Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000296-96.2023.8.22.0004.
AUTOR: ROTERLAN CUQUETTO, LINHA 04 DA LINHA 37, LOTE 16 GLEBA 11, ZONA RURAL OURO PRETO DO OESTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404
REU: GOL LINHAS AÉREAS,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA SENTENÇA Satisfeito o crédito exigido, julgo extinta a execução. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 939,18 VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS 33296922000147 01529356 - 1 Sim (001) Ag.: 183 C.: 135260-1 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Recebido os valores, deverá ofertar as informações nos autos em 10 (dez) dias. Em caso de inércia, certifique-se e, não havendo dinheiro em conta, arquive-se. Desde já, fica a CPE autorizada expedir alvará manual ou oficiar à Caixa Econômica Federal, sobre a transferência do valor constante nesse alvará eletrônico, caso algum erro ocorra no sistema de integração bancária. Serve a presente decisão/despacho de alvará judicial. Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de dezembro de 2024 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000296-96.2023.8.22.0004.
AUTOR: ROTERLAN CUQUETTO, LINHA 04 DA LINHA 37, LOTE 16 GLEBA 11, ZONA RURAL OURO PRETO DO OESTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404
REU: GOL LINHAS AÉREAS,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA SENTENÇA Satisfeito o crédito exigido, julgo extinta a execução. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 939,18 VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS 33296922000147 01529356 - 1 Sim (001) Ag.: 183 C.: 135260-1 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Recebido os valores, deverá ofertar as informações nos autos em 10 (dez) dias. Em caso de inércia, certifique-se e, não havendo dinheiro em conta, arquive-se. Desde já, fica a CPE autorizada expedir alvará manual ou oficiar à Caixa Econômica Federal, sobre a transferência do valor constante nesse alvará eletrônico, caso algum erro ocorra no sistema de integração bancária. Serve a presente decisão/despacho de alvará judicial. Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de dezembro de 2024 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000296-96.2023.8.22.0004.
AUTOR: ROTERLAN CUQUETTO, LINHA 04 DA LINHA 37, LOTE 16 GLEBA 11, ZONA RURAL OURO PRETO DO OESTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404
REU: GOL LINHAS AÉREAS,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA SENTENÇA Satisfeito o crédito exigido, julgo extinta a execução. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 939,18 VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS 33296922000147 01529356 - 1 Sim (001) Ag.: 183 C.: 135260-1 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Recebido os valores, deverá ofertar as informações nos autos em 10 (dez) dias. Em caso de inércia, certifique-se e, não havendo dinheiro em conta, arquive-se. Desde já, fica a CPE autorizada expedir alvará manual ou oficiar à Caixa Econômica Federal, sobre a transferência do valor constante nesse alvará eletrônico, caso algum erro ocorra no sistema de integração bancária. Serve a presente decisão/despacho de alvará judicial. Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de dezembro de 2024 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 13:49
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2024, 13:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/12/2024, 13:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/12/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
14/12/2024, 21:15
Documento (Certidão)
12/12/2024, 19:21
Decurso de Prazo
11/12/2024, 01:29
Decurso de Prazo
11/12/2024, 01:09
Decurso de Prazo
07/12/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:36
Publicação
06/12/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000296-96.2023.8.22.0004.
AUTOR: ROTERLAN CUQUETTO, LINHA 04 DA LINHA 37, LOTE 16 GLEBA 11, ZONA RURAL OURO PRETO DO OESTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404
REU: GOL LINHAS AÉREAS,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO À CPE: certifique-se nos autos extrato da conta judicial. Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:07
Mero expediente
05/12/2024, 10:06
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 07:30
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:50
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:50
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 01:45
Publicação
08/11/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000296-96.2023.8.22.0004.
AUTOR: ROTERLAN CUQUETTO, LINHA 04 DA LINHA 37, LOTE 16 GLEBA 11, ZONA RURAL OURO PRETO DO OESTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404
REU: GOL LINHAS AÉREAS,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Intime-se o patrono da parte autora para depositar em juízo os valores recebidos a título de honorários sucumbenciais, uma vez que não houve condenação da ré a esse pagamento, sob pena de sequestro. Prazo de 5 (cinco) dias. Ouro Preto do Oeste/RO, 7 de novembro de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 14:34
Mero expediente
07/11/2024, 14:34
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 17:32
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:40
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 00:31
Publicação
18/09/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000296-96.2023.8.22.0004.
