Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006232-48.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: BARBARA DA LUZ CRUZ INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 11:35
Decurso de Prazo
17/12/2024, 04:33
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:09
Publicação
22/11/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: UNIRON ADVOGADOS DO
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron
REU: BARBARA DA LUZ CRUZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 5.734,11 Data da distribuição: 02/02/2022 SENTENÇA A parte autora foi intimada a promover a citação da requerida, bem como a recolher as custas para a diligência pleiteada por duas vezes (IDs 111861428 e 113165253), contudo deixou escoar o prazo sem que fossem tomadas as providências determinadas por este juízo. Note-se que a inércia da parte autora faz revelar a ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual o feito deve ser extinto. A propósito, julgados do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia que, em casos análogos, assim decidiu: “Apelação cível. Ação de execução. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Ausência. A ausência de citação é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular. Recurso não provido.” (TJ/RO, 1ª Câmara Cível, Processo n. 0007049-57.2010.822.0001, Rel. Juiz Rinaldo Forti da Silva, julgado em 28/02/2018 e publicado no Diário Oficial em 08/03/2018). “Extinção do processo. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Desnecessidade de intimação pessoal. Extinto o processo em razão de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual o não aperfeiçoamento de citação por inércia do autor, se mostra desnecessária sua intimação pessoal, não se aplicando o § 1º do art. 267 do CPC, pois este se refere apenas à extinção do processo por abandono processual (incisos II e III).” (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, Processo n. 0002130-83.2014.822.0001, Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, julgado em 15/03/2018 e publicado no Diário Oficial em 21/03/2018).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7006232-48.2022.8.22.0001 Monitória
Ante o exposto, com fundamento nos incisos e IV do art. 485 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e DETERMINO seu arquivamento. Custas finais pela parte autora. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado. O boleto para pagamento das custas pode ser acessado por meio do link http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/controleCustas.jsf;jsessionid=dccoQd1AaWrwh9NanNJexU9rqyeiA0evkxvPueuJ.wildfly01:custas1.1 Recolhido o valor, arquive-se. Não havendo recolhimento, cumpra-se o disposto no art. e seguintes da Lei n. 3.896/2016 e art. 2º do Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006232-48.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: BARBARA DA LUZ CRUZ INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 11:35
Decurso de Prazo
17/12/2024, 04:33
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:09
Publicação
22/11/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: UNIRON ADVOGADOS DO
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron
REU: BARBARA DA LUZ CRUZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 5.734,11 Data da distribuição: 02/02/2022 SENTENÇA A parte autora foi intimada a promover a citação da requerida, bem como a recolher as custas para a diligência pleiteada por duas vezes (IDs 111861428 e 113165253), contudo deixou escoar o prazo sem que fossem tomadas as providências determinadas por este juízo. Note-se que a inércia da parte autora faz revelar a ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual o feito deve ser extinto. A propósito, julgados do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia que, em casos análogos, assim decidiu: “Apelação cível. Ação de execução. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Ausência. A ausência de citação é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular. Recurso não provido.” (TJ/RO, 1ª Câmara Cível, Processo n. 0007049-57.2010.822.0001, Rel. Juiz Rinaldo Forti da Silva, julgado em 28/02/2018 e publicado no Diário Oficial em 08/03/2018). “Extinção do processo. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Desnecessidade de intimação pessoal. Extinto o processo em razão de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual o não aperfeiçoamento de citação por inércia do autor, se mostra desnecessária sua intimação pessoal, não se aplicando o § 1º do art. 267 do CPC, pois este se refere apenas à extinção do processo por abandono processual (incisos II e III).” (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, Processo n. 0002130-83.2014.822.0001, Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, julgado em 15/03/2018 e publicado no Diário Oficial em 21/03/2018).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7006232-48.2022.8.22.0001 Monitória
Ante o exposto, com fundamento nos incisos e IV do art. 485 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e DETERMINO seu arquivamento. Custas finais pela parte autora. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado. O boleto para pagamento das custas pode ser acessado por meio do link http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/controleCustas.jsf;jsessionid=dccoQd1AaWrwh9NanNJexU9rqyeiA0evkxvPueuJ.wildfly01:custas1.1 Recolhido o valor, arquive-se. Não havendo recolhimento, cumpra-se o disposto no art. e seguintes da Lei n. 3.896/2016 e art. 2º do Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 21 de novembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 13:57
Ausência de pressupostos processuais
21/11/2024, 13:57
Conclusão (para julgamento)
19/11/2024, 12:22
Decurso de Prazo
09/11/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 01:31
Publicação
31/10/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006232-48.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: BARBARA DA LUZ CRUZ INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 14:50
