Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Decurso de Prazo
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Emenda à Inicial
Publicação
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7057956-23.2024.8.22.0001 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça Advogado do(a) REQUERENTE: GRAZIELE PARADA VASCONCELOS HURTADO - RO8973 REQUERIDO: Em segredo de justiça INTIMAÇÃO AUTOR -
SENTENÇA
Fica a parte AUTORA intimada acerca da sentença: "[...] POSTO ISSO, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas e/ou honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. ARQUIVEM-SE, após o trânsito em julgado. Porto Velho/RO, 12 de dezembro de 2024. Vitor Marcellino Tavares Da Silva Juiz(a) de Direito"
Petição
Expedição de documento
Indeferimento da petição inicial
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7057956-23.2024.8.22.0001 Classe: Interdição/Curatela REQUERENTE: ROZANGELA DIAS ESTEVES ADVOGADO DO REQUERENTE: GRAZIELE PARADA VASCONCELOS HURTADO, OAB nº RO8973 REQUERIDO: EZIEL DA SILVA ROCHA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
Vistos e examinados.
1. Deve a inicial ser emendada para que a parte requerente: a) indique de forma minuciosa se existem bens imóveis, móveis, valores, contas bancárias, benefícios previdenciários ou expectativa de direitos pleiteados em ação judicial em favor da parte requerida; Caso positivo, deverá ser juntado aos autos os respectivos documentos comprobatórios (certidão de imóveis junto ao Cartório de Registro ou Prefeitura, número de conta bancária e saldo atualizado, extrato de benefício previdenciário, etc).
Caso negativo, deverão ser juntadas certidões negativas dos Cartórios de Imóveis e Prefeitura. b) apresente os três últimos demonstrativos do valor do benefício previdenciário, a demonstrar se há descontos em folha; se houver, esclareça-os; c) apresente cópia do título de eleitor da parte requerida, bem como certidão de quitação eleitoral a ser obtida perante a Justiça Eleitoral; d) apresente certidões negativas dos cartórios distribuidores cíveis, criminal (estadual e federal) e trabalhista, da parte requerente e requerida.
2.
Intime-se a parte interessada para a providência, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e imediato arquivamento do feito. Porto Velho/RO, 1 de novembro de 2024 . Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito
Documento
Petição
Conclusão
Distribuição