Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DAMARCIA APARECIDA AUGUSTA MORONARI, PEDRO MORONARI, ELICIA AUGUSTA ALMEIDA, MARILZA APARECIDA GOMES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido do exequente (ID 112658018) e por consequência, suspendo o processo por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC. Findo o prazo sem manifestação do exequente, encaminhem-se os autos ao arquivo sem baixa, onde se aguardará o transcurso do prazo da prescrição intercorrente ou manifestação do credor, nos termos do art. 921, §2º e §4 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, domingo, 10 de novembro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DAMARCIA APARECIDA AUGUSTA MORONARI, PEDRO MORONARI, ELICIA AUGUSTA ALMEIDA, MARILZA APARECIDA GOMES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido do exequente (ID 112658018) e por consequência, suspendo o processo por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC. Findo o prazo sem manifestação do exequente, encaminhem-se os autos ao arquivo sem baixa, onde se aguardará o transcurso do prazo da prescrição intercorrente ou manifestação do credor, nos termos do art. 921, §2º e §4 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, domingo, 10 de novembro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2024, 10:41
Execução frustrada
10/11/2024, 10:40
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:43
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:42
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:33
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:32
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:27
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 14:14
Publicação
15/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DAMARCIA APARECIDA AUGUSTA MORONARI, PEDRO MORONARI, ELICIA AUGUSTA ALMEIDA, MARILZA APARECIDA GOMES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Efetuei a consulta ao INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício dos executados, a fim de obter dados do paradeiro da parte, ou se esta recebe algum benefício/renda, nos termos requeridos pelo exequente. Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER dos executados. Seguem em anexo as informações encontradas. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão. Intime-se. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 14 de outubro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 21:09
Outras Decisões
14/10/2024, 21:09
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:11
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARILZA APARECIDA GOMES e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 08:39
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 00:01
Publicação
14/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARILZA APARECIDA GOMES e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 09:13
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 00:26
Publicação
24/07/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARILZA APARECIDA GOMES e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 10:01
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 00:05
Publicação
04/07/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARILZA APARECIDA GOMES e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados. O espelho da pesquisa já está disponibilizado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 07:03
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:49
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 01:54
Publicação
24/06/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DAMARCIA APARECIDA AUGUSTA MORONARI, PEDRO MORONARI, ELICIA AUGUSTA ALMEIDA, MARILZA APARECIDA GOMES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Realizada a consulta no sistema Renajud, conforme recibos em anexo. Realizada a consulta no sistema Infojud. As informações anexas a este despacho, de natureza fiscal, devem ser juntadas nos autos com advertência de sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJe. Intime-se a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o documento não esteja disponível para consulta da parte, deverá a CPE disponibilizar o espelho de pesquisa, independentemente de nova conclusão, ocasião em que o prazo para manifestação deverá ser renovado. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 21 de junho de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 19:38
Outras Decisões
21/06/2024, 19:38
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 11:43
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 09:31
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:52
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:39
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:38
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:37
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 00:14
Publicação
30/05/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARILZA APARECIDA GOMES e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 07:32
Documento (Certidão)
29/05/2024, 07:29
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 05:08
Publicação
17/05/2024, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DAMARCIA APARECIDA AUGUSTA MORONARI, PEDRO MORONARI, ELICIA AUGUSTA ALMEIDA, MARILZA APARECIDA GOMES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DESPACHO Em consulta ao sistema disponível neste juízo, verifiquei valores disponíveis na conta vinculada a esses autos conforme anexo. Ante o pedido do requerente de levantamento dos valores depositados,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários defiro a transferência da quantia constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico". Dados do beneficiário: BANCO DO BRASIL CNPJ: 00.000.000/5084-97 Agência: 3793-1 Conta: 99738.691-6. A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por cinco 10 dias o cumprimento da determinação. Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Intimem-se as partes. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 16 de maio de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
17/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 18:19
Expedição de alvará de levantamento
16/05/2024, 18:19
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 11:14
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:50
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:48
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:47
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 05:17
Publicação
23/04/2024, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DAMARCIA APARECIDA AUGUSTA MORONARI, PEDRO MORONARI, ELICIA AUGUSTA ALMEIDA, MARILZA APARECIDA GOMES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DESPACHO Fica a parte autora, intimada para, no prazo de 5 dias, apresentar sua conta bancária para a expedição de alvará judicial por meio de transferência eletrônica referente aos valores constantes na conta judicial vinculada a esse processo, sob pena de arquivamento do feito e a transferência dos valores havidos em conta judicial para a conta centralizadora do TJRO. A conta bancária deverá ser informada por escrito nos autos ou por meio de petição nos termos da legislação processual em vigor, contendo os seguintes dados: 1. Nome completo do titular da conta; 2. Número do CPF ou CNPJ do titular da conta; 3. Nome do banco; 4. Número da agência bancária; 5. Número da conta corrente ou conta poupança. 6. Caso a conta esteja no nome do(a) Advogado(a) da parte, necessita ter poderes especiais estabelecidos em procuração. Intime via DJE Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 22 de abril de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 18:34
Mero expediente
22/04/2024, 18:34
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 09:30
Documento (Certidão)
03/04/2024, 09:28
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 14:58
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:11
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:38
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:24
Documento (Certidão)
07/03/2024, 10:58
Mandado
01/03/2024, 16:50
Documento (Certidão)
29/02/2024, 10:59
Mandado
28/02/2024, 10:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2024, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 12:29
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 00:25
Publicação
08/02/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARILZA APARECIDA GOMES e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 08:33
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:12
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:59
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:56
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:45
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:45
Publicação
18/01/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DAMARCIA APARECIDA AUGUSTA MORONARI, PEDRO MORONARI, ELICIA AUGUSTA ALMEIDA, MARILZA APARECIDA GOMES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. O bloqueio de valores via SISBAJUD restou frutífero, em parte, conforme espelho anexo. Em atendimento ao §3º do artigo 854 do CPC, intime-se o devedor a, querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima com manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 08:30
Outras Decisões
17/01/2024, 08:30
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:28
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:08
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:07
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:07
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:38
Publicação
14/11/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DAMARCIA APARECIDA AUGUSTA MORONARI, PEDRO MORONARI, ELICIA AUGUSTA ALMEIDA, MARILZA APARECIDA GOMES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Para a realização da consulta/bloqueio por meio do sistema eletrônico, deverá a parte exequente apresentar planilha com detalhamento do crédito exequendo (débito principal, multa, correções e juros). Verifiquei que a data da última atualização dos cálculos se deu em 31/08/2022 (ID 81274800), se encontrando desatualizada. Assim, intime-se a parte exequente para em 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento. Serve o presente como expediente. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 13 de novembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:49
Mero expediente
13/11/2023, 13:49
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 08:54
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:10
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 09:48
Publicação
10/10/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARILZA APARECIDA GOMES e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Considerando que a carta precatória ID 95138658, foi devolvida POSITIVA, conforme Certidão do Oficial de Justiça, página 108, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, esclarecendo qual diligência deseja ver cumprida com o recolhimento da taxa comprovada no ID 97126577 e requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 11:21
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:52
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:47
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:46
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:41
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 04:30
Publicação
28/09/2023, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DAMARCIA APARECIDA AUGUSTA MORONARI, PEDRO MORONARI, ELICIA AUGUSTA ALMEIDA, MARILZA APARECIDA GOMES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de recolhimento da taxa referente à diligência pleiteada, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 3.896/16 (Lei de custas), Tabela I. Se inerte, intime-se na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 27 de setembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:44
Mero expediente
27/09/2023, 12:44
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:53
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:42
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 13:42
Publicação
06/09/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARILZA APARECIDA GOMES e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES - MT18105/O INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória positiva.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 18:29
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:26
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:26
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:26
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:26
Documento (Certidão)
25/08/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 08:54
Publicação
16/08/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DAMARCIA APARECIDA AUGUSTA MORONARI, PEDRO MORONARI, ELICIA AUGUSTA ALMEIDA, MARILZA APARECIDA GOMES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que Banco do Brasil demanda contra Marilza Aparecida Gomes e Outros, objetivando o pagamento de R$ 171.185,08. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, o oficial de justiça retornou ao endereço da executada Marilza Aparecida Gomes, porém constatou que ela não possuía mais todos os semoventes indicados na cédula de crédito, motivo pelo qual procedeu à penhora, avaliação e depósito do bem imóvel por ela indicado, suficiente para garantia da dívida (ID 85756762). O exequente manifestou interesse na alienação do imóvel por meio de leilão judicial (ID 87198008). No entanto, a executada apresentou exceção de pré-executividade alegando a impenhorabilidade absoluta do imóvel rural por ser bem de família agrário protegido por cláusula pétrea nos termos do tema 961 do Superior Tribunal Federal (ID 92091367). Juntou documentos. Instado a manifestar-se quanto à impugnação da penhora do bem imóvel, o exequente alegou o não cabimento da exceção de pré-executividade, visto que no presente caso a medida cabível seria embargos à execução, bem como informou a não ocorrência da prescrição intercorrente (ID 93141587). É o relatório. DECIDO. Inicialmente, insta ressaltar que é cabível a exceção de pré-executividade quando atendidos dois requisitos, quais sejam, a matéria a ser invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e ser indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE O IMÓVEL PENHORADO SER O ÚNICO IMÓVEL RURAL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. OFERECIMENTO DO BEM EM GARANTIA. MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO: CPC/2015. 1. Execução de título extrajudicial proposta em 19/12/18, da qual foi extraída o presente recurso especial interposto em 24/08/2020 e concluso ao gabinete em 01/07/2021. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Ser proprietário de um único imóvel rural não é pressuposto para o reconhecimento da impenhorabilidade com base na previsão do art. 833, VIII, do CPC/2015. A imposição dessa condição, enquanto não prevista em lei, é incompatível com o viés protetivo que norteia o art. 5º, XXVI, da CF/88 e art. 833, VIII, do CPC/2015. Há que se atentar, então, para duas situações possíveis: (i) se os terrenos forem contínuos e a soma de suas áreas não ultrapassar quatro módulos fiscais, a pequena propriedade rural será impenhorável. Caso o somatório resulte em numerário superior, a proteção se limitará a quatro módulos fiscais (REsp 819.322/RS); (ii) se o devedor for titular de mais de um imóvel rural, não contínuos, todos explorados pela família e de até quatro módulos fiscais, como forma de viabilizar a continuidade do trabalho pelo pequeno produtor rural e, simultaneamente, não embaraçar a efetividade da tutela jurisdicional, a solução mais adequada é proteger uma das propriedades e autorizar que as demais sirvam à satisfação do crédito exequendo. 4. A orientação consolidada nas Turmas integrantes da Segunda Seção é no sentido de que o oferecimento do bem em garantia não afasta a proteção da impenhorabilidade, haja vista que se trata de norma de ordem pública, inafastável pela vontade das partes. Precedentes. 5. A exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, quais sejam: (i) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (ii) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. Precedentes. Consequentemente, caso a impenhorabilidade do imóvel fundada no art. 833, VIII, do CPC/2015 possa ser comprovada por meio de prova pré-constituída, é possível alegá-la em sede de exceção de pré-executividade. Havendo necessidade de dilação probatória, a controvérsia não poderá ser dirimida por essa via. 6. Ao mesmo tempo em que busca facilitar a defesa do devedor, a exceção não pode colocar o credor em situação de desvantagem, atribuindo-lhe ônus deveras dificultosos, em detrimento das garantias processuais do contraditório e da ampla defesa. Assim, se o juiz inverter o ônus da prova no âmbito da exceção de pré-executividade, impondo ao excepto (exequente) o ônus de provar que a pequena propriedade rural não é trabalhada pela família, e se apenas lhe for possível se desincumbir desse encargo mediante dilação probatória, configurará cerceamento de defesa o acolhimento da exceção sob o fundamento de que não é viável, nessa via, a produção de provas. Nesse caso, deverá o juiz rejeitar a exceção e a questão deverá ser debatida em sede de embargos à execução. 7. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (STJ - REsp: 1940297 MG 2021/0017632-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/09/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/09/2021) - grifei. No presente caso, conforme entendimento do Superior Tribunal Federal, a impenhorabilidade
trata-se de matéria de ordem pública: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO DA CONSTRIÇÃO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE DE VERBA RELATIVA A EMPRÉSTIMO PARA CUSTEIO AGRÍCOLA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO SE SUJEITA À PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamentos decisórios. Reconsideração. 2. A impenhorabilidade é matéria de ordem pública e, por conseguinte, não se sujeita à preclusão temporal nem a forma específica, podendo ser alegada em qualquer fase processual. Precedentes. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 1424720 SP 2019/0002107-3, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 24/05/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2021) Ademais, a análise da exceção não precisa de dilação probatória, motivo esse pelo qual considero ser medida cabível a respectiva peça. Dando seguimento, quanto à impenhorabilidade da pequena propriedade rural, vejamos o que dispõe o art. 833, VIII, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: […]; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; A referida norma jurídica possui o claro propósito de resguardar a subsistência digna do devedor, cumprindo, assim, o postulado da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da Constituição Federal). A aplicabilidade da referida norma no caso concreto demanda análise acerca da destinação do imóvel bem como o seu tamanho. Dando seguimento, a Lei n. 8.629/93, em seu art. 4, inciso II, "a" dispõe acerca do conceito de pequena propriedade rural, qual seja: Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se: (...) II - Pequena Propriedade - o imóvel rural: a) de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais; Nessa quadratura, o Colendo STF ao julgar o Tema 961 (Pequena propriedade rural, impenhorabilidade), em sede de Repercussão Geral, definiu a seguinte tese: TEMA 961: “É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização”. A tese estabelecida pela Suprema Corte, portanto, é a de que a pequena propriedade rural é impenhorável ainda que constituída de mais de 01 imóvel, desde que contínuos e inferior a 4 módulos fiscais. No caso sub judice, o imóvel penhorado é inferior a 4 módulos fiscais e é contínuo conforme demostrado no Cadastro de imóveis Rurais - CAFIR (ID 92091374) e Certidão n. 6/2017 do INCRA (ID 85756765). Saliento que o requisito de que o imóvel é utilizado para trabalho da família também restou comprovado através de imagens juntadas pela autora (ID 92091378) e notas fiscais contendo a venda de leite (ID 92091381). Nesse norte, razão possui a executada em sua alegação de que sua propriedade é protegida pela impenhorabilidade visto que cumpre com todos os pressupostos necessários. Outrossim, cumpre informar, que tal propriedade já fora declarada impenhorável por este juízo, nos autos n. 7002154-78.2022.8.22.0011 e n. 7001700-98.2022.8.22.0011, deste modo, o acolhimento do pedido nestes autos é medida que se impõe, com vista a evitar decisões conflitantes.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido da parte executada no sentido de reconhecer a impenhorabilidade absoluta do imóvel rural, bem como determinar a liberação da constrição do imóvel n. 130, situado na Linha 17, Gleba 2, PA Martin Pescador, Zona Rural, Alvorada do Oeste/RO. Desta feita, na seguinte ordem: 1) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos certidões dos Cartórios imobiliários, comprovando não ser proprietário(a) de outro imóvel urbano ou rural. 2) Após, INTIME-SE a(o) exequente para manifestar o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se, servindo cópia da presente de mandado, ofício e/ou notificação. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 15 de agosto de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito.
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 14:59
de pré-executividade
15/08/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 15:10
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:09
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:08
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:10
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 08:17
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:16
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 10:17
Publicação
05/07/2023, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DAMARCIA APARECIDA AUGUSTA MORONARI, PEDRO MORONARI, ELICIA AUGUSTA ALMEIDA, MARILZA APARECIDA GOMES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Intime-se a parte exequente a se manifestar acerca da exceção de pré-executividade, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 29 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 14:49
Sem descrição
29/06/2023, 14:49
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 12:43
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 10:00
Publicação
01/06/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARILZA APARECIDA GOMES e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 11:53
Expedição de documento (Carta precatória)
24/05/2023, 22:01
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 09:27
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:08
Publicação
26/04/2023, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7001620-37.2022.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MARILZA APARECIDA GOMES e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)