Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Em consulta ao sistema INFOJUD, obtendo resposta positiva, conforme resultado a frente, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 5. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 6. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, 15 de dezembro de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7078353-11.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 11:49
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:57
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 12:50
Outras Decisões
15/12/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7078353-11.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7078353-11.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 08:06
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 09:30
Publicação
15/10/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO / ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO Considerando os dados bancários de ID 127541517, expedi alvará judicial eletrônico conforme descrito abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 58,28 Banco do Brasil S/A 0xxxxxxxxx1 01907563 - 0 Sim (001) Ag.: 3xx3 C.: 1x-1 R$ 1.002,56 Banco do Brasil S/A 0xxxxxxxxx1 01907562 - 1 Sim (001) Ag.: 3xx3 C.: 1x-1 TOTAL R$ 1.060,84 OBS: Decorrido o prazo sem o devido levantamento desde já determino a remessa dos respectivos valores para a conta centralizadora do TJ/RO, com as formalidades legais. Por fim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7078353-11.2021.8.22.0001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor da dívida, abatendo os valores sacados, bem como para requerer o que de direito visando o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. Nada sendo requerido, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho-RO, 14 de outubro de 2025. Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 09:30
Outras Decisões
14/10/2025, 09:29
Expedição de alvará de levantamento
14/10/2025, 09:29
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 12:31
Documento (Certidão)
13/10/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7078353-11.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS/ ATUALIZAR DÉBITO/ INDICAR BENS À PENHORA Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores. Deverá, ainda, juntar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 11:09
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:03
Documento
18/09/2025, 00:45
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 09:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/08/2025, 12:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/08/2025, 11:57
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:11
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 02:14
Publicação
21/07/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7078353-11.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. O bloqueio on-line na modalidade "teimosinha" restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo, que desde já CONVERTO EM PENHORA, conforme espelho anexo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte executada pessoalmente no endereço de ID 113983264, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento a favor da parte exequente, mediante apresentação dos dados bancários devido e
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se para impulsionar o feito, em 5 dias, acostando novo demonstrativo atualizado do débito e indicando bens à penhora, sob pena de suspensão. 4. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 6. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 7. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, sexta-feira, 18 de julho de 2025. ELISANGELA NOGUEIRA Juíza de Direito
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 11:42
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:02
Mero expediente
12/06/2025, 07:51
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 08:18
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 08:56
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:22
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:36
Publicação
26/05/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7078353-11.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Recebo os autos neste Juízo, ratificando os atos até então praticados. 2. Fica intimado o exequente para que no prazo de 10 dias, acoste o ao feito planilha atualizada do valor do débito, pra fins de realização da diligência requerida, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 5. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 6. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, 23 de maio de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 08:48
Outras Decisões
23/05/2025, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:16
Publicação
23/05/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7078353-11.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 127.841,05
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em relação a esta ação, este magistrado havia declinado a atuação por suspeição de foro íntimo. Posteriormente, cessada a causa de suspeição, este magistrado se retratou e retomou a atuação no feito. Contudo, no acórdão proferido no SEI: 0000763-31.2024.8.22.8001, a Corregedoria Geral de Justiça decidiu pela irretratabilidade da suspeição e, consequente, retomada da atuação jurisdicional. Posteriormente, no SEI 0001234-13.2025.8.22.8001, este magistrado foi orientado pela Corregedoria a redistribuir, por sorteio, as ações em que firmou suspeição.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 22-A, caput das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO, redistribua-se esta ação a uma das varas cíveis desta Comarca, por sorteio, com compensação. Porto Velho, 22 de maio de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 12:02
Redistribuição (sorteio; incompetência)
22/05/2025, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 08:44
Determinada a Redistribuição
22/05/2025, 08:44
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:08
Publicação
25/03/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7078353-11.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:38
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:47
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 00:26
Publicação
27/02/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7078353-11.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte executada foi intimada da penhora realizada e quedou-se inerte. Intimada, o exequente requereu expedição de alvará do valor incontroverso. 1- Autorizo, por meio deste OFÍCIO ELETRÔNICO, que os valores depositados em juízo sejam transferidos em favor da conta bancária indicada pela advogada da exequente no ID n. 116195232, no prazo de até 5 dias. 2- Fica intimada a parte credora, via advogado, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 111,54 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01805027 - 7 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 230,95 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01805028 - 5 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 106,28 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01805029 - 3 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 TOTAL R$ 448,77 Porto Velho, 26 de fevereiro de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
27/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 09:00
Expedição de alvará de levantamento
26/02/2025, 09:00
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 00:27
Publicação
20/01/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7078353-11.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 10:22
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:38
Mandado
20/11/2024, 10:16
Mandado
06/11/2024, 07:06
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2024, 19:58
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7078353-11.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 420,55 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 21,02 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 10:19
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 01:18
Publicação
05/09/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7078353-11.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Inicialmente, registro que cessou a causa temporária de suspeição do magistrado Wanderley José Cardoso para atuar no feito. Desta maneira, fica retomada a atuação jurisdicional desta unidade. A comunicação ao DECOM já foi feita via SEI.
EXECUTADO: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO ENDEREÇO: EUCLIDES DA CUNHA, 1640, ST 07, Jaru - RO - CEP: 76890-000 ANEXOS: 85744882 e 85744883 Porto Velho, 4 de setembro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que BANCO DO BRASIL demanda em face de WELIGTON RODRIGUES CARDOSO. Conforme consta na certidão de ID n. 91937493, restou infrutífera a intimação da parte requerida via carta precatória. Além disso, verifica-se que também restaram infrutíferas as tentativas de intimação via carta com aviso de recebimento (ID's n. 100443163 e 103996017). A parte exequente pugnou pela realização de nova intimação por carta com aviso de recebimento. Indefiro o pedido. Isso porque, as duas tentativas de intimação anteriores restaram infrutíferas pelo motivo de "não procurado", ou seja, se trata de endereço não atendido pelos correios, razão pela qual o deferimento de nova tentativa de intimação certamente restaria mais uma vez infrutífero. Assim, determino a intimação por hora certa observadas as prerrogativas do art. 212, §2º, CPC, porém, pontuo que a previsão constante no artigo 252, do Código de Processo Civil depende da situação concreta vivenciada pelo oficial de justiça que goza da faculdade para fazê-lo nos exatos termos do citado artigo. Ressalto que o Oficial de justiça, quando da diligência, observará o determinado nos arts. 275, 2º do Código de Processo Civil. Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. § 1º A certidão de intimação deve conter: I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu; II - a declaração de entrega da contrafé; III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a após no mandado. § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital. Fica a exequente intimada para recolher as custas de diligência no prazo de 10 (dez) dias. Recolhida as custas, expeça-se e distribua-se o mandado. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7078353-11.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Inicialmente, registro que cessou a causa temporária de suspeição do magistrado Wanderley José Cardoso para atuar no feito. Desta maneira, fica retomada a atuação jurisdicional desta unidade. A comunicação ao DECOM já foi feita via SEI.
EXECUTADO: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO ENDEREÇO: EUCLIDES DA CUNHA, 1640, ST 07, Jaru - RO - CEP: 76890-000 ANEXOS: 85744882 e 85744883 Porto Velho, 4 de setembro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que BANCO DO BRASIL demanda em face de WELIGTON RODRIGUES CARDOSO. Conforme consta na certidão de ID n. 91937493, restou infrutífera a intimação da parte requerida via carta precatória. Além disso, verifica-se que também restaram infrutíferas as tentativas de intimação via carta com aviso de recebimento (ID's n. 100443163 e 103996017). A parte exequente pugnou pela realização de nova intimação por carta com aviso de recebimento. Indefiro o pedido. Isso porque, as duas tentativas de intimação anteriores restaram infrutíferas pelo motivo de "não procurado", ou seja, se trata de endereço não atendido pelos correios, razão pela qual o deferimento de nova tentativa de intimação certamente restaria mais uma vez infrutífero. Assim, determino a intimação por hora certa observadas as prerrogativas do art. 212, §2º, CPC, porém, pontuo que a previsão constante no artigo 252, do Código de Processo Civil depende da situação concreta vivenciada pelo oficial de justiça que goza da faculdade para fazê-lo nos exatos termos do citado artigo. Ressalto que o Oficial de justiça, quando da diligência, observará o determinado nos arts. 275, 2º do Código de Processo Civil. Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. § 1º A certidão de intimação deve conter: I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu; II - a declaração de entrega da contrafé; III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a após no mandado. § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital. Fica a exequente intimada para recolher as custas de diligência no prazo de 10 (dez) dias. Recolhida as custas, expeça-se e distribua-se o mandado. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 11:12
Outras Decisões
04/09/2024, 11:12
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 07:38
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 00:33
Publicação
24/06/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, §1º, do CPC. Com efeito, o art.22-A das Diretrizes Gerais Judiciais 2019, dispõe sobre a remessa dos autos ao substituto automático, mediante redistribuição, nos casos de impedimento, incompatibilidade ou suspeição: Art.22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado (a), deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, na forma da tabela de substituição automática, mediante redistribuição do feito. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos equivalentes. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 2º A redistribuição de processos não será realizada se a vara do substituto (a) legal possuir competência diversa. (Incluído pelo Provimento 07/2020) 1- Encaminho os autos para a análise da Juíza substituta automática, devendo o feito permanecer tramitando nesta unidade, conforme determinado pela Corregedoria Geral de Justiça via SEI: 0001412-93.2024.8.22.8001. 2- Ciência ao Conselho da Magistratura, comunicando sobre a suspeição. Porto Velho sexta-feira, 21 de junho de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
PORTO VLEHO - 9ª VARA CÍVEL Processo n. 7078353-11.2021.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 09:52
Suspeição
21/06/2024, 09:52
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 13:55
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:39
Publicação
16/05/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7078353-11.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:50
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:47
Publicação
23/04/2024, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7078353-11.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 10:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/01/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 01:41
Publicação
17/01/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7078353-11.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 10:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2023, 14:22
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:11
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 13:29
Publicação
26/10/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7078353-11.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Houve penhora de valores via sistema sisbajud (ID n. 85744882), contudo a tentativa de intimação por carta precatória restou infrutífera (ID n. 91937493). Desse modo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO intime-se o executado nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, fica intimada a parte devedora, via carta com aviso de recebimento, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 dias. No mais, cumpra-se os itens 2 e seguintes da decisão de ID n. 85744882. Porto Velho - RO, 25 de outubro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a)
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 12:13
Outras Decisões
25/10/2023, 12:13
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 18:32
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 05:42
Publicação
15/08/2023, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7078353-11.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 16:04
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2023, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2023, 16:57
Publicação
17/07/2023, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7078353-11.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 07:54
Documento (Certidão)
13/06/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:20
Publicação
14/04/2023, 23:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 23:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7078353-11.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: WELIGTON RODRIGUES CARDOSO INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)