Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
08/04/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vilhena - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
ANDERSON BALLIN
OAB/RO 5568·CPF·Representa: Autor
JOSEMARIO SECCO
OAB/RO 724·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
01/02/2024, 11:25
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 01:31
Publicação
17/01/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7002689-08.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON BALLIN - RO5568, JOSEMARIO SECCO - RO724
EXECUTADO: PAULO EDISON SOUZA BATISTA INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do advento da prescrição da pretensão de cobrança do crédito, tendo em vista que decorreu o prazo de ARQUIVO PROVISÓRIO de 05 (cinco) anos, determinado na decisão ID 15214237. Vilhena-RO, 16 de janeiro de 2024. JAQUELINE DA SILVA (assinatura digital)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)