Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FEIRAO DO POVO CONFECCOES E CALCADOS LTDA - EPPADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924
EXECUTADO: VALQUIRIA MENDONCA MOLLULOEXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata- se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposto por FEIRÃO DO POVO CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA- EPP em face de VALQUIRIA MENDONÇA MOLLULO Petição - Foi estabelecido acordo entre as partes, o requerido pagará a requerente o valor total de R$.1.190,00 ( mil e cento e noventa reais) dividido em 07 ( sete) parcelas com data de vencimento todo dia 10 de cada mês, a contar de agosto de 2023 ID 93288419. Sentença - Homologação de acordo ID 97483268. Petição - A parte autora, solicita o desarquivamento do processo devido o descumprimento de acordo homologado por este juízo ID 9821604. No presente caso, frisa-se que foi concedido prazo de cinco dias para a parte autora se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça ID100557866, o que não fez. Considerando que a parte autora foi intimada para praticar ato processual e quedou-se inerte, a extinção do feito, sem resolução de mérito é medida que se impõe. Convém ressaltar que em sede de Juizado, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, conforme § 1°, do art. 51, da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel.: (69) 3309-7147 Execução de Título Extrajudicial 7016766-17.2023.8.22.0001
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil e art. 51, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95. Fica advertida a parte que, caso proponha de novo a ação, deverá comprovar o pagamento das custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO / MANDADO / CARTA / PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito