Petição (Petição (outras))15/07/2025, 16:41
Definitivo05/06/2024, 14:52
Decurso de Prazo05/06/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/05/2024, 00:58
Publicação29/05/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7012195-82.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: MIGUEL MITSURU SANOMIA JUNIOR, OAB nº RO7247, THALISON HENRIQUE GOMES GUAITOLINI, OAB nº RO11387 Polo Passivo: FRANCIELI CAROLAYNE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA 04003304233 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Examinando o os autos, verifico que as partes celebraram acordo (ID 106279114). Pois bem. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, HOMOLOGO POR SENTENÇA, nos termos dos arts. 2º, da Lei 9099/95, e 840, do Código Civil (Lei 10.406/2002) o acordo entabulado pelas partes (ID 106279114), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições. Por conseguinte e com fulcro nos arts. 51, caput e inciso II, Lei n. 9.099/95, 487, III, b, CPC (Lei n. 13.105/2015), JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório, após as cautelas e movimentações de praxe, arquivar imediatamente o processo, independentemente de prévia intimação das partes, uma vez que o acordo será cumprido diretamente entre elas, valendo ressaltar que a sentença homologatória transita em julgado de plano e a parte credora poderá requerer o desarquivamento e consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da LF n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Determino que seja recolhido qualquer mandado existente com Oficial de Justiça para cumprimento, bem como, seja dado baixa em qualquer restrição em nome da executada. Sem custas e/ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Cacoal/RO, 28 de maio de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO E DEMAIS ATOS QUE ESCRIVANIA ENTENDER PERTINENTE. Dados para cumprimento:
EXEQUENTE: STAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 20151, - DE 20133 A 20547 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76967-621 - CACOAL - RONDÔNIA
EXECUTADO: FRANCIELI CAROLAYNE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA 04003304233, AV. GETULIO VARGAS 3989 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: STAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADOS DO
Petição (Petição (outras))28/05/2024, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)28/05/2024, 10:20
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença28/05/2024, 10:20
Conclusão (para julgamento)28/05/2024, 07:52
Petição (Petição (outras))23/05/2024, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: STAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: MIGUEL MITSURU SANOMIA JUNIOR - RO7247, THALISON HENRIQUE GOMES GUAITOLINI - RO11387 Requerido(a):
EXECUTADO: FRANCIELI CAROLAYNE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA 04003304233 Advogado:. INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça. Cacoal, 16 de maio de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7012195-82.2023.8.22.000717/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)16/05/2024, 12:56
Documento (Certidão)16/05/2024, 10:02
Documento (Certidão)30/04/2024, 10:29
Documento (Certidão)04/04/2024, 07:26
Expedição de documento (Carta precatória)01/04/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))29/03/2024, 11:02
Expedição de documento (Carta precatória)11/03/2024, 08:26
Documento (Certidão)11/03/2024, 08:26
Expedição de documento (Carta precatória)07/03/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))05/03/2024, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/02/2024, 02:23
Publicação27/02/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: STAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: MIGUEL MITSURU SANOMIA JUNIOR - RO7247, THALISON HENRIQUE GOMES GUAITOLINI - RO11387 Requerido(a):
EXECUTADO: FRANCIELI CAROLAYNE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA 04003304233 Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Cacoal, 26 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7012195-82.2023.8.22.000727/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)26/02/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))05/02/2024, 21:45
Publicação17/01/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: STAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: MIGUEL MITSURU SANOMIA JUNIOR - RO7247, THALISON HENRIQUE GOMES GUAITOLINI - RO11387 Requerido(a):
EXECUTADO: FRANCIELI CAROLAYNE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA 04003304233 Advogado:. INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça e para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Cacoal, 16 de janeiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7012195-82.2023.8.22.000717/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)16/01/2024, 13:44
Documento (Outros documentos)16/01/2024, 09:06
Documento (Certidão)08/12/2023, 10:16
Documento (Certidão)16/11/2023, 17:38
Expedição de documento (Carta precatória)08/11/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))31/10/2023, 17:56
Documento (Certidão)31/10/2023, 12:33
Documento (Certidão)17/10/2023, 16:06
Decurso de Prazo30/09/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))29/09/2023, 23:01
Petição (Petição (outras))28/09/2023, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7012195-82.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: STAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 20151, - DE 20133 A 20547 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76967-621 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MIGUEL MITSURU SANOMIA JUNIOR, OAB nº RO7247, THALISON HENRIQUE GOMES GUAITOLINI, OAB nº RO11387
EXECUTADO: FRANCIELI CAROLAYNE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA 04003304233, RUA PARANÁ 2617 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915). Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial. Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC. A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842). B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830). C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º). Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º). D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915). Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto. Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. F) Valor da dívida atualizada: R$ 2.817,79 G) Desde já, defiro ao Sr. Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado. A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto. Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º). E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Cacoal, 22/09/2023 Juiz Substituto - Ederson Pires da Cruz
Expedição de documento (Outros documentos)26/09/2023, 06:28
Publicação25/09/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012195-82.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: STAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 20151, - DE 20133 A 20547 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76967-621 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MIGUEL MITSURU SANOMIA JUNIOR, OAB nº RO7247, THALISON HENRIQUE GOMES GUAITOLINI, OAB nº RO11387
EXECUTADO: FRANCIELI CAROLAYNE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA 04003304233, RUA PARANÁ 2617 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915). Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial. Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC. A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842). B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830). C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º). Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º). D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915). Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto. Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. F) Valor da dívida atualizada: R$ 2.817,79 G) Desde já, defiro ao Sr. Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado. A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto. Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º). E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Cacoal, 22/09/2023 Juiz Substituto - Ederson Pires da Cruz
Expedição de documento (Outros documentos)22/09/2023, 13:17
Outras Decisões22/09/2023, 13:17
Documento (Outros documentos)13/09/2023, 10:24
Mudança de Classe Processual13/09/2023, 10:23
Conclusão (para despacho)11/09/2023, 17:00
Distribuição (sorteio)11/09/2023, 17:00