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:34
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:13
Publicação
02/10/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006232-48.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: BARBARA DA LUZ CRUZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 00:16
Publicação
11/09/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006232-48.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: BARBARA DA LUZ CRUZ INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 09:15
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:39
Documento (Certidão)
16/08/2024, 12:22
Documento (Certidão)
16/08/2024, 12:19
Documento (Certidão)
16/08/2024, 11:51
Documento (Certidão)
16/08/2024, 11:42
Documento (Certidão)
13/08/2024, 14:15
Documento (Certidão)
12/08/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 10:28
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2024, 07:13
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 01:51
Publicação
10/07/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: UNIRON ADVOGADOS DO
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron
REU: BARBARA DA LUZ CRUZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 5.734,11 Data da distribuição: 02/02/2022 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7006232-48.2022.8.22.0001 Monitória Defiro a expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, bem como a diligência via Siel, mediante recolhimento de custas processuais no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas as custas, expeçam-se ofícios às instituições indicadas em ID 107591374 para que informem eventuais endereços da parte autora cadastrados em sistema interno. Tornem os autos conclusos para diligência via Siel. Decorrido o prazo sem a apresentação de custas, tornem os autos conclusos para extinção. Porto Velho, 9 de julho de 2024. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 15:15
Outras Decisões
09/07/2024, 15:15
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 06:50
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 00:46
Publicação
27/06/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006232-48.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: BARBARA DA LUZ CRUZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006232-48.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: BARBARA DA LUZ CRUZ INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 07:41
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 10:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 09:47
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7006232-48.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: BARBARA DA LUZ CRUZ INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para promover, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do despacho id 103491596.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 08:44
Documento (Certidão)
05/04/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 01:50
Publicação
01/04/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: UNIRON ADVOGADOS DO
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron
REU: BARBARA DA LUZ CRUZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 5.734,11 Data da distribuição: 02/02/2022 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7006232-48.2022.8.22.0001 Monitória Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio do sistema INFOJUD. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. Libere, à CPE, o acesso dos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastrados no processo. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 29 de março de 2024 Juiz de Direito
01/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2024, 23:14
Requisição de Informações
29/03/2024, 23:14
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 12:51
Publicação
18/01/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006232-48.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: BARBARA DA LUZ CRUZ INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 11:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 12:15
Publicação
20/10/2023, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006232-48.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: BARBARA DA LUZ CRUZ INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 09:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 10:52
Publicação
13/06/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006232-48.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: BARBARA DA LUZ CRUZ INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 15:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2023, 10:04
Decurso de Prazo
11/04/2023, 01:42
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 07:11
Publicação
15/03/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 18:06
Requisição de Informações
13/03/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
22/02/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 07:31
Publicação
14/02/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 16:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/12/2022, 16:33
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 11:24
Publicação
03/11/2022, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 18:51
Requisição de Informações
31/10/2022, 18:51
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 11:17
Publicação
10/10/2022, 22:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 22:40
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 19:06
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 14:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 09:56
Publicação
30/08/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 13:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2022, 14:58
Documento (Certidão)
04/08/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 15:27
Decurso de Prazo
22/02/2022, 23:33
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 08:08
Publicação
07/02/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 00:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))