Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
CPF
Autor
DEBORA COSTA CAVALCANTE RAINHA
Reu
ELISANGELA MORETE JARDIM DE ALMEIDA
CPF
Reu
JAILSON RAINHA DE ANDRADE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Autor
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001833-05.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: JAILSON RAINHA DE ANDRADE, ELISANGELA MORETE JARDIM DE ALMEIDA, DEBORA COSTA CAVALCANTE RAINHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Quanto ao pedido de citação por edital,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO indefiro-o, por ora. Pelas regras do artigo 256, caput e incisos do CPC, a medida pretendida não será possível sem que antes seja esgotado todos os meios legais para tentativa de citação. Demais disso, a parte autora não logrou êxito em comprovar ter esgotado as diligências no sentido de localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida pleiteada. A propósito: Apelação. Ação de rescisão contratual. Citação por edital determinada de ofício. Ausência de esgotamento de todas as vias para citação pessoal do devedor. Erro de procedimento. Nulidade. Não compete ao juiz, de ofício, determinar a citação por edital da parte requerida, sendo necessário pedido expresso da parte autora nesse sentido, visto que a esta incumbe promover a citação. Para haver a citação por edital, é necessário o exaurimento de todos os meios disponíveis para localização da parte e citação pessoal da mesma, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, que ficam limitados quando há a citação por edital em razão de, nesta hipótese, ser nomeado curador especial, que não tem contato com a parte que está defendendo. (TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC 89341520158220007 RO 0008934-15.2015.822.0007. Data da publicação: 06/11/2020 - grifei). Sendo assim, promova o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida por meio de expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos e empresas de telefonia ou pesquisa aos demais sistemas disponíveis a este juízo, o que deverá ser acompanhado de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, no termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho–RO, 13 de junho de 2026. Marina Murucci Monteiro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]