Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004535-89.2023.8.22.0022.
REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: FARMACIA CUSTO BAIXO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente foi intimada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, porém permaneceu inerte. Ressalte-se que este Juízo, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, já adotou todas as diligências cabíveis para a satisfação do crédito exequendo, tendo realizado consultas nos sistemas. Dessa forma, ao viabilizar o acesso aos sistemas conveniados, este Juízo atendeu adequadamente aos princípios da celeridade processual e da menor onerosidade da execução. Desse modo, considerando as tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, bem como a inércia do credor quando intimado, determino a SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Oportuno esclarecer que tal providência não acarreta nenhum prejuízo para o/a credor(a) não decorrendo a extinção do processo, sendo facultado seu desarquivamento a qualquer tempo, mediante simples solicitação e desde que haja indicação de bens passíveis de penhora. Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC). Pratique-se o necessário. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé/RO, 28 de maio de 2026. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO