Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SERGIO KASSIO DA SILVA AZEREDO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOELMA ALBERTO, OAB nº RO7214
EXECUTADOS: MARIA FERNANDA ABATI, ANA CAROLINA ABATI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, NICHELE TAINARA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO11789, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692 Valor da Causa: R$ 250.917,34 Data da distribuição: 14/12/2021 DECISÃO Considerando a sentença proferida em ID 94155691, transitada em julgado, na qual se reconheceu a satisfação da obrigação estampada na cédula hipotecária fl. 084 do livro 150-E, sob nº 21516, e averbada à margem da matrícula nº 2.857, do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, determino que o 3º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO proceda à baixa da averbação n.º R-6-2.857 do imóvel registrado sob a matrícula n. 2.857, em razão da quitação integral dos valores da hipoteca n. 21.516 registrada no 4º Ofício de Notas de Porto Velho pelo Exequente Sérgio Kássio da Silva Azeredo em face das Executadas Ana Carolina Abati e Maria Fernanda Abati. Oficie-se ao 3º Ofício de Registro de Imóveis para que proceda ao necessário. Com a cautela de praxe, arquive-se. SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO OU MANDADO. Porto Velho, 17 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7075998-28.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SERGIO KASSIO DA SILVA AZEREDO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOELMA ALBERTO, OAB nº RO7214
EXECUTADOS: MARIA FERNANDA ABATI, ANA CAROLINA ABATI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, NICHELE TAINARA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO11789, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692 Valor da Causa: R$ 250.917,34 Data da distribuição: 14/12/2021 DECISÃO Considerando a sentença proferida em ID 94155691, transitada em julgado, na qual se reconheceu a satisfação da obrigação estampada na cédula hipotecária fl. 084 do livro 150-E, sob nº 21516, e averbada à margem da matrícula nº 2.857, do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, determino que o 3º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO proceda à baixa da averbação n.º R-6-2.857 do imóvel registrado sob a matrícula n. 2.857, em razão da quitação integral dos valores da hipoteca n. 21.516 registrada no 4º Ofício de Notas de Porto Velho pelo Exequente Sérgio Kássio da Silva Azeredo em face das Executadas Ana Carolina Abati e Maria Fernanda Abati. Oficie-se ao 3º Ofício de Registro de Imóveis para que proceda ao necessário. Com a cautela de praxe, arquive-se. SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO OU MANDADO. Porto Velho, 17 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7075998-28.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 08:43
Outras Decisões
17/01/2024, 08:43
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 11:20
Desarquivamento
26/10/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 12:46
Definitivo
21/08/2023, 12:05
Documento (Certidão)
21/08/2023, 12:03
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:45
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:45
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:45
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:41
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:56
Publicação
04/08/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERGIO KASSIO DA SILVA AZEREDO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOELMA ALBERTO, OAB nº RO7214
EXECUTADOS: MARIA FERNANDA ABATI, ANA CAROLINA ABATI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, NICHELE TAINARA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO11789, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692 Valor da Causa: R$ 250.917,34 Data da distribuição: 14/12/2021 SENTENÇA Analisando o extrato bancário de conta judicial vinculada ao processo, verificou-se que a 6ª (sexta) parcela do acordo já foi depositada, conforme comprovante em anexo (anexo 1). Assim, ante o cumprimento da obrigação, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por SERGIO KASSIO DA SILVA AZEREDO contra MARIA FERNANDA ABATI e ANA CAROLINA ABATI, ambos qualificados no processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento. Expeço ordem eletrônica de transferência bancária em favor da parte exequente, em nome de sua advogada JOELMA ALBERTO, para levantamento do valor constante na conta judicial n. 2848/040/01803754-8 (espelho de alvará em anexo – anexo 2). O sistema de expedição de alvarás e ordens de transferência na modalida eletrônica é de recente implantação, motivo pelo qual a parte beneficiária deve aguardar o prazo de até 7 (sete) dias para recebimento da ordem pela instituição financeira. Conforme espelho do Sistema de Controle de Custas Judiciais do TJRO (anexo 3), já houve a quitação das custas finais. Assim, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Porto Velho, 3 de agosto de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7075998-28.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 10:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/08/2023, 10:38
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:40
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:19
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:34
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:48
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:37
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:33
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:08
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:07
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 14:58
Documento (Certidão)
21/07/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 06:19
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:21
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:21
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:18
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:18
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:18
Publicação
18/07/2023, 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERGIO KASSIO DA SILVA AZEREDO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOELMA ALBERTO, OAB nº RO7214
EXECUTADOS: MARIA FERNANDA ABATI, ANA CAROLINA ABATI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, NICHELE TAINARA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO11789, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692 Valor da Causa: R$ 250.917,34 Data da distribuição: 14/12/2021 DESPACHO Expeço ordem eletrônica de transferência bancária em favor do exequente, a ser liberado em conta bancária de sua advogada JOELMA ALBERTO OAB/RO n. 7214, do saldo constante na conta judicial n. 2848/040/ 01803754-8, referente ao pagamento da 5ª parcela do acordo celebrado entre as partes (ID n. 92762759 e ID n. 92762776). Aguarde-se, em cartório, os demais depósitos. Porto Velho, 16 de julho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7075998-28.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2023, 08:21
Outras Decisões
16/07/2023, 08:21
Expedição de alvará de levantamento
16/07/2023, 08:21
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 07:32
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 10:34
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:16
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:16
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:15
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:14
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:48
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:48
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:47
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:10
Publicação
06/06/2023, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SERGIO KASSIO DA SILVA AZEREDO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOELMA ALBERTO, OAB nº RO7214
EXECUTADOS: MARIA FERNANDA ABATI, ANA CAROLINA ABATI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, NICHELE TAINARA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO11789, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692 Valor da Causa: R$ 250.917,34 Data da distribuição: 14/12/2021 DECISÃO Expeço ordem eletrônica de transferência bancária em favor do exequente, a ser liberado em conta bancária de sua advogada JOELMA ALBERTO OAB/RO n. 7214, do saldo constante na conta judicial n. 2848/040/ 01803754-8. Aguarde-se, em cartório, os demais depósitos. Porto Velho, 5 de junho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7075998-28.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 11:03
Expedição de alvará de levantamento
05/06/2023, 11:03
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 18:25
Publicação
15/05/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERGIO KASSIO DA SILVA AZEREDO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOELMA ALBERTO, OAB nº RO7214
EXECUTADOS: MARIA FERNANDA ABATI, ANA CAROLINA ABATI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, NICHELE TAINARA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO11789, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692 Valor da Causa: R$ 250.917,34 Data da distribuição: 14/12/2021 DESPACHO Expeço ordem eletrônica de transferência bancária em favor do exequente, a ser liberado em conta bancária de sua advogada JOELMA ALBERTO OAB/RO n. 7214, do saldo constante na conta judicial n. 2848/040/01803754-8. Aguarde-se, em cartório, os demais depósitos. Porto Velho, 11 de maio de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7075998-28.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:59
Expedição de alvará de levantamento
11/05/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 06:34
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 19:15
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:19
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:17
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:16
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:16
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:16
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:16
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:21
Publicação
14/04/2023, 10:10
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERGIO KASSIO DA SILVA AZEREDO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOELMA ALBERTO, OAB nº RO7214
EXECUTADOS: MARIA FERNANDA ABATI, ANA CAROLINA ABATI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, NICHELE TAINARA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO11789, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692 Valor da Causa: R$ 250.917,34 Data da distribuição: 14/12/2021 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID n. 86393506 e ID n. 86414186) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento na alínea "b" do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por SÉRGIO KASSIO DA SILVA AZEREDO contra MARIA FERNANDA ABATI e ANA CAROLINA ABATI, ambos qualificados no processo e DETERMINO seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7075998-28.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar informações bancárias para transferência direta dos valores já depositados no processo. Apresentados os mencionados dados, venha concluso na pasta "Despacho Alvará". Custas finais pela parte executada. Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado. O boleto para pagamento das custas pode ser acessado por meio do link http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/controleCustas.jsf;jsessionid=dccoQd1AaWrwh9NanNJexU9rqyeiA0evkxvPueuJ.wildfly01:custas1.1 Recolhido o valor, arquive-se. Não havendo recolhimento, cumpra-se o disposto no art. 35 e seguintes da Lei n. 3.896/2016 e art. 2º do Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 3 de fevereiro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]