Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7010652-67.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A
EXECUTADO: DROGARIA FREITAS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do advento da prescrição da pretensão de cobrança do crédito, tendo em vista que decorreu o prazo de ARQUIVO PROVISÓRIO de 05 (cinco) anos, determinado na decisão ID 18204924. Vilhena-RO, 16 de janeiro de 2024. JAQUELINE DA SILVA (assinatura digital)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)