização da penhora, com a previsão do valor e do número de parcelas até a satisfação. Oportunamente, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição até a efetivação da quitação do débito, quando, então, deverão os autos tornar conclusos para extinção. Considerando a penhora realizada e o número de parcelas ainda vincendas, fica deferida desde já a expedição de alvará ou transferência de valores, em favor da parte exequente a cada 6 (seis) meses. Caso o valor seja adimplido antes, é dever da parte exequente informar a este juízo o fim dos depósitos para o feito ser extinto. Intimem-se as partes. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EDITH SANTOS DE LIMA ADVOGADOS DO
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:30
Por decisão judicial
15/09/2025, 12:30
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:36
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:08
Publicação
21/08/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013301-10.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A, Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783 Polo Passivo: TELMA SILVA COSTA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEONARDO ALENCAR MOREIRA, OAB nº RO5799A, JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DECISÃO O exequente requer penhora, limitando-se a indicar o valor que pretende, sem apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Desde fevereiro (ID 117480802) o exequente tenta delegar seus deveres processuais a terceiros. No ID 117480802, requereu que o empregador do executado comprovasse que satisfez a execução. Este juízo registrou que é dever do exequente manifestar nos autos a satisfação da dívida, enquanto o silêncio injustificado pode configurar abuso do direito de execução (ID 120375876). No ID 120530263, requereu a penhora de R$ 13.990,00 sem apresentar planilha de cálculos. Este juízo intimou para apresentar os cálculos que embasam o pedido (ID 121819209). No ID 121843684 o exequente apenas atualizou os R$ 13.990,00, que não tinham cálculos nos autos que justificassem sua origem. Este juízo deu nova oportunidade de apresentar cálculos, sob pena de indeferimento (ID 123999918). Todavia, o exequente apenas exigiu a penhora (ID 124003150). Vieram os autos em conclusão. A apresentação de cálculos para embasar uma execução é pressuposto mínimo. A ausência de demonstrativo discriminado impede o controle jurisdicional do quantum, obstaculiza o contraditório efetivo e inviabiliza a realização de eventual constrição. Antes de determinar qualquer constrição, é dever do magistrado analisar a correção dos valores, a rigor do que dispõe o art. 524, §1° do CPC, que reforça a necessidade de clareza no cálculo ao prever que “Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.” A literalidade do dispositivo revela que o julgador precisa ter acesso transparente aos cálculos para, inclusive, limitar a base da penhora, se for o caso. Cumpre ao juiz dirigir o processo, prevenir ou reprimir atos contrários à dignidade da justiça e velar pela duração razoável do feito. O exercício desse poder-dever exige a rejeição de postulações sem lastro técnico mínimo, como a penhora requerida sem planilha, pois saqueia do juízo a possibilidade de examinar a correção do valor e de dimensionar medida executiva proporcional. No regime cooperativo do CPC, todos os sujeitos do processo devem atuar com boa-fé e cooperação, também na execução. É, pois, dever do exequente informar nos autos, de forma clara, eventual adimplemento integral decorrente de penhora incidente sobre salários, tão logo ocorra, para evitar manutenção indevida de constrições e garantir a regular marcha do feito. O silêncio injustificado pode caracterizar violação aos deveres processuais (art. 77, IV), sujeitando o responsável às medidas de repressão a atos atentatórios à dignidade da justiça, inclusive multa, sem prejuízo de outras sanções (art. 77, § 2º), cabendo ao juiz preveni-los e reprimi-los (art. 139, III).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EDITH SANTOS DE LIMA ADVOGADOS DO
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de penhora na folha de pagamento, por ausência de demonstrativo dos créditos que permita este juízo operar o controle da execução. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha de cálculos atualizada e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, conforme art. 921 do CPC. Saliento que a contadoria judicial é responsável pela realização de laudos em casos que existam cálculos controvertidos entre as partes, e não para suprir a inércia de qualquer exequente que se rejeite a apresentar demonstrativo do próprio direito. Desde já, registro que não será admitido cálculo como o apresentado no ID 121843684 - Pág. 02, que apenas atualizou o valor mencionado no ID 120530263 que, por sua vez, não possuía nenhum cálculo apresentado que o embasasse. Intime-se. Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 07:50
Outras Decisões
20/08/2025, 07:49
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 08:13
Decurso de Prazo
07/08/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:04
Publicação
29/07/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013301-10.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A, Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783 Polo Passivo: TELMA SILVA COSTA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEONARDO ALENCAR MOREIRA, OAB nº RO5799A, JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DESPACHO Nos termos do despacho de ID 121819209, deve a parte exequente apresentar planilha de cálculos, para viabilizar a apuração dos valores e análise do pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho/RO, 28 de julho de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EDITH SANTOS DE LIMA ADVOGADOS DO
29/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 10:28
Outras Decisões
28/07/2025, 10:28
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 08:34
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:40
Publicação
10/06/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013301-10.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A, Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783 Polo Passivo: TELMA SILVA COSTA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEONARDO ALENCAR MOREIRA, OAB nº RO5799A, JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DESPACHO Considerando que o exequente alega que não foi a penhora salarial não cobriu a totalidade da dívida, bem como o grande lapso temporal desde o início da penhora, mostra-se oportuno que o exequente apresente nova planilha de cálculos da dívida atualizada, para prosseguimento da penhora pelo valor restante. Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, expor os termos de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, conforme art. 921 do CPC. Porto Velho/RO, 9 de junho de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EDITH SANTOS DE LIMA ADVOGADOS DO
10/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 12:00
Outras Decisões
09/06/2025, 11:59
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 07:53
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
11/05/2025, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 14:54
Publicação
09/05/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013301-10.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A, Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783 Polo Passivo: TELMA SILVA COSTA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEONARDO ALENCAR MOREIRA, OAB nº RO5799A, JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DESPACHO É dever do exequente informar nos autos, de forma clara e tempestiva, o adimplemento integral da penhora incidente sobre salários, tão logo ocorra. Tal conduta decorre do princípio da boa-fé processual e da cooperação entre as partes, além de evitar a manutenção indevida de constrições patrimoniais e garantir a regular tramitação do feito executivo. O silêncio injustificado quanto ao cumprimento da obrigação pode configurar abuso do direito de execução e ensejar responsabilização por atos atentatórios à dignidade da justiça. Dessa forma, fica intimado o exequente a manifestar a respeito do fim dos depósitos realizados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de a inércia ser considerado como anuência com os valores depositados.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EDITH SANTOS DE LIMA ADVOGADOS DO Intime-se. Porto Velho/RO, 7 de maio de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:38
Outras Decisões
07/05/2025, 12:37
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013301-10.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDITH SANTOS DE LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA - RO5565
EXECUTADO: TELMA SILVA COSTA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA - RO6508, LEONARDO ALENCAR MOREIRA - RO0005799A INTIMAÇÃO AUTOR - Fica a parte AUTORA intimada da certidão ID 117416146 e para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:29
Documento (Certidão)
24/02/2025, 17:29
Documento (Certidão)
24/02/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 16:10
Decurso de Prazo
17/12/2024, 04:39
Decurso de Prazo
17/12/2024, 04:17
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:23
Publicação
06/12/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013301-10.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A, Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783 Polo Passivo: TELMA SILVA COSTA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEONARDO ALENCAR MOREIRA, OAB nº RO5799A, JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DESPACHO Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.938,02 Octávia Jane Lédo Silva 41996488287 01716405 - 8 Sim (001) Ag.: 0102 C.: 60528-0 Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 10 (dez) dias úteis para sua conclusão. Suspendam-se o feito e arquivem-se os autos sem baixa na distribuição até a efetivação da quitação do débito, quando, então, deverão os autos tornar conclusos para extinção. Caso o valor seja adimplido antes, é dever da parte exequente informar a este juízo o fim dos depósitos para o feito ser extinto. Intimem-se as partes. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 5 de dezembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EDITH SANTOS DE LIMA ADVOGADOS DO
06/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 08:54
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2024, 08:54
Por decisão judicial
05/12/2024, 08:54
Outras Decisões
05/12/2024, 08:54
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 23:43
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:02
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:13
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:42
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:59
Publicação
24/09/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013301-10.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A, Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783 Polo Passivo: TELMA SILVA COSTA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEONARDO ALENCAR MOREIRA, OAB nº RO5799A, JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DESPACHO Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 963,78 Octávia Jane Lédo Silva 419.964.882-87 01716405 - 8 Sim (001) Ag.: 0102 C.: 60528-0 Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 10 (dez) dias úteis para sua conclusão. Suspendam-se o feito e arquivem-se os autos sem baixa na distribuição até a efetivação da quitação do débito, quando, então, deverão os autos tornar conclusos para extinção. Caso o valor seja adimplido antes, é dever da parte exequente informar a este juízo o fim dos depósitos para o feito ser extinto. Intimem-se as partes. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EDITH SANTOS DE LIMA ADVOGADOS DO
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013301-10.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A, Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783 Polo Passivo: TELMA SILVA COSTA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEONARDO ALENCAR MOREIRA, OAB nº RO5799A, JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DESPACHO Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 963,78 Octávia Jane Lédo Silva 419.964.882-87 01716405 - 8 Sim (001) Ag.: 0102 C.: 60528-0 Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 10 (dez) dias úteis para sua conclusão. Suspendam-se o feito e arquivem-se os autos sem baixa na distribuição até a efetivação da quitação do débito, quando, então, deverão os autos tornar conclusos para extinção. Caso o valor seja adimplido antes, é dever da parte exequente informar a este juízo o fim dos depósitos para o feito ser extinto. Intimem-se as partes. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EDITH SANTOS DE LIMA ADVOGADOS DO
24/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 11:31
Por decisão judicial
23/09/2024, 11:31
Expedição de alvará de levantamento
23/09/2024, 11:31
Outras Decisões
23/09/2024, 11:31
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:53
Publicação
20/09/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013301-10.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A, Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783 Polo Passivo: TELMA SILVA COSTA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEONARDO ALENCAR MOREIRA, OAB nº RO5799A, JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DESPACHO Conforme despacho de ID n° 110310180, aguarde-se em suspensão a quitação do débito informado pelo ente pagador ou pelo exequente e pedido de alvará. Arquivem-se os autos sem baixa na distribuição até a efetivação da quitação do débito, quando, então, deverão os autos tornar conclusos para extinção. Caso o valor seja adimplido antes, é dever da parte exequente informar a este juízo o fim dos depósitos para o feito ser extinto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EDITH SANTOS DE LIMA ADVOGADOS DO Intime-se. Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013301-10.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A, Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783 Polo Passivo: TELMA SILVA COSTA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEONARDO ALENCAR MOREIRA, OAB nº RO5799A, JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DESPACHO Conforme despacho de ID n° 110310180, aguarde-se em suspensão a quitação do débito informado pelo ente pagador ou pelo exequente e pedido de alvará. Arquivem-se os autos sem baixa na distribuição até a efetivação da quitação do débito, quando, então, deverão os autos tornar conclusos para extinção. Caso o valor seja adimplido antes, é dever da parte exequente informar a este juízo o fim dos depósitos para o feito ser extinto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EDITH SANTOS DE LIMA ADVOGADOS DO Intime-se. Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
20/09/2024, 00:00
Desarquivamento
19/09/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 13:35
Provisório
19/09/2024, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 11:48
Outras Decisões
19/09/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 11:46
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 08:21
Documento (Certidão)
19/09/2024, 08:20
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:40
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 01:17
Publicação
28/08/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013301-10.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A, Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783 Polo Passivo: TELMA SILVA COSTA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEONARDO ALENCAR MOREIRA, OAB nº RO5799A, JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DESPACHO Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.933,76 Octávia Jane Lédo Silva 419.964.882-87 01716405 - 8 Sim (001) Ag.: 0102 C.: 60528-0 Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 10 (dez) dias úteis para sua conclusão. Oportunamente, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição até a efetivação da quitação do débito, quando, então, deverão os autos tornar conclusos para extinção. Caso o valor seja adimplido antes, é dever da parte exequente informar a este juízo o fim dos depósitos para o feito ser extinto. Intimem-se as partes. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EDITH SANTOS DE LIMA ADVOGADOS DO
28/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 11:37
Expedição de alvará de levantamento
27/08/2024, 11:37
Outras Decisões
27/08/2024, 11:37
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 07:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 20:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 21:52
Documento (Certidão)
18/06/2024, 16:15
Expedição de documento (Alvará)
06/06/2024, 08:02
Documento (Certidão)
05/06/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 11:30
Documento (Certidão)
02/04/2024, 09:35
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013301-10.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDITH SANTOS DE LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA - RO5565
EXECUTADO: TELMA SILVA COSTA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA - RO6508, LEONARDO ALENCAR MOREIRA - RO0005799A INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 13:44
Expedição de documento (Alvará)
12/03/2024, 10:27
Documento (Certidão)
11/03/2024, 20:10
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 01:04
Documento (Certidão)
02/02/2024, 15:12
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 01:18
Publicação
17/01/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013301-10.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDITH SANTOS DE LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA - RO5565
EXECUTADO: TELMA SILVA COSTA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA - RO6508, LEONARDO ALENCAR MOREIRA - RO0005799A INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:19
Expedição de documento (Alvará)
10/01/2024, 19:34
Documento (Certidão)
10/01/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 02:02
Publicação
01/09/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013301-10.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDITH SANTOS DE LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA - RO0005565A
EXECUTADO: TELMA SILVA COSTA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA - RO6508, LEONARDO ALENCAR MOREIRA - RO0005799A INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 16:30
Expedição de documento (Alvará)
22/08/2023, 19:08
Documento (Certidão)
21/08/2023, 09:13
Documento (Certidão)
21/08/2023, 08:02
Documento (Certidão)
14/08/2023, 14:32
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:21
Publicação
18/07/2023, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 05:35
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013301-10.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDITH SANTOS DE LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA - RO0005565A
EXECUTADO: TELMA SILVA COSTA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA - RO6508, LEONARDO ALENCAR MOREIRA - RO0005799A INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar quanto a certidão ID 91873679.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 15:13
Documento (Certidão)
12/06/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 14:04
Publicação
18/05/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7013301-10.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDITH SANTOS DE LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA - RO0005565A, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160
EXECUTADO: TELMA SILVA COSTA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA - RO6508, LEONARDO ALENCAR MOREIRA - RO0005799A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte EXEQUENTE intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 11:43
Expedição de documento (Alvará)
16/05/2023, 16:34
Documento (Certidão)
16/05/2023, 08:16
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 11:08
Documento (Certidão)
28/02/2023, 22:50
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 12:09
Expedição de documento (Alvará)
27/02/2023, 10:58
Documento (Certidão)
15/02/2023, 12:08
Documento (Certidão)
14/02/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 17:42
Publicação
16/12/2022, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 02:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 13:39
Expedição de documento (Alvará)
14/12/2022, 08:19
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:06
Documento (Certidão)
13/12/2022, 16:48
Documento (Certidão)
08/12/2022, 16:48
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 12:12
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 09:28
Publicação
16/11/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 16:56
Expedição de documento (Alvará)
10/11/2022, 12:24
Publicação
08/11/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 07:33
Documento (Certidão)
04/11/2022, 13:31
Documento (Certidão)
10/10/2022, 10:57
Documento (Certidão)
14/09/2022, 07:36
Documento (Certidão)
24/08/2022, 23:01
Documento (Certidão)
23/08/2022, 14:15
Documento (Certidão)
23/08/2022, 10:07
Documento (Certidão)
15/08/2022, 21:31
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:14
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:41
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 17:09
Documento (Certidão)
29/07/2022, 17:06
Movimentação processual
29/07/2022, 17:04
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:37
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:27
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:10
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:12
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:45
Decurso de Prazo
20/07/2022, 22:05
Decurso de Prazo
20/07/2022, 22:05
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:21
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:21
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:10
Documento (Certidão)
15/07/2022, 23:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 15:58
Documento (Certidão)
20/06/2022, 16:58
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 17:05
Publicação
08/06/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 22:43
Por decisão judicial
06/06/2022, 22:43
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:42
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:45
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:35
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:59
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:59
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 12:51
Documento (Certidão)
22/04/2022, 15:42
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 18:50
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 14:44
Publicação
28/03/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 01:04
Documento (Certidão)
25/03/2022, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 10:54
Expedição de alvará de levantamento
25/03/2022, 10:54
Documento (Certidão)
02/03/2022, 15:53
Documento (Certidão)
08/02/2022, 09:51
Documento (Certidão)
01/02/2022, 08:35
Documento (Certidão)
01/02/2022, 08:25
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:09
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:08
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:05
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:04
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:04
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:03
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 10:44
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 10:40
Publicação
19/11/2021, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:07
Outras Decisões
17/11/2021, 14:07
Conclusão (para julgamento)
05/11/2021, 08:56
Documento (Certidão)
03/11/2021, 07:06
Documento
28/10/2021, 12:02
Documento (Certidão)
27/10/2021, 07:14
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 10:28
Documento (Certidão)
25/10/2021, 14:27
Documento (Certidão)
21/10/2021, 07:49
Expedição de documento (Alvará)
05/10/2021, 14:38
Documento (Certidão)
05/10/2021, 10:02
Documento (Certidão)
04/10/2021, 11:12
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:11
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:05
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:05
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:04
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:04
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:10
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2021, 10:34
Publicação
14/09/2021, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 12:34
Exceção de pré-executividade
08/09/2021, 12:34
Petição (Petição (outras))
07/09/2021, 14:45
Documento (Certidão)
06/09/2021, 20:55
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 13:04
Documento (Certidão)
21/06/2021, 12:50
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 10:53
Decurso de Prazo
12/06/2021, 00:15
Decurso de Prazo
12/06/2021, 00:11
Decurso de Prazo
12/06/2021, 00:10
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 17:04
Documento (Certidão)
20/05/2021, 09:17
Publicação
17/05/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 10:03
Outras Decisões
13/05/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 13:45
Documento (Certidão)
05/05/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 18:58
Documento (Certidão)
15/04/2021, 09:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 13:18
Documento (Certidão)
26/03/2021, 08:39
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:30
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:49
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:41
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:35
Conclusão (para decisão)
25/01/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 12:23
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 07:14
Publicação
25/01/2021, 00:30
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 20:28
Outras Decisões
21/01/2021, 20:28
Conclusão (para decisão)
21/01/2021, 10:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 17:10
Documento (Certidão)
18/12/2020, 16:16
Decurso de Prazo
17/12/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 10:17
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 10:42
Decurso de Prazo
28/10/2020, 00:51
Decurso de Prazo
28/10/2020, 00:51
Decurso de Prazo
28/10/2020, 00:22
Decurso de Prazo
28/10/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 09:15
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:06
Documento (Certidão)
20/10/2020, 15:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2020, 08:03
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2020, 11:44
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:01
Decurso de Prazo
05/10/2020, 08:56
Decurso de Prazo
05/10/2020, 08:40
Decurso de Prazo
05/10/2020, 08:38
Publicação
01/10/2020, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2020, 01:41
Documento (Certidão)
30/09/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 18:14
Outras Decisões
29/09/2020, 18:14
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 17:57
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 17:57
Decurso de Prazo
29/09/2020, 00:19
Decurso de Prazo
29/09/2020, 00:19
Documento (Certidão)
28/09/2020, 17:52
Conclusão (para decisão)
21/09/2020, 17:57
Documento (Certidão)
21/09/2020, 17:56
Publicação
09/09/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 17:45
Outras Decisões
04/09/2020, 17:45
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 10:25
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 15:19
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 19:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2020, 16:45
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 16:59
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2020, 16:10
Decurso de Prazo
24/07/2020, 00:01
Documento (Certidão)
13/07/2020, 09:25
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:25
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:25
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:16
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:15
Decurso de Prazo
01/07/2020, 00:06
Documento (Certidão)
17/06/2020, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 17:42
Documento (Certidão)
04/06/2020, 17:40
Documento (Certidão)
04/06/2020, 07:59
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2020, 07:58
Publicação
03/06/2020, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2020, 08:32
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 23:20
expedição de alvará de levantamento
01/06/2020, 23:20
Conclusão (para decisão)
18/02/2020, 12:43
Decurso de Prazo
18/02/2020, 03:17
Decurso de Prazo
23/01/2020, 15:50
Decurso de Prazo
23/01/2020, 15:49
Publicação
23/01/2020, 13:26
Decurso de Prazo
23/01/2020, 12:32
Decurso de Prazo
23/01/2020, 12:32
Decurso de Prazo
23/01/2020, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 18:13
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 00:48
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 16:27
Publicação
27/11/2019, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 17:23
Conclusão (para decisão)
18/11/2019, 10:11
Decurso de Prazo
15/11/2019, 00:37
Decurso de Prazo
15/11/2019, 00:37
Decurso de Prazo
15/11/2019, 00:25
Decurso de Prazo
15/11/2019, 00:25
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 08:36
Publicação
21/10/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 08:55
Outras Decisões
18/10/2019, 08:55
Conclusão (para despacho)
21/08/2019, 08:49
Documento (Certidão)
21/08/2019, 08:48
Decurso de Prazo
20/08/2019, 03:36
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 16:48
Mandado
26/06/2019, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2019, 15:54
Decurso de Prazo
21/06/2019, 02:39
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 17:35
Publicação
10/06/2019, 02:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 08:40
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 22:52
Mandado
25/04/2019, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2019, 09:16
Documento (Certidão)
24/04/2019, 17:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))