Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
01/04/2026, 09:44
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
01/04/2026, 09:43
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 16:49
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 11:23
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 18:15
Publicação
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 12:25
Outras Decisões
20/03/2026, 12:25
Conclusão (para julgamento)
20/03/2026, 08:31
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:03
Documento
13/02/2026, 00:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2025, 18:25
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:34
Publicação
22/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7022965-89.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, MARIA VITÓRIA PEREIRA DE SOUZA MANSUR BITTENCOURT - RO12349 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:56
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 01:00
Publicação
18/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7022965-89.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, MARIA VITÓRIA PEREIRA DE SOUZA MANSUR BITTENCOURT - RO12349 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 12:32
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:52
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:48
Publicação
26/08/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARIA VITÓRIA PEREIRA DE SOUZA MANSUR BITTENCOURT, OAB nº RO12349, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661 Valor da Causa: R$ 14.011,88 Data da distribuição: 01/04/2022 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7022965-89.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido retro. Suspendam-se os atos processuais dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2025. HARUO MIZUSAKI Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 12:31
Por decisão judicial
25/08/2025, 12:31
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 16:42
Decurso de Prazo
18/07/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 04:34
Publicação
09/07/2025, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7022965-89.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, MARIA VITÓRIA PEREIRA DE SOUZA MANSUR BITTENCOURT - RO12349 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição de ID 122451889, requerendo o que de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 11:47
Documento (Certidão)
08/07/2025, 11:43
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:24
Publicação
03/06/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARIA VITÓRIA PEREIRA DE SOUZA MANSUR BITTENCOURT, OAB nº RO12349, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661 Valor da Causa: R$ 14.011,88 Data da distribuição: 01/04/2022 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7022965-89.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de exceção de pré-executividade ofertada por L. D. N. S. contra INSTITUTO JOÃO NEÓRICO, ambos qualificados nos autos. Alega o executado que o bloqueio de R$2.952,92 em suas contas bancárias é indevido por se tratar de verbas salariais e valores destinados à obra missionária da Igreja Cristã no Brasil, ambos com natureza alimentar e, portanto, impenhoráveis. Sustentou, ainda, a nulidade da citação, ocorrida em endereço diverso onde nunca residiu, caracterizando erro de homônimo. Apontou irregularidades no cálculo da dívida. Apresentou documentos (ID 119318806). Em manifestação (ID 119998146), a exequente argumentou que a alegação de citação inválida por homonímia exige prova, o que descaracteriza a via escolhida. Rebateu a impenhorabilidade salarial, que é possível quando preservada a dignidade do devedor. Apontou que o executado não comprovou que todos os valores bloqueados têm origem salarial. Contestou, ainda, a acusação de cobrança indevida de juros sobre juros e honorários, justificando os valores pela aplicação do princípio da causalidade e uso da calculadora oficial do TJRO. É breve a síntese. Decido. Alega o executado a nulidade da citação, por ter ocorrido em endereço diverso daquele de sua residência, onde jamais residiu, o que configura evidente erro de homônimo. Requereu, portanto, a nulidade dos atos processuais subsequentes à citação inválida. Inicialmente, é importante destacar que a nulidade da citação pode ser arguida a qualquer tempo no processo, por se tratar de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido da relação processual. Pois bem. No caso dos autos, a citação foi realizada por meio de Aviso de Recebimento (AR) positivo, em endereço situado na cidade de São Paulo/SP. Esse endereço foi obtido pelo sistema de busca disponibilizado pelo CNJ - SNIPER - que tem como base de busca o CPF da pessoa, não podendo se tratar de homônimo, já que o endereço em São Paulo foi obtido com fundamento no CPF. Desse modo, REJEITO a alegação de nulidade. A documentação juntada nos autos com a impugnação não comprova integralmente que os valores sequestrados via SISBAJUD são produtos de verba salarial. A penhora decorrente do Banco Inter S/A não permite essa conclusão. Desse modo, mantenho essa constrição. No tocante à penhora de verba salarial, tendo em vista que o executado comprovou que recebe salário de R$2.652,92 (dois mil seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), conforme documentos de IDs 119318808 e 119318812, delibero, delibero manter a constrição de 30% sobre essa verba, porque os tribunais tem posicionamento pacífico de que a constrição sobre verba salarial é permitida nesse percentual e que assegure o mínimo existencial. No tocante aos demais questionamentos, por não haver prova da irregularidade, em especial sobre a forma dos cálculos, ficam rejeitados por não poderem ser objeto da exceção de pré-executividade.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a exceção de pré-executividade apresentada por L. D. N. S. em face do INSTITUTO JOÃO NEÓRICO e, em consequência DETERMINO a liberação do valor de R$1.857,00 (um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais), bloqueado por meio do sistema SISBAJUD. Segue anexo o alvará para levantamento dos valores pela parte executada. A diferença do total sequestrado via SISBAJUD fica convertido em penhora independentemente de termo. A parte executada poderá apresentar embargos à execução, querendo, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Porto Velho, 2 de junho de 2025. HARUO MIZUSAKI Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 11:58
de pré-executividade
02/06/2025, 11:58
Expedição de alvará de levantamento
02/06/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 10:27
Decurso de Prazo
02/05/2025, 21:15
Decurso de Prazo
26/04/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 08:14
Documento (Certidão)
14/04/2025, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:44
Publicação
14/04/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARIA VITORIA PEREIRA DE SOUZA BITTENCOURT, OAB nº RO12349 Valor da Causa: R$ 14.011,88 Data da distribuição: 01/04/2022 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7022965-89.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio de valores. Em anexo, encaminha-se o comprovante de realização da diligência eletrônica por meio do sistema SISBAJUD. À CPE: libere o acesso aos documentos anexos em favor das partes e de seus respectivos representantes habilitados, certificando-se quanto à data do ato. A parte executada apresentou Exceção de Pré-Executividade, alegando citação irregular, excesso de cobrança e impenhorabilidade de valores em conta (ID n. 119318806). Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a referida exceção. Intimo as partes para que informem seus dados bancários completos (banco, agência, número da conta e CPF/CNPJ do titular), a fim de viabilizar eventual expedição de alvará. Prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos na pasta "decisão urgente". Porto Velho, 11 de abril de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 09:31
Outras Decisões
01/04/2025, 23:05
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:43
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:51
Publicação
14/03/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7022965-89.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para indicar qual das consultas, por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros), pretende a realização da pesquisa. Insta informar que para cada diligência requerida deverá recolher a respectiva custa judicial, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:53
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:36
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:05
Publicação
13/02/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7022965-89.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 11:38
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:55
Documento
12/12/2024, 12:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2024, 16:18
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:59
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 04:55
Publicação
04/11/2024, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 14.011,88 Data da distribuição: 01/04/2022 DESPACHO Em análise aos autos, verifica-se o extravio do AR (ID nº 112254025). Determino à CPE a expedição de nova carta com aviso de recebimento. Com o retorno da carta AR,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7022965-89.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito. Porto Velho, 1 de novembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:22
Outras Decisões
01/11/2024, 13:21
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 14:35
Documento (Certidão)
10/10/2024, 08:45
Decurso de Prazo
21/09/2024, 01:06
Decurso de Prazo
21/09/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 00:03
Publicação
18/09/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 14.011,88 Data da distribuição: 01/04/2022 DESPACHO À CPE para certificar o retorno da carta AR encaminhada ao endereço: 1- Rua Evaldo Calabrez, nº 511, Vila Princesa Isabel, São Paulo / SP CEP 08410-070- ID n.104213958. Após, venha os autos conclusos para análise da petição -ID n.107913730. Porto Velho, 17 de setembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7022965-89.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 00:00
Outras Decisões
17/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 16:10
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 00:23
Publicação
21/06/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022965-89.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2024, 12:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2024, 12:03
Decurso de Prazo
04/04/2024, 06:53
Decurso de Prazo
04/04/2024, 06:46
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 02:14
Publicação
08/03/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 14.011,88 Data da distribuição: 01/04/2022 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7022965-89.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Indefiro, por ora, a citação por edital pleiteada, uma vez que se trata de medida excepcional e, no presente caso, não foram esgotadas todas as vias usuais para localizar a parte requerida. Ainda não foram diligenciados os endereços: 1) EVALDO CALABREZVL PRSA ISABEL, 511, EVALDO CALABREZ, SAO PAULO/SP - 08410-070 (ID n. 90343156); 2) RAIMUNDO RODRIGUES SANTOS, 65, NOVO HORIZONTE, CANDEIAS DO JAMARI (ID n. 87030508 e 100542713). Autorizo a expedição de mandado de citação/carta AR/ precatória, mediante recolhimento das custas. Portanto, promova a parte autora a citação da parte executada ou requeira o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Atente a parte autora que, em caso de requerimento de alguma das providências previstas no art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, deve apresentar o comprovante de recolhimento das respectivas custas, sob pena de indeferimento da diligência pleiteada. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 7 de março de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:25
Outras Decisões
07/03/2024, 13:25
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 08:16
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:00
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 11:07
Publicação
17/01/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 14.011,88 Data da distribuição: 01/04/2022 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7022965-89.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio do sistema SNIPER. As informações encontram-se anexas a este despacho. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 16 de janeiro de 2024 Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(íza) de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:33
Requisição de Informações
16/01/2024, 13:33
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 09:58
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:26
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:24
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 05:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 04:58
Publicação
25/10/2023, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 14.011,88 Data da distribuição: 01/04/2022 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7022965-89.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar o comprovante de recolhimento das custas para a diligência pleiteada no ID n.97404383, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/extinção do processo. Atente que cada recolhimento equivale a uma pesquisa/consulta (um CPF e um sistema). Assim, pretendendo a parte efetuar mais de uma consulta (exemplo: dois ou mais sistemas ou dois ou mais CPF's em um sistema), deverá recolher o montante respectivo às diligências pleiteadas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016 (Lei de Custas Judiciais). Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso na pasta "Julgamento extinção". Recolhidas as custas, venha concluso na pasta "Decisão JUD's". Porto Velho, 24 de outubro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 16:42
Mero expediente
24/10/2023, 16:42
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 08:31
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 16:35
Publicação
05/10/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022965-89.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 11:34
Mandado
05/09/2023, 20:37
Mandado
08/08/2023, 10:43
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2023, 13:52
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:42
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:42
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:13
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:36
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:31
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:28
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 09:45
Publicação
06/07/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 14.011,88 Data da distribuição: 01/04/2022 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7022965-89.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro a dilação de prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas da diligência por Oficial de Justiça (ID n.91866661) Recolhidas as custas, expeça-se mandado de citação e intimação do requerido ao endereço de ID n. 91125677. Porto Velho, 4 de julho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 19:29
Outras Decisões
04/07/2023, 19:29
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 08:42
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:55
Documento (Certidão)
02/06/2023, 08:30
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:22
Publicação
31/05/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022965-89.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 13:12
Documento (Certidão)
26/05/2023, 08:55
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:52
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:51
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:48
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 16:01
Publicação
23/05/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022965-89.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a manifestar-se acerca da resposta de ofício.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 12:08
Documento (Certidão)
11/05/2023, 13:17
Documento (Certidão)
11/05/2023, 13:01
Documento (Certidão)
05/05/2023, 10:27
Documento (Certidão)
05/05/2023, 10:09
Publicação
28/04/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 14.011,88 Data da distribuição: 01/04/2022 DESPACHO Em atenção ao princípio da cooperação, AUTORIZO à parte exequente que providencie, a expedição de ofícios às concessionárias de serviço público e telefonia solicitando informação sobre eventual registro de endereço da parte executada (LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 01315478285). O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em 15 (quinze) dias, o atendimento aos termos deste despacho, com a juntada do expediente, bem como seu protocolo. Em caso de inércia do exequente, tornem os autos conclusos para análise se caso de suspensão ou arquivamento. SIRVA O PRESENTE DESPACHO COMO AUTORIZAÇÃO. Porto Velho, 26 de abril de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7022965-89.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial