Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte
requerida: EXECUTADO: EMANUEL MESSIAS PIOVEZAN CAJU, CPF nº 01082628204, SÍTIO LINHA 94, KM 09 S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente informou o cumprimento do acordo entabulado entre as partes e requereu o levantamento das restrições lançadas sobre bens do executado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7002083-09.2023.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 20.489,86 (vinte mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos) Parte Defiro a liberação de todas as constrições eventualmente lançadas em razão destes autos, ficando a CPE autorizada a expedir o necessário para levantamento. Publique-se. Intimem-se. Expeça-se/Pratique-se o necessário. Arquive-se. SERVE DE INTIMAÇÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO /2024. São Miguel do Guaporé/RO, 16 de janeiro de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito