Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: OSANA IRLENE FERNANDES MARKOVISCZ, DORACI MARKOVISCZ ADVOGADO DOS
REQUERENTES: RODRIGO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10784
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES, OAB nº PB31561, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005266-25.2022.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença já julgado extinto, contudo, a parte exequente embargou requerendo pela aplicação de multa de 10% devido ao não pagamento voluntário pelo executado no prazo estabelecido. Os embargos foram acolhidos e os valores discutidos foram devidamente pagos. O exequente requereu pela expedição de alvará dos valores depositados. Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 2. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. 5. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Buritis, 28 de fevereiro de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: OSANA IRLENE FERNANDES MARKOVISCZ, DORACI MARKOVISCZ ADVOGADO DOS
REQUERENTES: RODRIGO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10784
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES, OAB nº PB31561, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005266-25.2022.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença já julgado extinto, contudo, a parte exequente embargou requerendo pela aplicação de multa de 10% devido ao não pagamento voluntário pelo executado no prazo estabelecido. Os embargos foram acolhidos e os valores discutidos foram devidamente pagos. O exequente requereu pela expedição de alvará dos valores depositados. Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 2. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. 5. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Buritis, 28 de fevereiro de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:50
Expedição de alvará de levantamento
28/02/2024, 12:50
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 07:22
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 00:13
Publicação
22/02/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: DORACI MARKOVISCZ, OSANA IRLENE FERNANDES MARKOVISCZ Advogado do(a)
REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA SOUZA - RO10784
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES - PB31561, KESIA SILVA OLIVEIRA - PB25948, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES - PB32275, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA - PB20422 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: OSANA IRLENE FERNANDES MARKOVISCZ Linha C10, km 77, Gleba 07, S/N, Zona Rural, Campo Novo de Rondônia - RO - CEP: 76887-000 DORACI MARKOVISCZ FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do pagamento realizado nos autos e apresentar dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 21 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7005266-25.2022.8.22.0021
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
17/02/2024, 11:32
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:55
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:47
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:40
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:33
Petição (Petição (outras))
21/01/2024, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 00:26
Publicação
18/01/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: OSANA IRLENE FERNANDES MARKOVISCZ, DORACI MARKOVISCZ ADVOGADO DOS
REQUERENTES: RODRIGO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10784
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES, OAB nº PB31561, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO A parte embargante opôs os presentes embargos de declaração visando suprir a existência de uma provável omissão contida na sentença proferida nos autos. Alega a parte que a omissão ocorreu devido à inobservância da existência ainda de prazo para que a parte se manifestasse acerca do pagamento realizado pela empresa executada. A embargada, em resposta, afirma não haver qualquer contradição ou omissão na sentença proferida. É o relatório do necessário. Decido. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil cabível os embargos declaratório para, sanar omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material. Analisando o conjunto probatório constante dos autos, razão cabe à parte embargante. De fato, a decisão restou-se omissa, uma vez que foi proferida antes do esgotamento total do prazo processual para apresentação da manifestação da parte exequente, portanto, não observou-se os princípios constitucionais do pleno contraditório e ampla defesa (art. 5.º, LV, da CF/88). Isso posto, com fundamento no art. 1.024, caput, do CPC, acolho os presentes embargos de declaração, opostos por DORACI MARKOVISCZ para suprir a omissão existente na decisão guerreada e, consequentemente anulando-a, no que se refere a extinção do feito. Considerando que a parte exequente apresentou tabela de cálculo atualizada (ID 96760120), intimem-se a parte executada para que efetue o pagamento da multa correspondente a 10% do valor da condenação, qual seja R$434,48 (quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), tendo em vista que não houve o adimplemento do débito dentro do prazo legal.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005266-25.2022.8.22.0021 Indefiro o pedido atinente ao valor de R$434,48 (quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos) a título de honorários de execução, visto que estes não são devidos em sede de Juizado Especial Cível, conforme dispõe o enunciado 97 do FONAJE. Colaciono: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento" (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte/MG)". Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à exequente a importância do saldo remanescente referente a multa de 10%. Em caso de pagamento no prazo declinado, voltem os autos conclusos para a expedição de alvará eletrônico. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento, desde já defiro pesquisa via SISBAJUD para bloqueio dos valores, devendo a parte autora apresentar os cálculos atualizados e após com os cálculos, tornem os autos conclusos. Disposições para a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intimem-se as partes acerca desta decisão. 2. Nada sendo requerido, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 17 de janeiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 09:02
Acolhimento de Embargos de Declaração
17/01/2024, 09:02
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:33
Conclusão (para julgamento)
24/10/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 19:22
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 00:18
Publicação
18/10/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: OSANA IRLENE FERNANDES MARKOVISCZ, DORACI MARKOVISCZ ADVOGADO DOS
REQUERENTES: RODRIGO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10784
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES, OAB nº PB31561, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005266-25.2022.8.22.0021 Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). DISPOSIÇÕES À CPE: Intime-se. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.. Buritis, 16 de outubro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 13:32
Mero expediente
16/10/2023, 13:32
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:55
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:23
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:23
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:46
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:40
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
30/09/2023, 00:38
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 08:42
Publicação
29/09/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: OSANA IRLENE FERNANDES MARKOVISCZ, DORACI MARKOVISCZ ADVOGADO DOS
REQUERENTES: RODRIGO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10784
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES, OAB nº PB31561, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005266-25.2022.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Nesta data, procedi a expedição do alvará eletrônico, transferindo os valores em favor da parte exequente. Sem honorários advocatícios nesta fase e sem custas processuais. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. 2. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência bancária através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. 2.1 Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 28 de setembro de 2023 Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
29/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 08:52
Expedição de alvará de levantamento
28/09/2023, 08:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/09/2023, 08:52
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 12:16
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:05
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:03
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 00:14
Publicação
20/09/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: DORACI MARKOVISCZ, OSANA IRLENE FERNANDES MARKOVISCZ Advogado do(a)
REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA SOUZA - RO10784
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES - PB31561, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA - PB20422 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: OSANA IRLENE FERNANDES MARKOVISCZ Linha C10, km 77, Gleba 07, S/N, Zona Rural, Campo Novo de Rondônia - RO - CEP: 76887-000 DORACI MARKOVISCZ FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do pagamento realizado nos autos e apresentar dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 19 de setembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7005266-25.2022.8.22.0021
20/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 07:54
Documento (Certidão)
19/09/2023, 07:52
Petição (Petição (outras))
16/09/2023, 19:44
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:44
Publicação
11/08/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: OSANA IRLENE FERNANDES MARKOVISCZ, DORACI MARKOVISCZ ADVOGADO DOS
REQUERENTES: RODRIGO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10784
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES, OAB nº PB31561, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7005266-25.2022.8.22.0021 Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, venham os autos concluso. Disposições a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 2. Sobrevindo o pagamento, venham os autos concluso. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 10 de agosto de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 10:56
Mero expediente
10/08/2023, 10:56
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:21
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:07
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 07:30
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
23/06/2023, 07:30
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 14:59
Publicação
16/06/2023, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: DORACI MARKOVISCZ, OSANA IRLENE FERNANDES MARKOVISCZ Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO DA SILVA SOUZA - RO10784
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, HUGO CAVALCANTE GUIMARAES - PB31561, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA - PB20422 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 15 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7005266-25.2022.8.22.0021