Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7051021-74.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ICARAI I Advogado do(a)
EXEQUENTE: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN - RO3956
EXECUTADO: TATIANE EMILIO CHECCHIA Advogado do(a)
EXECUTADO: ZILIO CEZAR POLITANO - RO489-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7051021-74.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ICARAI I Advogado do(a)
EXEQUENTE: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN - RO3956
EXECUTADO: TATIANE EMILIO CHECCHIA Advogado do(a)
EXECUTADO: ZILIO CEZAR POLITANO - RO489-A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada para ciência da certidão de ID 133350052, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito, nos termos do Despacho de ID 131153429.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 12:16
Documento (Certidão)
10/03/2026, 12:14
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 10:48
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:42
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 21:17
Outras Decisões
19/01/2026, 21:17
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7051021-74.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ICARAI I Advogado do(a)
EXEQUENTE: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN - RO3956
EXECUTADO: TATIANE EMILIO CHECCHIA Advogado do(a)
EXECUTADO: ZILIO CEZAR POLITANO - RO489-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7051021-74.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ICARAI I Advogado do(a)
EXEQUENTE: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN - RO3956
EXECUTADO: TATIANE EMILIO CHECCHIA Advogado do(a)
EXECUTADO: ZILIO CEZAR POLITANO - RO489-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 11:52
Decurso de Prazo
20/08/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7051021-74.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ICARAI I Advogado do(a)
EXEQUENTE: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN - RO3956
EXECUTADO: TATIANE EMILIO CHECCHIA Advogado do(a)
EXECUTADO: ZILIO CEZAR POLITANO - RO489-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 07:57
Decurso de Prazo
04/07/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 00:12
Publicação
16/06/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7051021-74.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN, OAB nº RO3956 Polo Passivo: TATIANE EMILIO CHECCHIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ZILIO CEZAR POLITANO, OAB nº RO489A DESPACHO Considerando os valores penhorados nos autos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL ICARAI I ADVOGADO DO defiro o pedido de levantamento. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem anexas as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, conta-origem e os valores. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 10 (dez) dias úteis para sua conclusão. Certifique-se nos autos a íntegra da movimentação da conta judicial vinculada aos autos, para verificação da constância dos depósitos. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intimem-se as partes. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 13 de junho de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
16/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 07:50
Outras Decisões
13/06/2025, 07:50
Expedição de alvará de levantamento
13/06/2025, 07:50
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 12:03
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:49
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 00:27
Publicação
13/09/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7051021-74.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN, OAB nº RO3956 Polo Passivo: TATIANE EMILIO CHECCHIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ZILIO CEZAR POLITANO, OAB nº RO489 DESPACHO Tornem os autos à suspensão determinada na decisão de ID n° 100089244. Durante a suspensão, mediante requerimento do exequente, fica deferida expedição de alvará a cada 4 (quatro) meses. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL ICARAI I ADVOGADO DO Intime-se. Porto Velho/RO, 12 de setembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 09:04
Outras Decisões
12/09/2024, 09:04
Por decisão judicial
12/09/2024, 09:04
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 07:57
Documento (Certidão)
30/08/2024, 21:13
Documento (Certidão)
30/08/2024, 21:10
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:04
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 07:27
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 08:46
Documento (Certidão)
19/07/2024, 19:31
Documento (Certidão)
18/07/2024, 15:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2024, 15:11
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:47
Documento (Certidão)
12/07/2024, 08:23
Documento (Certidão)
05/07/2024, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 10:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2024, 14:04
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:22
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 00:28
Publicação
08/02/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7051021-74.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ICARAI I Advogado do(a)
EXEQUENTE: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN - RO0003956A
EXECUTADO: TATIANE EMILIO CHECCHIA Advogado do(a)
EXECUTADO: ZILIO CEZAR POLITANO - RO489-A INTIMAÇÃO AUTOR - PAGAMENTO DE GUIA Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 30 (trinta) dias, a pagar a Guia de Recolhimento de ID 101406185.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 09:08
Documento (Certidão)
07/02/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:10
Publicação
26/01/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7051021-74.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ICARAI I Advogado do(a)
EXEQUENTE: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN - RO0003956A
EXECUTADO: TATIANE EMILIO CHECCHIA Advogado do(a)
EXECUTADO: ZILIO CEZAR POLITANO - RO489-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTAÇÃO Considerando a Decisão ID 100089244, fica a parte AUTORA intimada para efetuar o recolhimento de CUSTAS de Complementação da 1001.3, CÓDIGO 1001.93, sob pena de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 13:25
Publicação
25/01/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7051021-74.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ICARAI I Advogado do(a)
EXEQUENTE: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN - RO0003956A
EXECUTADO: TATIANE EMILIO CHECCHIA Advogado do(a)
EXECUTADO: ZILIO CEZAR POLITANO - RO489-A INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ NÃO SACADO Considerando o alvará judicial com prazo de validade expirado, fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos valores à Conta Centralizadora. Poderá a parte optar por transferência bancária, devendo informar dados bancários. Para qualquer dos casos, deverá a parte recolher custas de repetição do ato CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/01/2024, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 00:00
Publicação
17/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7051021-74.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN, OAB nº RO3956A Polo Passivo: TATIANE EMILIO CHECCHIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ZILIO CEZAR POLITANO, OAB nº RO489 DECISÃO 1. Do saldo em conta judicial Considerando o extrato de ID 99860434, e o pedido de Id. 98813175, informo que a sociedade de advogados MARCOLAN ROBAERT SOCIEDADE I. DE ADVOCACIA, mencionada como titular da conta no Id. 98813175 não está cadastrada nos autos, o que impossibilita a expedição de alvará eletrônico em seu favor. Deste modo, nesta data, expedi alvará de levantamento direto na agência em favor da parte credora para levantamento do valor depositado em conta judicial. Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 197,69 GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN 1718550 - 0 Sim Direto na agência R$ 927,84 GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN 1837385 - 8 Sim Direto na agência OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 2. Do valor da causa Pela análise do caderno processual, verifica-se que a dívida perseguida na época da inicial foi quitada em meados de outubro de 2021, conforme Id. 63203386. Não obstante, a execução prosseguiu sobre as dívidas não pagas posteriores à apresentação da inicial, isto é, as parcelas não pagas entre setembro de 2018 e dezembro de 2021, conforme Id. 66137637. Para a admissão deste pedido de prosseguimento da execução, foi exigido que o exequente atualizasse o valor da causa e recolhesse custas de 2% sobre o novo valor (R$ 58.459,91). Devido aos incidentes e recursos que atravessaram o processo entre dezembro de 2021 e setembro de 2023, as custas somente vieram a ser recolhidas em 18 de setembro de 2023 (Id. 96259986), no importe de 2% sobre R$ 58.459,91. Contudo, apenas 4 dias depois a parte exequente requereu o prosseguimento da execução sobre as parcelas não pagas entre setembro de 2021 e setembro de 2023, o que perfaz R$ 92.150,50 (noventa e dois mil cento e cinquenta reais e cinquenta centavos), que é o valor que deveria substanciar efetivamente o cálculo das custas. Portanto, deve a parte exequente comprovar o recolhimento das custas no importe de 2% sobre R$ 92.150,50, deduzindo a diferença do valor já pago no Id. 96259986. Tendo em vista não ter comprovado o recolhimento completo das custas iniciais relativas aos cálculos apresentados na petição de Id 96509389, aguarde-se pelo prazo de 15 dias, para que a exequente cumpra a respectiva providência. Ressalto que conforme a Lei Estadual 3896/16 (Nova Lei de Custas), as custas inicias devem ser recolhidas no importe de 2% sobre o valor da causa, uma vez que o presente feito não é caso de realização de audiência preliminar. 3. Das futuras penhoras em folha de pagamento Conforme se infere dos autos, o débito exequendo está sendo quitado mediante descontos mensais da remuneração da parte executada, correspondente a 15% (quinze por cento) dos proventos da executada. Assim, é mais viável que o pagamento se dê diretamente na conta bancária informada pela parte exequente no Id. 98813175, conforme requerido. Dito isto, OFICIE-SE a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA DETERMINANDO que os valores penhorados nos rendimentos de TATIANE EMILIO CHECCHIA, CPF nº 957.520.489-15, sejam depositados diretamente na conta de titularidade da parte exequente, conforme dados bancários indicados ao ID 98813175: Caixa Econômica Federal Agência 2848 Conta Corrente 2738-4 Op. 003 CNPJ/ PIX: 24.798.516/0001-91 Titular: MARCOLAN ROBAERT SOCIEDADE I. DE ADVOCACIA A ordem de penhora persiste em todos os seus termos, conforme a decisão de Id. 96818507, ou seja, retenção mensal de 15% (quinze por cento) dos proventos do(a) executado(a), e a sua transferência para conta judicial a disposição deste Juízo, até o montante apresentado pela parte Exequente (R$ 92.150,50), salvo a sua impossibilidade, observando o percentual máximo permitido. A única alteração diz respeito à conta destinatária dos valores penhorados, que deixa de ser judicial e passa a ser a conta informada. Após, SUSPENDAM-SE os autos por 18 (dezoito) meses, tempo em que serão tentadas novas formas constritivas, por iniciativa da parte exequente, visto que com apenas a penhora salarial o débito poderá demorar décadas para ser quitado. Caso o valor seja adimplido antes, é dever da parte exequente informar a este juízo o fim dos depósitos para que o feito seja extinto. O processo deverá aguar em cartório até sua quitação. 4. Dos comandos finais a) Deve a CPE proceder à atualização do valor da causa para fazer constar o montante pleiteado no Id. 96509389, isto é, R$ 92.150,50. b) Atualizado o valor,
