Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DENILSON DE CASTRO RAFAEL, AVENIDA PEDRO FAVALEÇA 186 ITAPORANGA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DE ASSIS, OAB nº RO10396
EXECUTADO: ANA KEYSSI DA SILVA SANTOS, RUA PRIMAVERA 1414 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 507,47 SENTENÇA Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, para que se cumpra e guarde o que ali se contém e declara, ficando, de ora em diante, EXTINTO O PROCESSO. Fica autorizado, os necessário levantamentos, bem como o levantamento da penhora (caso exista nos autos). Remeta-se ao arquivo, independente do trânsito. Sentença publicada e registrada nesta data. Em atenção aos princípios basilares do JEC, previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, desde de já consigno que em havendo descumprimento do acordo homologado nos autos determino: a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000122-41.2024.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Nota Promissória intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. b) Após, com ou sem a atualização, façam os autos conclusos para Bacenjud e Renajud. Espigão do Oeste/RO, 28 de fevereiro de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito