Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: BRENO MAIFREDE CAMPANHA - ES16767, STEFANI GOMES MAIFREDI - RO9701
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, GUSTAVO SOUSA ARAUJO - PB31791, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS - PB23978 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1. Buritis, 20 de março de 2024. FRANK SANDRO SILVA MARINHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7003926-46.2022.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: BRENO MAIFREDE CAMPANHA - ES16767, STEFANI GOMES MAIFREDI - RO9701
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, GUSTAVO SOUSA ARAUJO - PB31791, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS - PB23978 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1. Buritis, 20 de março de 2024. FRANK SANDRO SILVA MARINHO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7003926-46.2022.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 08:49
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:09
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:08
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:08
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 00:00
Publicação
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: BRENO MAIFREDE CAMPANHA, OAB nº ES16767, STEFANI GOMES MAIFREDI, OAB nº RO9701
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA A parte executada adimpliu com o débito integralmente. Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nesta data, em conformidade com a decisão de ID 100562227, procedi a expedição do alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados, conforme documento anexo. Ressalto que os valores bloqueados e penhorados judicialmente serão disponibilizados em favor da parte exequente, na modalidade autorização para saque presencial, bem como o valor pago em excesso será transferido em favor da parte executada. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Publique-se. Registre-se.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003926-46.2022.8.22.0021 Intime-se. 2. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. 5. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 22 de fevereiro de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 07:41
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2024, 07:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/02/2024, 07:41
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 08:06
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:12
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:00
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 00:19
Publicação
18/01/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: BRENO MAIFREDE CAMPANHA, OAB nº ES16767, STEFANI GOMES MAIFREDI, OAB nº RO9701
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO A parte executada apresentou exceção de pré-executividade, alegando que, em suma, o obrigação foi paga integralmente, antes da realização do bloqueio judicial, motivo pelo qual os valores devem ser liberados. A parte exequente, intimada, se manifestou contrária as alegações apresentadas pela executada, uma vez que esta não depositou o valor de forma tempestiva, o que levou a incidência de multa de 10%, além disso, impugnou o valor do cumprimento de sentença e comprovou o pagamento do débito somente após o bloqueio judicial e o decurso do prazo para impugná-los. Por fim, reforça que o pagamento comprovado pela parte executada foi realizado após transcorridos 7 (sete) dias do prazo estabelecido por este Juízo. Assim, requer pela expedição de alvará dos valores bloqueados judicialmente e não aqueles depositados pela parte executada. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. DECIDO. Afirma a parte executada que realizou o pagamento voluntário no valor de R$29.031,02 (vinte e nove mil e trinta e um reais e dois centavos) e que, portanto, os valores bloqueados judicialmente devem ser restituídos. Junta o comprovante do pagamento, que foi efetuado no dia 30/05/2023. Nesse ponto, não assiste razão à exceção de pré-executividade apresentada, pois, conforme dito pela parte exequente, o executado, além de efetuar o pagamento da obrigação após o prazo legal, o que por si só já incidiria em multa, não juntou aos autos o comprovante, o que levou ao bloqueio judicial dos valores necessários para quitar o débito. Portanto, não há que se falar em quitação tempestiva da obrigação imposta. Por tais razões, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada pela parte executada e entendo ser devido a parte exequente o valor de R$31.886,01 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais, e um centavo), bloqueados e penhorados via SISBAJUD em decorrência da desídia da parte integrante no polo passivo desta demanda. Considerando que a parte executada realizou o pagamento no valor de R$29.031,02 (vinte e nove mil, trinta e um reais, e dois centavos), este deve-lhe ser devolvido. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, por ter sido decidida a impugnação na forma de simples incidente processual. Intimem-se as partes para que manifestem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Em caso de solicitação do montante, deverá o interessado, no mesmo prazo, informar os dados bancários (agência e conta bancária), caso pretenda requerer expedição de alvará de transferência. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intimem-se as partes. 2. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 17 de janeiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003926-46.2022.8.22.0021
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 08:36
Exceção de pré-executividade
17/01/2024, 08:36
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:54
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:11
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:11
Conclusão (para julgamento)
18/09/2023, 07:12
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:06
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:05
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 00:05
Publicação
22/08/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: BRENO MAIFREDE CAMPANHA, OAB nº ES16767, STEFANI GOMES MAIFREDI, OAB nº RO9701
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7003926-46.2022.8.22.0021 Recebo a exceção de pré executividade, encaminhe-se o feito ao excepto para manifestação no prazo legal. Cumpra-se e intime-se via PJE. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte exequente intimada, via DJe. 2. Decorrido os prazos acima, sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 21 de agosto de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
22/08/2023, 00:00
Mero expediente
21/08/2023, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 07:49
Mero expediente
21/08/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 20:02
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 11:36
Publicação
11/08/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: CARLOS ANTONIO DA SILVA Linha 2, km 05, lado esquerdo, Distrito de Jacinópolis, Nova Mamoré - RO - CEP: 76900-105 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, a apresentar dados bancários. Buritis, 10 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7003926-46.2022.8.22.0021
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 08:15
Documento (Certidão)
10/08/2023, 08:13
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:39
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:39
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:38
Publicação
26/07/2023, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: BRENO MAIFREDE CAMPANHA, OAB nº ES16767, STEFANI GOMES MAIFREDI, OAB nº RO9701
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado a quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7003926-46.2022.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, defiro desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada intimada a informar os dados bancários para emissão de Alvará Eletrônico por transferência. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação ou em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 25 de julho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 09:37
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:23
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:44
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:59
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:38
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 10:07
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:29
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:05
Publicação
10/07/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: BRENO MAIFREDE CAMPANHA, OAB nº ES16767, STEFANI GOMES MAIFREDI, OAB nº RO9701
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Intimação - Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7003926-46.2022.8.22.0021 Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato, determinei o bloqueio de valores via Sisbajud, conforme pleiteado pela parte interessada. Determino o retorno dos autos conclusos, após 05 (cinco) dias. para verificação da resposta e outras providências. Cumpre esclarecer, que eventual pedido de pesquisa a outro sistema informatizado, será realizada após o retorno da resposta do Sisbajud. As partes serão intimadas posteriormente quando do desdobramento deste ato. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos para caixa Decisão JUD'S.. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 19:20
Por decisão judicial
03/07/2023, 08:59
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 11:01
Publicação
30/05/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: BRENO MAIFREDE CAMPANHA - ES16767, STEFANI GOMES MAIFREDI - RO9701 Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário, conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito. Buritis, 29 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7003926-46.2022.8.22.0021
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 12:33
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:50
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:50
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:48
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:48
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:05
Publicação
28/04/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: BRENO MAIFREDE CAMPANHA, OAB nº ES16767, STEFANI GOMES MAIFREDI, OAB nº RO9701
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7003926-46.2022.8.22.0021 Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não realizado. 2. Ficam as partes intimadas via DJe. 3. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados, posteriormente vindo os autos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 26 de abril de 2023. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 14:36
Mero expediente
26/04/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 13:05
Mudança de Classe Processual
26/04/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 11:48
Publicação
26/04/2023, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CARLOS ANTONIO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: BRENO MAIFREDE CAMPANHA - ES16767, STEFANI GOMES MAIFREDI - RO9701
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO AS PARTES FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICAM VOSSAS SENHORIAS INTIMADAS, do retorno dos autos da Instância Superior e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Buritis, 24 de abril de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7003926-46.2022.8.22.0021