Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016554-30.2022.8.22.0001.
AUTOR: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a)
AUTOR: ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO - RO5253
REU: THAIS BARROS FERREIRA Advogado do(a)
REU: CAETANO VENDIMIATTI NETTO - RO1853 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS REMANESCENTES Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento das custas REMANESCENTES (BOLETO ANEXO ID 107191959). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 09:32
Documento (Certidão)
17/06/2024, 09:28
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:15
Publicação
20/05/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016554-30.2022.8.22.0001.
AUTOR: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a)
AUTOR: ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO - RO5253
REU: THAIS BARROS FERREIRA Advogado do(a)
REU: CAETANO VENDIMIATTI NETTO - RO1853 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (CUSTAS FINAIS - CÓD. 1004.1). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016554-30.2022.8.22.0001.
AUTOR: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a)
AUTOR: ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO - RO5253
REU: THAIS BARROS FERREIRA Advogado do(a)
REU: CAETANO VENDIMIATTI NETTO - RO1853 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (CUSTAS FINAIS - CÓD. 1004.1). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 17:50
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 17:45
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:23
Publicação
22/04/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO, OAB nº RO5253
REU: THAIS BARROS FERREIRA ADVOGADO DO
REU: CAETANO VENDIMIATTI NETTO, OAB nº RO1853 Valor da Causa: R$ 16.644,93 Data da distribuição: 11/03/2022 SENTENÇA I – RELATÓRIO CICLO CAIRU LTDA propôs ação monitória contra THAIS BARROS FERREIRA pretendendo o recebimento de valores expressos em prova escrita, sem força de título executivo extrajudicial, os quais foram apresentados com a petição inicial, referente a um cheque no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), emitido no dia 01/02/2019, e apresentado na instituição financeira no dia 19/03/2019. O título de crédito foi devolvido pelo motivo 21. Apresentou documentos. Custas recolhidas sob ID 74190055. Recebida a petição inicial, foi expedido mandado monitório e determinada a citação da parte requerida (ID 74251061). A parte requerida foi citada (ID 99995628) e apresentou contestação (ID 100400360) alegando: a) que a sustação do cheque teria sido motivada pela ausência de concretização do negócio jurídico com terceiro chamado Cezar Ribeiro; b) a incorreção nos cálculos apresentados pelo requerente. Requereu a procedência dos embargos. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o art. 15 da Lei 7.357/85, o emitente é responsável pelo pagamento dos valores contidos no cheque, independentemente de quem colocou o título de crédito em circulação. Ressalta-se que, pelo princípio da autonomia dos títulos de créditos, as obrigações estampadas no título são independentes entre si. Assim, a tese da embargante não merece acolhimento, mormente em se tratando de cheque em branco, não podendo o emitente opor exceções pessoais perante o portador de boa-fé. A alegação de que o cheque foi utilizado em outro negócio jurídico não exclui a responsabilidade do emitente. Nesse sentido a jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - COBRANÇA DE CHEQUE -PAGAMENTO - RESPONSABILIDADE DO EMITENTE. A responsabilidade pelo pagamento do cheque é de quem o emite, ou seja, aquele que assinou o cheque, independentemente de quem o colocou em circulação. Aquele que emite cheque em branco e o empresta a terceiro, responde perante o portador de boa-fé, contra quem não pode opor exceções pessoais. (TJ-MG - AC: 10000211583729001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 27/01/2022, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/01/2022) Quanto à atualização do crédito, o STJ, no julgamento do Tema 942, decidiu que “em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação”. Os cálculos trazidos pela embargante possuem a incidência apenas de correção monetária, ausente a incidência de juros moratórios, os quais são devidos. Procede, portanto, a tese de atualização monetária do embargante, embora a planilha apresentada esteja incorreta. Dessa forma, é procedente o pedido inicial, devendo o crédito ser atualizado de acordo com o entendimento fixado pelo STJ no Tema 942, restando constituído de pleno direito o título executivo judicial. Devem ser observadas, no que couber, as previsões dispostas no procedimento de cumprimento de sentença do Título II do Livro I da parte especial do CPC, especialmente os artigos 523 e seguintes do CPC. III – DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7016554-30.2022.8.22.0001 Monitória
Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 e §2º do art. 701 do CPC, REJEITO os embargos à monitória e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CICLO CAIRU LTDA, em consequência, com fundamento no §2º do art. 701 do CPC, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos a partir da data da emissão do cheque e juros a contar da primeira apresentação à instituição financeira. Condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e MAJORO os honorários advocatícios fixados no despacho inicial para 10% (dez por cento). Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, devendo apresentar demonstrativo de débito atualizado, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC. Porto Velho, 18 de abril de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 23:47
Procedência
18/04/2024, 23:46
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 16:50
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; outros motivos)
29/02/2024, 13:15
Conclusão (para julgamento)
29/02/2024, 13:14
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 01:16
Publicação
16/02/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016554-30.2022.8.22.0001.
AUTOR: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a)
AUTOR: ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO - RO5253
REU: THAIS BARROS FERREIRA Advogado do(a)
REU: CAETANO VENDIMIATTI NETTO - RO1853 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 17:42
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 00:17
Publicação
18/01/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016554-30.2022.8.22.0001.
AUTOR: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a)
AUTOR: ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO - RO5253
REU: THAIS BARROS FERREIRA Advogado do(a)
REU: CAETANO VENDIMIATTI NETTO - RO1853 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS MONITÓRIOS Fica a parte AUTORA intimada a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 14:15
Mandado
15/12/2023, 16:32
Mandado
28/11/2023, 09:11
Mandado
27/11/2023, 20:25
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:19
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 08:03
Mandado
09/11/2023, 08:09
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2023, 07:18
Publicação
09/11/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO, OAB nº RO5253
REU: THAIS BARROS FERREIRA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 16.644,93 Data da distribuição: 11/03/2022 DESPACHO Ante o recolhimento das custas, nos moldes do despacho inicial (ID n. 74251061), EXPEÇA-SE mando de citação a ser cumprido no endereço indicado pela parte requerente. Embora independa de qualquer ordem deste Juízo nesse sentido, ADVIRTA-SE no mandado que o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, havendo o preenchimento dos requisitos autorizadores, deverá proceder com o disposto no art. 252 e seguintes do Código de processo Civil citando-se a parte requerida por hora certa. Dados para cumprimento: Parte
requerida: THAIS BARROS FERREIRA ENDEREÇO: Av. Chiquilito Erse, n. 5.064 (bloco n. 08, Apt. n. 206), CEP n. 76821-476 - Rio Madeira, em Porto Velho/RO. Porto Velho, 8 de novembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7016554-30.2022.8.22.0001 Procedimento Comum Cível
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 09:40
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 08:27
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 15:53
Publicação
31/10/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016554-30.2022.8.22.0001.
AUTOR: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a)
AUTOR: ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO - RO5253
REU: THAIS BARROS FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 09:57
Mandado
26/10/2023, 16:45
Mandado
25/09/2023, 09:23
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 07:31
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:03
Publicação
15/09/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016554-30.2022.8.22.0001.
AUTOR: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a)
AUTOR: ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO - RO5253
REU: THAIS BARROS FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:24
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 07:58
Publicação
11/08/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO, OAB nº RO5253
REU: THAIS BARROS FERREIRA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 16.644,93 Data da distribuição: 11/03/2022 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7016554-30.2022.8.22.0001 Procedimento Comum Cível Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL. As informações encontram-se anexas a este despacho. Promova a parte autora, em 20 (vinte) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 10 de agosto de 2023 Renan Kirihata Juiz de Direito
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 08:23
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 07:18
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:09
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:51
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:38
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:58
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:05
Publicação
27/06/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518
REU: THAIS BARROS FERREIRA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 16.644,93 Data da distribuição: 11/03/2022 DESPACHO 1)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7016554-30.2022.8.22.0001 Procedimento Comum Cível Indefiro, por ora, a citação por edital pleiteada, uma vez que se trata de medida excepcional e, no presente caso, não foram esgotadas todas as vias usuais para localizar a parte requerida, como pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL. Portanto, promova a parte autora a citação da parte executada ou requeira o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Atente a parte autora que, em caso de requerimento de alguma das providências previstas no art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, deve apresentar o comprovante de recolhimento das respectivas custas, sob pena de indeferimento da diligência pleiteada. 2) Considerando a procuração sem reserva de poderes carreadas ao processo- ID n. 87098072, exclua-se do processo os patronos JEAN DE JESUS SILVA e FABIOLA BRIZON ZUMACH e inclua-se como patrona da parte autora a advogada ERICA FERNANDA BARBOSA RIBEIRO MARQUES, OAB/RO 5.223. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 26 de junho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 08:17
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 21:28
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 15:19
Publicação
31/01/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 23:15
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 19:41
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 11:46
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/11/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 14:46
Publicação
25/10/2022, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 13:37
Requisição de Informações
21/10/2022, 13:37
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 16:57
Publicação
06/09/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 14:55
Publicação
25/08/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 00:23
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 22:04
Mandado
18/08/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 06:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 10:25
Mandado
26/05/2022, 07:51
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2022, 19:04
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 17:06
Publicação
16/05/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 22:37
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 18:04
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:58
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:54
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))