AUTOR: ROTERLAN CUQUETTO, LINHA 04 DA LINHA 37, LOTE 16 GLEBA 11, ZONA RURAL OURO PRETO DO OESTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404
REU: GOL LINHAS AÉREAS,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO A sociedade advocatícia Villemor Trigueiro Sauer e Advogados Associados apresentou petição (ID 110776104), reiterando o pedido de expedição de alvará judicial para o levantamento dos honorários advocatícios. Em síntese, este é o relato necessário. Passo a deliberar. O alvará judicial referente aos honorários advocatícios já foi expedido (ID 101167665), e foi encaminhado ofício à Caixa Econômica Federal solicitando informações sobre o levantamento (ID 108033973). Em resposta, a instituição financeira informou (ID 108377831) que o valor foi retirado pelo senhor Maurício Moises Corilaco (CPF n.º 002.822.712-36), em 18/01/2024.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Intime-se a parte interessada para tomar ciência desta informação e, caso entenda necessário, apresentar requerimentos no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestações, arquivem-se os autos. Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de setembro de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 09:26
Mero expediente
17/09/2024, 09:26
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 10:30
Desarquivamento
06/09/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 04:05
Definitivo
20/08/2024, 20:03
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:51
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:51
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 00:21
Publicação
14/08/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000296-96.2023.8.22.0004.
AUTOR: ROTERLAN CUQUETTO, LINHA 04 DA LINHA 37, LOTE 16 GLEBA 11, ZONA RURAL OURO PRETO DO OESTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404
REU: GOL LINHAS AÉREAS,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO A empresa ré peticionou (ID 108945422), requerendo a habilitação processual da sociedade Villemor Trigueiro Sauer e Advogados Associados, registrada na OAB/RJ 000.052/1966. Houve reiteração do pedido (ID 109600327). Em breve síntese, é o relato do necessário. Delibero. A sociedade foi habilitada no PJe (outros interessados). Desse modo, não havendo outros requerimentos e inexistindo pendências, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de agosto de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 08:57
Mero expediente
13/08/2024, 08:57
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 08:16
Desarquivamento
12/08/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 20:51
Definitivo
02/08/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 14:57
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:49
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:46
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 01:15
Publicação
15/07/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000296-96.2023.8.22.0004.
AUTOR: ROTERLAN CUQUETTO, LINHA 04 DA LINHA 37, LOTE 16 GLEBA 11, ZONA RURAL OURO PRETO DO OESTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404
REU: GOL LINHAS AÉREAS,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Intime-se a parte autora para tomar conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de julho de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 11:26
Mero expediente
12/07/2024, 11:26
Documento
12/07/2024, 10:31
Movimentação processual
12/07/2024, 10:31
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 10:27
Documento (Certidão)
12/07/2024, 10:25
Decurso de Prazo
10/07/2024, 01:07
Decurso de Prazo
10/07/2024, 01:06
Decurso de Prazo
10/07/2024, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 01:46
Publicação
05/07/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000296-96.2023.8.22.0004.
AUTOR: ROTERLAN CUQUETTO, LINHA 04 DA LINHA 37, LOTE 16 GLEBA 11, ZONA RURAL OURO PRETO DO OESTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404
REU: GOL LINHAS AÉREAS,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações dos levantamentos realizados nos autos (ID's 103555024 e 103555025). Recebida a resposta,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] intime-se a empresa executada para tomar conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Serve o presente despacho de ofício/mandado. Ouro Preto do Oeste/RO, 4 de julho de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 15:49
Mero expediente
04/07/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 20:30
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:02
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:02
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 23:21
Publicação
22/05/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000296-96.2023.8.22.0004.
AUTOR: ROTERLAN CUQUETTO, LINHA 04 DA LINHA 37, LOTE 16 GLEBA 11, ZONA RURAL OURO PRETO DO OESTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404
REU: GOL LINHAS AÉREAS,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO Verifica-se que a soma dos alvarás ao ID 101167665, com acréscimo dos rendimentos, corresponde ao comprovante de levantamento ao ID 103555025. Quanto ao levantamento ao ID 103555024,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] intime-se a parte exequente para apresentar comprovante. Prazo de 5 (cinco) dias. Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de maio de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 14:30
Mero expediente
21/05/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 13:15
Decurso de Prazo
12/04/2024, 05:18
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:20
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 10:21
Publicação
03/04/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000296-96.2023.8.22.0004.
AUTOR: ROTERLAN CUQUETTO, LINHA 04 DA LINHA 37, LOTE 16 GLEBA 11, ZONA RURAL OURO PRETO DO OESTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404
REU: GOL LINHAS AÉREAS,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO A executada peticionou (ID 102811891), requerendo a disponibilização do comprovante de transferência, para fins de controle. A CPE juntou nos autos os comprovantes (ID's 103555024 e 103555025). Para conhecimento da empresa, concedo prazo de 05 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Intime-se. Não havendo manifestação, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 2 de abril de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 14:28
Mero expediente
02/04/2024, 14:28
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 17:59
Documento (Certidão)
01/04/2024, 17:59
Desarquivamento
14/03/2024, 07:19
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 12:48
Definitivo
27/02/2024, 16:56
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:44
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:37
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:32
Publicação
02/02/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000296-96.2023.8.22.0004.
AUTOR: ROTERLAN CUQUETTO, LINHA 04 DA LINHA 37, LOTE 16 GLEBA 11, ZONA RURAL OURO PRETO DO OESTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404
REU: GOL LINHAS AÉREAS,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO O despacho ID 100544511 informou que os valores devidos a título de honorários advocatícios haviam sido descontados dos valores constantes na conta judicial. Porém, preferiu o exequente depositar novo montante (R$ 930,70) a fim de regularizar tal pagamento. Desta forma, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor do advogado do executado (GOL LINHAS AÉREAS), para transferência dos valores depositados em juízo, a título de pagamento dos honorários advocatícios. Ato contínuo, EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor do advogado do exequente (ROTERLAN CUQUETTO) para devolução dos valores a ele pertencente e que ainda estavam depositados na conta judicial. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 930,70 VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS 33296922000147 1529356 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 183-X C.: 135260-1 R$ 934,57 MAURICIO MOYSES CORILACO 00282271236 1529356 - 1 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1824 C.: 598746944-5 Os beneficiários deverão aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Recebido os valores, deverão ofertar as informações nos autos em 10 (dez) dias. Em caso de inércia, certifique-se e, não havendo dinheiro em conta, arquive-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 1 de fevereiro de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 07:05
Expedição de alvará de levantamento
01/02/2024, 07:05
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 17:07
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
21/01/2024, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 01:33
Publicação
17/01/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000296-96.2023.8.22.0004.
AUTOR: ROTERLAN CUQUETTO, LINHA 04 DA LINHA 37, LOTE 16 GLEBA 11, ZONA RURAL OURO PRETO DO OESTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404
REU: GOL LINHAS AÉREAS,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor do advogado constituído do exequente, para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 8.512,63 MAURICIO MOYSES CORILACO 00282271236 1529356 - 1 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1824 C.: 598746944-5 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Recebido os valores, deverá ofertar as informações nos autos em 10 (dez) dias. Cumpre informar que os valores devidos, a título de honorários advocatícios (determinados em acórdão), foram descontados dos valores constantes neste alvará e permanecem em conta judicial. À sociedade advocatícia VILLEMOR TRIGUEIRO SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS é devido o valor de R$ 930,70 (novecentos e trinta reais e setenta centavos), tendo sido apresentada conta bancária de sua pessoa jurídica (ID 96919752). Para que a expedição de alvará eletrônica ocorra nessa conta bancária, a referida sociedade deverá estar habilitada nos autos. Assim,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] intime-se o autor para informar o nº da OAB da sociedade, no prazo de 5 (cinco) dias. Ato contínuo, à CPE para que habilite-a nos autos. Após, conclusos para a expedição de alvará eletrônico. Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de janeiro de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 14:08
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 09:53
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 19:19
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000296-96.2023.8.22.0004.
AUTOR: ROTERLAN CUQUETTO, LINHA 04 DA LINHA 37, LOTE 16 GLEBA 11, ZONA RURAL OURO PRETO DO OESTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404
REU: GOL LINHAS AÉREAS,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Intime-se o exequente para que se manifeste a respeito da petição ao ID 96919752, bem como para que apresente os dados do titular da conta bancária informada na petição ao ID 96610201. Prazo de 15 (quinze) dias. Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de outubro de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 13:06
Mero expediente
26/10/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 11:19
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 11:03
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 21:15
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:23
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 01:56
Publicação
15/09/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ROTERLAN CUQUETTO Advogado do(a)
AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO - RO10404
REU: GOL LINHAS AÉREAS Advogado do(a)
REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RO10059 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: ROTERLAN CUQUETTO Linha 04 da Linha 37, Lote 16 Gleba 11, Zona RuraL, OURO PRETO DO OESTE, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do pagamento realizado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso requeira expedição de alvará, fica a parte intimada para apresentar dados bancários no mesmo prazo. Conta 3114 / 040 / 01529356-1 Processo Tribunal TJ RONDONIA Vara JUIZADO ESPECIAL CIVEL - OURO PRETO DO OESTE/RO Número do Processo 70002969620238220004 Número Único do Processo 70002969620238220004 Partes Nome/ Razão Social CPF/ CNPJ Autor ROTERLAN CUQUETTO Réu GOL LINHAS AEREAS Saldo (R$) Disponível 9.221,27 C Bloqueado 0,00 Total 9.221,27 C Lançamentos Data do Movimento Documento Histórico Valor (R$) Saldo (R$) 0 Saldo Anterior 0,00 0,00 01/09/2023 82023 CR DJ ES R 9.194,86 9.194,86 01/09/2023 230831 Remuneração Básica 0,86 9.195,72 01/09/2023 44803 CRED JUROS 1,48 9.197,20 Ouro Preto do Oeste, 14 de setembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo n°: 7000296-96.2023.8.22.0004
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 18:05
Mudança de Classe Processual
14/09/2023, 09:48
Desarquivamento
14/09/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 22:15
Definitivo
13/09/2023, 10:05
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:31
Publicação
01/09/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ROTERLAN CUQUETTO Advogado do(a)
AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO - RO10404
REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS Advogado do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RO10059 INTIMAÇÃO ÀS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICAM VOSSAS SENHORIAS INTIMADAS, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Ouro Preto do Oeste, 31 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo n°: 7000296-96.2023.8.22.0004
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 07:44
Recebimento
31/08/2023, 07:43
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7000296-96.2023.8.22.0004.
RECORRENTE: MAURICIO MOYSES CORILACO - RO10404-A Polo Passivo: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RO10059-A RELATÓRIO Relatório dispensado nos moldes do art. 38, LF nº 9.099/95, e Enunciado Cível FONAJE nº 92. VOTO
Acórdão - Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 03 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: Des. JOAO LUIZ ROLIM SAMPAIO Data distribuição: 16/06/2023 16:36:31 Data julgamento: 26/07/2023 Polo Ativo: ROTERLAN CUQUETTO Advogado do(a)
Trata-se de discussão sobre falha na prestação do serviço da empresa aérea que não cumpriu com o cronograma previamente contratado pelo(a) consumidor(a), não havendo reacomodação do passageiro. A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, nos seguintes termos: “(...)Verifica-se que a parte autora comprou passagens aérea com partida prevista para as 13:35min de Vitória, com destino à Porto Velho às 22h55min do mesmo dia, fazendo uma conexão em Brasília (ID”86208975). Ocorre que ao realizar a tentativa de embarque, a parte autora, assim como outros passageiros, foram surpreendidos pela empresa sob argumento de não haveria espaço no voo, ou seja, caracterizando o overbooking. A autora sustenta que chegou ao aeroporto com antecedência e segundo pesquisa realizada pelo juízo ao site da ANAC (https://sas.anac.gov.br/sas/bav/view/frmConsultaVRA), seu voo inicial decolou conforme previamente programado. Já a requerida, nega o dever de indenizar sob o fundamento de que a parte autora teria chegado atrasada ao check in, caracterizando o no show e nega a prática de overbooking pela empresa. Do cotejo das provas arregimentadas para o bojo dos autos, depois de estabelecido o contraditório e a ampla defesa, vislumbra-se que o feito autoral merece procedência. Explico. Embora a empresa requerida tenha alegado que a cliente é quem deu causa ao não embarque no voo, por ato de negligência seu, e que não possui dever de indenizar o consumidor, já que, o autor não teria observado o horário de check-in e embarque, não apresentou qualquer prova de suas alegações. Nota-se que as alegações da requerida seriam de fácil comprovação, bastaria apresentar filmagens do horário em que a parte autora se apresentou ao balcão de atendimento ou o horário em que realizou o check-in online, via aplicativo, a fim de demonstrar o no show. No entanto, se limitou a apresentar argumentos de ilegitimidade e afirmar, sem comprovar, que o requerente não compareceu no horário programado. Portanto, a parte requerida não obteve êxito em comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo da parte autora, conforme determina o art. 373, II do CPC, devendo ressarcir as despesas que esta teve ao adquirir nova passagem aérea. No tocante aos danos materiais, a parte autora trouxe aos autos comprovante de nova passagema aérea no valor de R$1.692,39, conforme ID 86208982. E comprovante de pagamento de diárias no hotel de 19 a 26 de abril de 2022, no valor de R$1.822,80, conforme IDs 86208980, 86208981 e 86208983. Dito isto, condeno a requerida ao ressarcimento dos danos materiais referente a compra de nova passagem aérea e as diárias no hotel. Quanto aos danos morais, neste caso, restou configurado, pois é certo que a autora sofreu aborrecimento e transtorno profundo que abalaram o seu bem-estar psíquico, padecendo com isso grande sofrimento, em razão de ter feitos planos com sua viagem que restou em desastre, já que a passagem que à ela foi vendida sob o crivo de seu planejamento e particularidades pessoais, não pode ser usufruída na data a qual se programou, não devendo esquecer de mencionar todos os abalos e aborrecimentos que advieram com overbooking. Cabe dizer, que o dano moral é a violação do sentimento ou do íntimo do indivíduo que afirma tê-lo sofrido, podendo ser descrito pela dor, vexame, humilhação, ou qualquer sentimento que interfira no psicológico da vítima. Dano que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, é dano in re ipsa. Dentro do rigor deste balizamento é que buscando um montante que não seja de expressão vil para o infrator e que tenha alguma relevância para o lesado sem que isto acarrete enriquecimento indevido, é que fixo a indenização por danos morais no montante de R$5.000,00.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROTERLAN CUQUETTO em detrimento de GOL LINHAS AÉREAS, ambos qualificados nos autos para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais, com juros de mora de 1%, a partir da citação e correção monetária conforme Tabela de Fatores de Atualização Monetária – Provimento 013/98/CG, a partir da data em que arbitrada a indenização, bem como a indenização por dano material no valor de R$3.515,19, com juros de mora de 1%, a partir da citação e correção monetária conforme referido índice, a partir da citação. Via de consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.” Analisando a r. sentença, entendo que o juízo a quo bem analisou os fatos e a prova coligida, de que as procedências dos pleitos autorais não vingaram. O Juízo de origem entendeu pela condenação da companhia aérea à reparação do apontado o dano e ao pagamento de indenização por danos morais suportados para cada parte consumidora, tendo o valor da indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título dos reconhecidos danos morais, referente ao trecho de ida. O total da indenização encontra-se adequado aos novos parâmetros fixados por esta Turma. No entanto, merece ser mantido, não sofrendo qualquer majoração, como pretendido pela parte autora. Reconheço que os danos extrapatrimoniais suportado pelos consumidores é suficientemente grave, de molde que o quantum indenizatório deve estar sintonizado com os princípios da proporcionalidade (indenização proporcional à extensão dos danos), da razoabilidade (o valor não pode ser irrisório e nem abusivo/estratosférico) e da reparabilidade (compensação financeira dada a impossibilidade do restitutio in integrum).
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho a r. sentença por seus próprios e sólidos fundamentos. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvada eventual gratuidade de justiça deferida. Após o trânsito em julgado, remeta-se à origem. É como voto. EMENTA Recurso inominado. Juizado Especial Cível. Transporte aéreo. Alteração de voo. Falha na prestação do serviço. Dano moral. Ocorrência. Quantum indenizatório. Majoração desprovida. Minoração desprovida. Reforma desprovida. Proporcionalidade. Sentença mantida. 1. A alteração do voo previamente contratado pelo(a) consumidor(a) gera dano moral presumido. 2. O quantum indenizatório deve ser fixado em valor justo e proporcional ao abalo suportado pelo ofendido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, RECURSO CONHECIDO E NAO PROVIDO A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 26 de Julho de 2023 Relator Des. JOAO LUIZ ROLIM SAMPAIO RELATOR
03/08/2023, 00:00
Remessa
16/06/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 09:47
Publicação
15/06/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 70002969620238220004.
AUTOR: ROTERLAN CUQUETTO, LINHA 04 DA LINHA 37, LOTE 16 GLEBA 11, ZONA RURAL OURO PRETO DO OESTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404
REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO Remetam-se os autos à Turma Recursal. Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de junho de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3461-4992 - E-mail: [email protected]
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 11:59
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 14:11
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 17:29
Publicação
01/06/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 70002969620238220004.
AUTOR: ROTERLAN CUQUETTO, LINHA 04 DA LINHA 37, LOTE 16 GLEBA 11, ZONA RURAL OURO PRETO DO OESTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404
REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO O recorrente pleiteia a concessão os benefícios da Justiça Gratuita. Não traz, todavia, qualquer documento hábil à comprovação da hipossuficiência financeira. Ressalto que para concessão de referida benesse, não basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, havendo necessidade de comprovação da alegada vulnerabilidade econômica. Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3461-4992 - E-mail: [email protected] intime-se o recorrente para que comprove, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sua hipossuficiência financeira juntando aos autos cópia de CNIS, holerite ou contracheque, certidão de pesquisa de bens fornecida pelo cartório de registro de imóveis ou pela Prefeitura, declaração de veículos em seu nome fornecida pelo Detran, bem como ficha cadastral no Idaron OU realize o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de maio de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 12:18
Outras Decisões
31/05/2023, 12:18
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 18:16
Petição (Contra-razões)
28/05/2023, 23:04
Publicação
18/05/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: ROTERLAN CUQUETTO Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO - RO10404 Requerido(a):
REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RO10059 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA GOL LINHAS AÉREAS Praça Linneu Gomes, Campo Belo, São Paulo - SP - CEP: 04626-020 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Ouro Preto do Oeste, 16 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo nº: 7000296-96.2023.8.22.0004
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 16:08
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 18:24
Publicação
27/04/2023, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000296-96.2023.8.22.0004.
AUTOR: ROTERLAN CUQUETTO, LINHA 04 DA LINHA 37, LOTE 16 GLEBA 11, ZONA RURAL OURO PRETO DO OESTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MAURICIO MOYSES CORILACO, OAB nº RO10404
REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da lei 9.099/95. Prima facie, quanto a arguição de ilegitimidade passiva, tem-se que, em se tratando de relação consumerista, todos aqueles que integram a cadeia de fornecimento de produtos e serviços, respondem solidária e objetivamente perante o consumidor e em Juízo, consoante preleciona o art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, ressalvado eventual direito de regresso. Ato contínuo, em não sendo obrigatória a autocomposição ou a tentativa de solução extrajudicial do conflito, não se pode falar em ausência de interesse de agir a amparar o indeferimento da petição inicial. Por fim, o consumidor tem a prerrogativa de escolher demandar em seu domicílio, no foro de eleição contratual, no domicílio do réu ou no local de cumprimento da obrigação. Preliminares afastadas. A relação de consumo existente é evidente, devendo o conflito ser dirimido à luz do Código de Defesa do Consumidor. Segundo estabelecido pelo art. 14 do CDC, a responsabilidade da empresa ré pelo defeito na prestação do seu serviço é objetiva, ou seja, se assenta na equação binária cujos polos são o dano e a autoria do evento danoso. Sem cogitar da imputabilidade ou investigar a antijuridicidade do fato danoso, o que importa para assegurar o ressarcimento é a verificação do evento e se dele emanou prejuízo. Da análise dos autos, tem-se que a parte autora pretende seja a requerida condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais que alega ter sofrido, em decorrência de ilícito imputada àquela. Tem-se como ponto incontroverso a relação jurídica entre as partes e a chegada da parte autora ao seu destino muito além do inicialmente previsto. Verifica-se que a parte autora comprou passagens aérea com partida prevista para as 13:35min de Vitória, com destino à Porto Velho às 22h55min do mesmo dia, fazendo uma conexão em Brasília (ID 86208975). Ocorre que ao realizar a tentativa de embarque, a parte autora, assim como outros passageiros, foram surpreendidos pela empresa sob argumento de não haveria espaço no voo, ou seja, caracterizando o overbooking. A autora sustenta que chegou ao aeroporto com antecedência e segundo pesquisa realizada pelo juízo ao site da ANAC (https://sas.anac.gov.br/sas/bav/view/frmConsultaVRA), seu voo inicial decolou conforme previamente programado. Já a requerida, nega o dever de indenizar sob o fundamento de que a parte autora teria chegado atrasada ao check in, caracterizando o no show e nega a prática de overbooking pela empresa. Do cotejo das provas arregimentadas para o bojo dos autos, depois de estabelecido o contraditório e a ampla defesa, vislumbra-se que o feito autoral merece procedência. Explico. Embora a empresa requerida tenha alegado que a cliente é quem deu causa ao não embarque no voo, por ato de negligência seu, e que não possui dever de indenizar o consumidor, já que, o autor não teria observado o horário de check-in e embarque, não apresentou qualquer prova de suas alegações. Nota-se que as alegações da requerida seriam de fácil comprovação, bastaria apresentar filmagens do horário em que a parte autora se apresentou ao balcão de atendimento ou o horário em que realizou o check-in online, via aplicativo, a fim de demonstrar o no show. No entanto, se limitou a apresentar argumentos de ilegitimidade e afirmar, sem comprovar, que o requerente não compareceu no horário programado. Portanto, a parte requerida não obteve êxito em comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo da parte autora, conforme determina o art. 373, II do CPC, devendo ressarcir as despesas que esta teve ao adquirir nova passagem aérea. No tocante aos danos materiais, a parte autora trouxe aos autos comprovante de nova passagema aérea no valor de R$1.692,39, conforme ID 86208982. E comprovante de pagamento de diárias no hotel de 19 a 26 de abril de 2022, no valor de R$1.822,80, conforme IDs 86208980, 86208981 e 86208983. Dito isto, condeno a requerida ao ressarcimento dos danos materiais referente a compra de nova passagem aérea e as diárias no hotel. Quanto aos danos morais, neste caso, restou configurado, pois é certo que a autora sofreu aborrecimento e transtorno profundo que abalaram o seu bem-estar psíquico, padecendo com isso grande sofrimento, em razão de ter feitos planos com sua viagem que restou em desastre, já que a passagem que à ela foi vendida sob o crivo de seu planejamento e particularidades pessoais, não pode ser usufruída na data a qual se programou, não devendo esquecer de mencionar todos os abalos e aborrecimentos que advieram com overbooking. Cabe dizer, que o dano moral é a violação do sentimento ou do íntimo do indivíduo que afirma tê-lo sofrido, podendo ser descrito pela dor, vexame, humilhação, ou qualquer sentimento que interfira no psicológico da vítima. Dano que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, é dano in re ipsa. Dentro do rigor deste balizamento é que buscando um montante que não seja de expressão vil para o infrator e que tenha alguma relevância para o lesado sem que isto acarrete enriquecimento indevido, é que fixo a indenização por danos morais no montante de R$5.000,00.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE - RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROTERLAN CUQUETTO em detrimento de GOL LINHAS AÉREAS, ambos qualificados nos autos para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais, com juros de mora de 1%, a partir da citação e correção monetária conforme Tabela de Fatores de Atualização Monetária – Provimento 013/98/CG, a partir da data em que arbitrada a indenização, bem como a indenização por dano material no valor de R$3.515,19, com juros de mora de 1%, a partir da citação e correção monetária conforme referido índice, a partir da citação. Via de consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Publique-se e intimem-se. Interposto recurso, intime-se às contrarrazões. Transitada em julgado, apresente-se a planilha de cálculo do valor exigido, no prazo de 5 dias. Cumprido o ato, intime-se a requerida ao pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% prevista no art. 523,§1º. do NCPC. Decorrido o prazo para juntada do demonstrativo de crédito ou cumprimento voluntário, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de abril de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 12:02
Procedência em Parte
26/04/2023, 12:02
Conclusão (para julgamento)
14/03/2023, 08:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/03/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:15
Audiência (realizada; conciliação)
10/03/2023, 09:52
Petição (Contestação)
06/03/2023, 18:14
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:19
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:16
Publicação
01/02/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 01:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação