Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, CNPJ nº 34970865000100, RAIMUNDO FERNANDO 4301 PLANALTO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: WESLEY BELARMINO DA SILVA, CPF nº 02943353230, RUA MANOEL MELGA 3969 NOVO HORIZONTE - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7003564-86.2022.8.22.0007
Vistos. Verifica-se dos autos que o feito
trata-se de execução de título extrajudicial, onde a parte devedora não fora localizada. Em consulta ao sistema Sniper, verificou-se que a parte executada veio a óbito no ano de 2023. O exequente manifestou pela extinção e arquivamento (ID. 105319697). Determina o art. 51, inciso VI, da Lei 9.099/95, que deverá ser promovida a citação dos herdeiros, no prazo de 30 dias, a contar da ciência do óbito. Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. Sendo assim, a extinção dos autos é a medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso VI, da Lei 9.099/95. Cumpra-se. Após arquive-se. Cacoal/RO, 15 de maio de 2024. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito