Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7056213-56.2016.8.22.0001 Assunto: Desapropriação Classe: Desapropriação AUTOR: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADO DO AUTOR: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861 REU: ESPÓLIO DE ANTÔNIO LOPES DA SILVA, ANTONIO LACOUTH DA SILVA ADVOGADOS DOS REU: ANTONIO LACOUTH DA SILVA, OAB nº RO2306, PATRICIA DANIELA LOPEZ, OAB nº RO3464
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito. Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 487, III, alínea "b" do CPC. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito poderá ser feita nos próprios autos, mediante simples pedido de desarquivamento, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Sem custas, pois o acordo foi realizado antes da prolação da sentença. Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de janeiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 09:43
Homologação de Transação
17/01/2024, 09:43
Conclusão (para julgamento)
16/01/2024, 16:59
Recebimento
22/12/2023, 08:05
Petição
20/12/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7056213-56.2016.8.22.0001.
Recorrente: Santo Antônio Energia S/A Advogado: Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogada: Luciana Mascarenhas Vasconcellos (OAB/SP 315618) Advogado: Rafael Aizenstein Cohen (OAB/SP 331938) Advogado: Clayton Conrat Kussler (OAB/RO3861)
Recorrido: Espólio de Antônio Lopes da Silva Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Advogada: Patricia Daniela Lopez (OAB/RO 3464) Relator: DES. PRESIDENTE KIYOCHI MORI Interposto em 19/02/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 15 de março de 2021. Belª Greyce Avello Corrêa Gestora de Equipe da CCível-CPE2ºGRAU
Intimação - Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7056213-56.2016.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7056213-56.2016.8.22.0001 Assunto: Desapropriação Classe: Desapropriação AUTOR: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADO DO AUTOR: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861 REU: ESPÓLIO DE ANTÔNIO LOPES DA SILVA, ANTONIO LACOUTH DA SILVA ADVOGADOS DOS REU: ANTONIO LACOUTH DA SILVA, OAB nº RO2306, PATRICIA DANIELA LOPEZ, OAB nº RO3464
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito. Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 487, III, alínea "b" do CPC. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito poderá ser feita nos próprios autos, mediante simples pedido de desarquivamento, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Sem custas, pois o acordo foi realizado antes da prolação da sentença. Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de janeiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 09:43
Homologação de Transação
17/01/2024, 09:43
Conclusão (para julgamento)
16/01/2024, 16:59
Recebimento
22/12/2023, 08:05
Petição
20/12/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7056213-56.2016.8.22.0001.
Recorrente: Santo Antônio Energia S/A Advogado: Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogada: Luciana Mascarenhas Vasconcellos (OAB/SP 315618) Advogado: Rafael Aizenstein Cohen (OAB/SP 331938) Advogado: Clayton Conrat Kussler (OAB/RO3861)
Recorrido: Espólio de Antônio Lopes da Silva Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Advogada: Patricia Daniela Lopez (OAB/RO 3464) Relator: DES. PRESIDENTE KIYOCHI MORI Interposto em 19/02/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 15 de março de 2021. Belª Greyce Avello Corrêa Gestora de Equipe da CCível-CPE2ºGRAU
Intimação - Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7056213-56.2016.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível
18/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargante: Santo Antônio Energia S/A Advogado: Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogada: Luciana Mascarenhas Vasconcellos (OAB/SP 315618) Advogado: Rafael Aizenstein Cohen (OAB/SP 331938) Advogado: Clayton Conrat Kussler (OAB/RO3861)
Embargado: Espólio de Antônio Lopes da Silva Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Advogada: Patricia Daniela Lopez (OAB/RO 3464) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 25/09/2020 Decisão: "EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Embargos de declaração em apelação cível. Ação de desapropriação por utilidade pública. Juros moratórios. Limitação de 6% (seis por cento) ao ano. Juros compensatórios. Área improdutiva. Não incidência. Embargos parcialmente acolhidos. Na desapropriação por utilidade pública de área rural improdutiva, não há incidência de juros compensatórios, por força do art. 15A, §2º, do Decreto-lei 3.365/41.
Intimação - ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE 25/11/2020 7056213-56.2016.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7056213-56.2016.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível