Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NIKI ALVES LOCATELLI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JULYANDERSON POZO LIBERATI, OAB nº RO4131A, MAIBY FRANCIELI DA SILVA LOCATELLI LIBERATI, OAB nº RO4063
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005516-68.2016.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação e a ausência de discordância, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Sem custas processuais. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 26 de novembro de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NIKI ALVES LOCATELLI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JULYANDERSON POZO LIBERATI, OAB nº RO4131A, MAIBY FRANCIELI DA SILVA LOCATELLI LIBERATI, OAB nº RO4063
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando as informações constantes nos ID's 110691337 e 110691336, fica a parte autora intimada para manifestar o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de considerar-se satisfeita a obrigação. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 14 de novembro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005516-68.2016.8.22.0021
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NIKI ALVES LOCATELLI Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULYANDERSON POZO LIBERATI - RO4131, MAIBY FRANCIELI DA SILVA LOCATELLI LIBERATI - RO4063
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Buritis/RO, 12 de julho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 =========================================================================================== Processo nº: 7005516-68.2016.8.22.0021 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/07/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NIKI ALVES LOCATELLI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JULYANDERSON POZO LIBERATI, OAB nº RO4131A, MAIBY FRANCIELI DA SILVA LOCATELLI LIBERATI, OAB nº RO4063
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA NIKI ALVES LOCATELLI, deflagrou a fase de cumprimento de sentença contra o ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA, requerendo o pagamento dos valores devidos por força da condenação imposta na sentença exarada nestes autos. Houve a homologação dos valores de ID 82945661, bem como o exequente apresentou termo de renúncia ao valor excedente para fins do recebimento das parcelas atrasadas via RPV (ID 100646235). No mais, em que pese o pagamento da quantia discutida se dará por meio de RPV e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica, a satisfação do crédito é certa, razão pela qual com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito. Expeça-se a requisição de pagamento adequada, encaminhando-se à autoridade competente. Consigno que quando da expedição da ordem de pagamento os valores serão devidamente atualizados, pelo que, desnecessárias novas atualizações dos valores. Com a informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora, podendo, desde já, ser expedido em nome de seu causídico, caso detenha poderes para tanto. Sem custas e honorários. Sentença transitada em julgado nesta data, por força da preclusão lógica, disposta no art. 1.000 do CPC. Publicações e registros automáticos. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada via DJe e
Intimação - Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005516-68.2016.8.22.0021 intime-se a executada via PJe. 2. Expeça-se a requisição de pagamento adequada, encaminhando-se à autoridade competente. 3. Aguarde-se os autos em arquivo até a liquidação das requisições. 4. Com as comprovações das liquidações ao arquivo definitivo. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 11 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NIKI ALVES LOCATELLI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JULYANDERSON POZO LIBERATI, OAB nº RO4131A, MAIBY FRANCIELI DA SILVA LOCATELLI LIBERATI, OAB nº RO4063
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA NIKI ALVES LOCATELLI, deflagrou a fase de cumprimento de sentença contra o ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA, requerendo o pagamento dos valores devidos por força da condenação imposta na sentença exarada nestes autos. Houve a homologação dos valores de ID 82945661, bem como o exequente apresentou termo de renúncia ao valor excedente para fins do recebimento das parcelas atrasadas via RPV (ID 100646235). No mais, em que pese o pagamento da quantia discutida se dará por meio de RPV e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica, a satisfação do crédito é certa, razão pela qual com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito. Expeça-se a requisição de pagamento adequada, encaminhando-se à autoridade competente. Consigno que quando da expedição da ordem de pagamento os valores serão devidamente atualizados, pelo que, desnecessárias novas atualizações dos valores. Com a informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora, podendo, desde já, ser expedido em nome de seu causídico, caso detenha poderes para tanto. Sem custas e honorários. Sentença transitada em julgado nesta data, por força da preclusão lógica, disposta no art. 1.000 do CPC. Publicações e registros automáticos. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada via DJe e
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005516-68.2016.8.22.0021 intime-se a executada via PJe. 2. Expeça-se a requisição de pagamento adequada, encaminhando-se à autoridade competente. 3. Aguarde-se os autos em arquivo até a liquidação das requisições. 4. Com as comprovações das liquidações ao arquivo definitivo. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 11 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NIKI ALVES LOCATELLI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JULYANDERSON POZO LIBERATI, OAB nº RO4131A, MAIBY FRANCIELI DA SILVA LOCATELLI LIBERATI, OAB nº RO4063A
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO O executado não se opôs aos cálculos apresentados. Antes de proceder com eventual homologação, considerando que o crédito exequendo ultrapassa o teto da RPV previsto na Lei 1.788/07 (art. 1º, caput),
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005516-68.2016.8.22.0021 intime-se a parte exequente para que junte aos autos termo de renúncia ao valor excedente para fins do recebimento via RPV (art. 13, § 5º, da Lei 12.153/2009). Prazo 05 (cinco) dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 17 de janeiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NIKI ALVES LOCATELLI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JULYANDERSON POZO LIBERATI, OAB nº RO4131A, MAIBY FRANCIELI DA SILVA LOCATELLI LIBERATI, OAB nº RO4063
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando as informações constantes nos ID's 110691337 e 110691336, fica a parte autora intimada para manifestar o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de considerar-se satisfeita a obrigação. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 14 de novembro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005516-68.2016.8.22.0021
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NIKI ALVES LOCATELLI Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULYANDERSON POZO LIBERATI - RO4131, MAIBY FRANCIELI DA SILVA LOCATELLI LIBERATI - RO4063
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Buritis/RO, 12 de julho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 =========================================================================================== Processo nº: 7005516-68.2016.8.22.0021 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NIKI ALVES LOCATELLI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JULYANDERSON POZO LIBERATI, OAB nº RO4131A, MAIBY FRANCIELI DA SILVA LOCATELLI LIBERATI, OAB nº RO4063
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA NIKI ALVES LOCATELLI, deflagrou a fase de cumprimento de sentença contra o ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA, requerendo o pagamento dos valores devidos por força da condenação imposta na sentença exarada nestes autos. Houve a homologação dos valores de ID 82945661, bem como o exequente apresentou termo de renúncia ao valor excedente para fins do recebimento das parcelas atrasadas via RPV (ID 100646235). No mais, em que pese o pagamento da quantia discutida se dará por meio de RPV e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica, a satisfação do crédito é certa, razão pela qual com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito. Expeça-se a requisição de pagamento adequada, encaminhando-se à autoridade competente. Consigno que quando da expedição da ordem de pagamento os valores serão devidamente atualizados, pelo que, desnecessárias novas atualizações dos valores. Com a informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora, podendo, desde já, ser expedido em nome de seu causídico, caso detenha poderes para tanto. Sem custas e honorários. Sentença transitada em julgado nesta data, por força da preclusão lógica, disposta no art. 1.000 do CPC. Publicações e registros automáticos. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada via DJe e
Intimação - Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005516-68.2016.8.22.0021 intime-se a executada via PJe. 2. Expeça-se a requisição de pagamento adequada, encaminhando-se à autoridade competente. 3. Aguarde-se os autos em arquivo até a liquidação das requisições. 4. Com as comprovações das liquidações ao arquivo definitivo. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 11 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NIKI ALVES LOCATELLI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JULYANDERSON POZO LIBERATI, OAB nº RO4131A, MAIBY FRANCIELI DA SILVA LOCATELLI LIBERATI, OAB nº RO4063
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA NIKI ALVES LOCATELLI, deflagrou a fase de cumprimento de sentença contra o ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA, requerendo o pagamento dos valores devidos por força da condenação imposta na sentença exarada nestes autos. Houve a homologação dos valores de ID 82945661, bem como o exequente apresentou termo de renúncia ao valor excedente para fins do recebimento das parcelas atrasadas via RPV (ID 100646235). No mais, em que pese o pagamento da quantia discutida se dará por meio de RPV e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica, a satisfação do crédito é certa, razão pela qual com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito. Expeça-se a requisição de pagamento adequada, encaminhando-se à autoridade competente. Consigno que quando da expedição da ordem de pagamento os valores serão devidamente atualizados, pelo que, desnecessárias novas atualizações dos valores. Com a informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora, podendo, desde já, ser expedido em nome de seu causídico, caso detenha poderes para tanto. Sem custas e honorários. Sentença transitada em julgado nesta data, por força da preclusão lógica, disposta no art. 1.000 do CPC. Publicações e registros automáticos. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada via DJe e
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005516-68.2016.8.22.0021 intime-se a executada via PJe. 2. Expeça-se a requisição de pagamento adequada, encaminhando-se à autoridade competente. 3. Aguarde-se os autos em arquivo até a liquidação das requisições. 4. Com as comprovações das liquidações ao arquivo definitivo. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 11 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NIKI ALVES LOCATELLI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JULYANDERSON POZO LIBERATI, OAB nº RO4131A, MAIBY FRANCIELI DA SILVA LOCATELLI LIBERATI, OAB nº RO4063A
EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO O executado não se opôs aos cálculos apresentados. Antes de proceder com eventual homologação, considerando que o crédito exequendo ultrapassa o teto da RPV previsto na Lei 1.788/07 (art. 1º, caput),
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005516-68.2016.8.22.0021 intime-se a parte exequente para que junte aos autos termo de renúncia ao valor excedente para fins do recebimento via RPV (art. 13, § 5º, da Lei 12.153/2009). Prazo 05 (cinco) dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 17 de janeiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 07:57
Mero expediente
02/06/2023, 12:51
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 15:19
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:37
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:54
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:13
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:06
Publicação
19/01/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2023, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 08:41
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 09:04
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 10:19
Outras Decisões
23/06/2022, 12:33
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:29
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 11:30
Publicação
17/02/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 21:20
Outras Decisões
15/02/2022, 21:20
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 13:01
Movimentação processual
23/08/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 13:17
Procedência
13/08/2021, 13:02
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 07:11
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:41
Publicação
15/07/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 11:34
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
14/07/2021, 09:10
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 15:28
Decurso de Prazo
08/07/2021, 11:32
Decurso de Prazo
08/07/2021, 11:28
Outras Decisões
07/07/2021, 12:49
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 10:42
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 14:26
Outras Decisões
11/05/2021, 17:19
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 17:06
Decurso de Prazo
24/02/2021, 07:59
Decurso de Prazo
24/02/2021, 07:59
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 08:45
Publicação
04/02/2021, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: NIKI ALVES LOCATELLI Advogados do(a)
AUTOR: MAIBY FRANCIELI DA SILVA LOCATELLI LIBERATI - RO4063, JULYANDERSON POZO LIBERATI - RO4131
Executado: ESTADO DE RONDÔNIA e outros INTIMAÇÃO Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados: 1. DO RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR; 2. A SE MANIFESTAR E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. Prazo de 05 dias. Buritis, 3 de fevereiro de 2021
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000. Processo: nº 7005516-68.2016.8.22.0021