Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/12/2025, 11:04
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:32
Documento (Certidão)
29/10/2025, 11:32
Documento (Certidão)
28/10/2025, 13:15
Documento (Certidão)
23/10/2025, 12:44
Documento (Certidão)
21/10/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 08:26
Documento (Certidão)
20/10/2025, 08:24
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2025, 15:13
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:13
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:12
Publicação
29/08/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 6a. Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7068976-79.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 12.045,61 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Monitória
Trata-se de pedido da parte autora para que seja enviado ofício à concessionária de energia elétrica, água e às empresas de telefonia (Vivo, Oi, Tim e Claro), a fim de obter o endereço atualizado da parte requerida. Defiro o pedido. Custas recolhidas no ID 120891818. Expeça-se e encaminhe-se o ofício à empresa/órgão para que informe, no prazo de 15 dias, o endereço da parte requerida, que encontra-se cadastrado nos seus bancos de dados. Sobrevindo informação de endereço diverso do já diligenciado, expeça-se o necessário para a citação do(s) requerido(s) nos termos do ato judicial de citação. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO CAPAZ DE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO. Porto Velho - RO, 28 de agosto de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 10:51
Outras Decisões
28/08/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 09:26
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:54
Publicação
18/08/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068976-79.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 07:31
Decurso de Prazo
15/08/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:35
Publicação
05/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068976-79.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 18:45
Mandado (não-realizada)
29/06/2025, 23:17
Mandado
22/05/2025, 07:12
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:48
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:14
Decurso de Prazo
09/05/2025, 16:13
Decurso de Prazo
02/05/2025, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 00:25
Publicação
01/05/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068976-79.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 08:38
Decurso de Prazo
30/04/2025, 03:34
Decurso de Prazo
30/04/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:17
Publicação
17/04/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068976-79.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 07:34
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:33
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 00:47
Publicação
24/03/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7068976-79.2022.8.22.0001 Assunto: Pagamento Classe: Monitória AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 12.045,61
DECISÃO
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a citação por edital da parte requerida. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências. No presente caso a parte requerente, pleiteou a citação por edital, o que não se mostra admissível conforme entendimento acima delineado, uma vez que este Tribunal de Justiça entende pacificamente que é necessária a expedição de ofício às concessionárias de serviço público para que haja o esgotamento das tentativas de localização dos requeridos. Posto isso, indefiro por ora a citação por edital, pois a parte exequente ainda não demonstrou ter esgotado todas as tentativas empreendidas para localização da parte requerida (art. 256, § 3º do CPC). Ressalto que, na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar a celeridade processual, determino, alternativamente, seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base na Resolução nº 354/20 do CNJ, como também o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo WhatsApp. Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da(s) parte(s) requerida(s) - esgotamentos das diligências para localização - e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 21 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 10:30
Outras Decisões
21/03/2025, 10:30
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 16:12
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 01:32
Publicação
03/03/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068976-79.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 12:40
Mandado (inicial)
18/02/2025, 20:10
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 16:33
Mandado
17/01/2025, 07:27
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 01:03
Publicação
16/01/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068976-79.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 15:10
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:20
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 02:01
Publicação
10/12/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7068976-79.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 12.045,61 DECISÃO
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Pagamento Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 9 de dezembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 22:53
Outras Decisões
09/12/2024, 22:53
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 10:38
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 01:32
Publicação
14/11/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068976-79.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 18:05
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 16:42
Publicação
17/10/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7068976-79.2022.8.22.0001 Assunto: Pagamento Classe: Monitória AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 12.045,61
DECISÃO
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a citação por edital da requerida. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável a demonstração cabal da impossibilidade de localização da parte requerida, ante o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. No presente caso, verifica-se que as diligências realizadas nos IDs n. 99655733 e 100538403 retornaram ao Juízo com a informação dos Correios de que o destinatário esteve ausente nas três tentativas de entrega da correspondência. Assim, não é possível presumir que a parte requerida se encontra em local incerto, ignorado ou inacessível, uma vez que não foram esgotados todos os meios disponíveis para sua localização. Diante disso, faz-se necessária a tentativa de citação por meio de Oficial de Justiça, quando o Aviso de Recebimento (AR) retorna com a informação de "ausente três vezes", com fim a exaurir todas as tentativas de localização do citando antes da citação por edital, sendo ônus da parte requerente demonstrar o esgotamento de tais diligências. Além disso, constata-se que o ofício encaminhado à ENERGISA e à CAERD ainda não foi respondido, permanecendo pendente o retorno de tais consultas. Assim, considerando que a parte exequente pleiteou a citação por edital, tal pedido não se mostra admissível neste momento, conforme entendimento acima delineado.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, por não haver demonstração de que todas as tentativas de localização da parte executada foram exauridas, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC. Ressalto que, na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar a celeridade processual, determino, alternativamente, seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base na Resolução nº 354/20 do CNJ, como também o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo WhatsApp. Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da parte executada - esgotamentos das diligências para localização - e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. À CPE: Solicite a resposta da ENERGISA e da CAERD ao ofício de ID n. 103528426. Porto Velho - RO, 16 de outubro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7068976-79.2022.8.22.0001 Assunto: Pagamento Classe: Monitória AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 12.045,61
DECISÃO
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a citação por edital da requerida. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável a demonstração cabal da impossibilidade de localização da parte requerida, ante o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. No presente caso, verifica-se que as diligências realizadas nos IDs n. 99655733 e 100538403 retornaram ao Juízo com a informação dos Correios de que o destinatário esteve ausente nas três tentativas de entrega da correspondência. Assim, não é possível presumir que a parte requerida se encontra em local incerto, ignorado ou inacessível, uma vez que não foram esgotados todos os meios disponíveis para sua localização. Diante disso, faz-se necessária a tentativa de citação por meio de Oficial de Justiça, quando o Aviso de Recebimento (AR) retorna com a informação de "ausente três vezes", com fim a exaurir todas as tentativas de localização do citando antes da citação por edital, sendo ônus da parte requerente demonstrar o esgotamento de tais diligências. Além disso, constata-se que o ofício encaminhado à ENERGISA e à CAERD ainda não foi respondido, permanecendo pendente o retorno de tais consultas. Assim, considerando que a parte exequente pleiteou a citação por edital, tal pedido não se mostra admissível neste momento, conforme entendimento acima delineado.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, por não haver demonstração de que todas as tentativas de localização da parte executada foram exauridas, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC. Ressalto que, na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar a celeridade processual, determino, alternativamente, seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base na Resolução nº 354/20 do CNJ, como também o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo WhatsApp. Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da parte executada - esgotamentos das diligências para localização - e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. À CPE: Solicite a resposta da ENERGISA e da CAERD ao ofício de ID n. 103528426. Porto Velho - RO, 16 de outubro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 11:17
Outras Decisões
16/10/2024, 11:17
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:30
Publicação
01/10/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068976-79.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 14:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 14:25
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:26
Publicação
28/06/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7068976-79.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 12:45
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 00:26
Publicação
12/06/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7068976-79.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 09:22
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 12:57
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:21
Documento (Certidão)
10/04/2024, 13:24
Documento
10/04/2024, 10:13
Documento (Certidão)
10/04/2024, 10:06
Documento (Certidão)
09/04/2024, 09:14
Documento (Certidão)
08/04/2024, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 11:42
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2024, 11:45
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 03:56
Publicação
04/03/2024, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 6a. Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7068976-79.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 12.045,61 DESPACHO
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO, CPF nº 99238071268, que encontra-se cadastrado nos seus bancos de dados. Sobrevindo informação de endereço diverso do já diligenciado, expeça-se o necessário para a citação do(s) requerido(s) nos termos do ato judicial de citação. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO CAPAZ DE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO. Porto Velho - RO, 1 de março de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Monitória
Trata-se de pedido da parte autora para que seja enviado ofício à concessionária de energia elétrica e água e as empresas de telefonia (Oi, Tim, Claro e Vivo), a fim de obter o endereço atualizado da parte requerida. Expeça-se e encaminhe-se o ofício à empresa/órgão para que informe, no prazo de 15 dias, o endereço da
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 19:55
Outras Decisões
01/03/2024, 19:55
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 12:52
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:51
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 17:12
Publicação
06/02/2024, 00:52
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7068976-79.2022.8.22.0001 Assunto: Pagamento Classe: Monitória AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 12.045,61
DESPACHO
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 5 de fevereiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 10:15
Mero expediente
05/02/2024, 10:15
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 09:04
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 00:06
Publicação
18/01/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7068976-79.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 11:18
Documento (Certidão)
10/11/2023, 08:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2023, 12:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2023, 12:00
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:21
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:07
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
19/10/2023, 16:30
Decurso de Prazo
19/10/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 01:18
Publicação
05/10/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7068976-79.2022.8.22.0001 Monitória AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) RENAJUD/INFOJUD/SIEL. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s), que apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,4 de outubro de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 12:01
Outras Decisões
04/10/2023, 12:01
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 11:53
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 10:18
Publicação
15/09/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7068976-79.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 08:56
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:48
Publicação
25/08/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7068976-79.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 15:14
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:34
Publicação
07/08/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7068976-79.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: ESTEFFANY ALINE SALVATERRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 21:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2023, 11:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2023, 11:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2023, 11:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2023, 11:28
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:30
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:27
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 17:12
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:19
Publicação
24/03/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 13:57
Outras Decisões
23/03/2023, 13:57
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 17:08
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:15
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:15
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:10
Publicação
16/03/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 11:15
Outras Decisões
15/03/2023, 11:15
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 10:53
Publicação
14/03/2023, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 10:03
Outras Decisões
13/03/2023, 10:03
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 07:27
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 17:10
Publicação
24/02/2023, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 05:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 10:15
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 14:53
Publicação
27/01/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 07:45
Mandado (de justificação)
24/01/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 12:04
Mandado
09/11/2022, 08:54
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2022, 07:13
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 17:50
Publicação
17/10/2022, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 04:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 12:59
Decurso de Prazo
14/10/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 08:00
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 09:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))