Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO PROFISSIONALIZANTE SIMONE ARAUJO LTDA - ME, AVENIDA JATUARANA 4046,. CONCEIÇÃO - 76808-426 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S)
EXECUTADO: EDISLEI DA SILVA ARAUJO, IVO MILAN 147, CASA UNIAO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 2.773,00 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Considerando que as partes firmaram acordo, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, com resolução do mérito. Após arquivem-se os autos, observado que a sentença homologatória transita em julgado de imediato (art. 41, LF 9.099/95). Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora. Sem custas. Registrado e publicado eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 17 de janeiro de 2024. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo n.: 7031288-49.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Nota Promissória