EXECUTADO: TATIANE EMILIO CHECCHIA, CPF nº 95752048915 Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL ICARAI I ADVOGADO DO INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar a complementação das custas de 2% sobre o valor da causa. Decorrido o prazo in albis, torne os autos conclusos para sentença. c) Pagas as custas, OFICIE-SE o órgão empregador para cumprimento das ordens estabelecidas no item 3 desta decisão. d) Na eventualidade de novo depósito judicial antes da adequação das transferências diretamente à conta da parte exequente, fica desde já deferida a expedição de alvará de levantamento à parte exequente pela CPE. e) Cumpridos os itens "c" e "d" desta decisão, suspendam-se os autos por 18 (dezoito) meses. Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para apresentar possíveis novas medidas constritivas ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO COMUNICAÇÃO: Endereço do órgão empregador: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (Av. Pres. Dutra, nº 2967, Bairro Olaria, Porto Velho – RO, 76801-016, Telefone: (69) 2182-2032)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 23:34
Outras Decisões
19/12/2023, 23:34
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 16:06
Documento (Certidão)
13/12/2023, 16:00
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 12:45
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:25
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 02:37
Publicação
24/10/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7051021-74.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ICARAI I Advogado do(a)
EXEQUENTE: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN - RO0003956A
EXECUTADO: TATIANE EMILIO CHECCHIA Advogado do(a)
EXECUTADO: ZILIO CEZAR POLITANO - RO489-A INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2023, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 17:34
Expedição de documento (Alvará)
11/10/2023, 11:48
Documento (Certidão)
10/10/2023, 20:08
Publicação
02/10/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ICARAI I, CNPJ nº 34747642000170, RUA ANTÔNIO VIVALDI 5740, - DE 5740/5741 A 5820/5821 APONIÃ - 76824-036 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN, OAB nº RO3956A
EXECUTADO: TATIANE EMILIO CHECCHIA, CPF nº 95752048915, RUA ANTÔNIO VIVALDI 5740, CASA N 72, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ICARAÍ I APONIÃ - 76824-036 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ZILIO CEZAR POLITANO, OAB nº RO489 DECISÃO
EXECUTADO: TATIANE EMILIO CHECCHIA, CPF nº 95752048915 Porto Velho 29 de setembro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7051021-74.2018.8.22.0001 Despesas Condominiais
Vistos. I - Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos. II - Não obstante a impenhorabilidade de salário prevista no art. 833, IV do CPC, e a possibilidade de penhora quando a importância recebida for maior de 50 salários mínimos, a questão é mais profunda e deve ser analisada caso a caso. Isso porque, se por um lado deve-se garantir ao devedor um mínimo que lhe garanta a subsistência, por outro não se deve deixar à míngua o credor, confiante que é na jurisdição estatal como forma de solucionar seu conflito de interesses. Por isso, a jurisprudência firmou posições no sentido de mitigar as regras de impenhorabilidade, enaltecendo assim os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88), da efetividade da tutela jurisdicional (art. 5º, LXXVIII da CF/88), da utilidade da execução para o credor e da proporcionalidade. Nesse sentido, a Terceira Turma do STJ se manifestou à unanimidade, permitindo a penhora de 10% (dez por cento) do salário do devedor, para pagamento de verba não-alimentar: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem adotou solução em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Nos casos em que o recurso especial não é admitido com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte. 3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese ora examinada. 4. Agravo interno improvido.(AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1386524 - MS (2018/0279208-6) RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Julgado em 25 de Março de 2019) Por isso, analisando o caso concreto, tendo em vista as demais tentativas da exequente em busca de bens do executado, todas frustradas, observando ainda o valor da execução e a possibilidade do exequente não ver satisfeito o crédito, analisando, ainda, a profissão do executado e que a penhora no percentual de 15% dos rendimentos apresenta-se moderado e viabiliza o prosseguimento da execução, aliado aos precedentes da 1ª Câmara Cível (cite-se os autos nºs 0803535-56.2016.8.22.0000 e 0800641-73.2017.8.22.0000) e o acima citado, defiro o pedido de penhora de 15% do valor dos rendimentos mensais do executado, até o limite de R$ 92.150,50. Para tanto, oficie-se ao órgão pagador determinando retenção mensal de 15% (quinze por cento) dos proventos do(a) executado(a), e a sua transferência para conta judicial a disposição deste Juízo, até o montante apresentado pela parte Exequente (R$ 92.150,50), salvo a sua impossibilidade, observando o percentual máximo permitido. Cientifique-se, no ofício, ao órgão pagador de que deverá comprovar nos autos a retenção dos valores, logo seja efetuada, ou informar nos autos a impossibilidade de cumprimento da determinação. Fica a parte executada intimada acerca da presente decisão, podendo apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira. Expeça-se o necessário, servindo a presente como OFÍCIO. Endereço do órgão empregador: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (Av. Pres. Dutra, nº 2967, Bairro Olaria, Porto Velho – RO, 76801-016, Telefone: (69) 2182-2032)
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 11:47
Outras Decisões
29/09/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 11:13
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 17:44
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:42
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:36
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 11:08
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 01:22
Publicação
21/08/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7051021-74.2018.8.22.0001 Assunto: Despesas Condominiais Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ICARAI I ADVOGADO DO EXEQUENTE: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN, OAB nº RO3956A EXECUTADO: TATIANE EMILIO CHECCHIA ADVOGADO DO EXECUTADO: ZILIO CEZAR POLITANO, OAB nº RO489 Valor: R$ 58.459,91
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Porto Velho - RO, 18 de agosto de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 12:56
Mero expediente
18/08/2023, 12:56
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 15:11
Recebimento
17/08/2023, 15:11
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ICARAI I ADVOGADO(A): GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN – RO3956 APELADA: TATIANE EMILIO CHECCHIA ADVOGADO(A): ZILIO CEZAR POLITANO – RO489-A RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/04/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Execução de título extrajudicial. Prévia intimação pessoal. Ausência. Extinção sem julgamento de mérito. Impossibilidade. A extinção do processo deve ser precedida de intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, uma vez inobservado o procedimento adequado, deve ser anulada a sentença, a fim de dar regular prosseguimento ao feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 240 de 21/06/2023 a 28/06/2023 AUTOS N. 7051021-74.2018.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
07/07/2023, 00:00
Remessa
14/04/2023, 16:13
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:47
Publicação
22/02/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 00:27
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:27
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 21:19
Publicação
11/01/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 13:43
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 15:53
Documento (Certidão)
03/11/2022, 15:53
Decurso de Prazo
19/10/2022, 11:32
Decurso de Prazo
19/10/2022, 11:31
Decurso de Prazo
13/10/2022, 11:00
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:15
Publicação
23/09/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 07:58
Documento (Certidão)
22/09/2022, 07:56
Publicação
19/09/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 11:20
Outras Decisões
16/09/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 12:17
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:41
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:39
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:38
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:36
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:10
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:41
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:45
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:36
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:36
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:35
Publicação
21/06/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 19:49
Outras Decisões
15/06/2022, 19:49
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:49
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:59
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 06:18
Publicação
29/03/2022, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 18:23
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 18:57
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 19:55
Publicação
29/11/2021, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 12:55
Decurso de Prazo
26/11/2021, 12:21
Publicação
17/11/2021, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2021, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:15
Documento (Certidão)
12/11/2021, 14:14
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:15
Documento (Certidão)
13/10/2021, 07:38
Documento (Certidão)
07/10/2021, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 07:12
Documento (Certidão)
04/10/2021, 07:06
Documento (Certidão)
28/09/2021, 16:35
Expedição de documento (Alvará)
24/09/2021, 13:21
Documento (Certidão)
24/09/2021, 09:11
Documento (Certidão)
23/09/2021, 16:34
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:15
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 11:44
Decurso de Prazo
02/09/2021, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 11:21
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:36
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:30
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:29
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:11
Publicação
19/07/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 13:29
Outras Decisões
16/07/2021, 13:29
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 19:24
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:16
Documento (Certidão)
01/07/2021, 07:35
Decurso de Prazo
01/07/2021, 04:22
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 10:05
Publicação
25/06/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 05:44
Publicação
22/06/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 14:26
Documento (Certidão)
18/06/2021, 14:23
Documento (Certidão)
26/05/2021, 09:01
Expedição de documento (Alvará)
22/05/2021, 12:10
Documento (Certidão)
21/05/2021, 12:16
Documento (Certidão)
20/05/2021, 13:01
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:51
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 18:06
Documento (Certidão)
19/04/2021, 14:39
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:26
Decurso de Prazo
13/03/2021, 00:51
Decurso de Prazo
13/03/2021, 00:41
Decurso de Prazo
13/03/2021, 00:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))