Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003609-90.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507, DEBORA FRITZ DE SOUZA, OAB nº RO14341 Polo Passivo: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando a certidão de id. 129360528, que informa que o AR encaminhado anteriormente para a Nippontec retornou com a seguinte informação "mudou-se". Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar o atual endereço da empresa empregadora da parte executada, ou indicar bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Pratique-se o necessário. Cacoal/RO, 25 de novembro de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 09:20
Outras Decisões
25/11/2025, 09:20
Documento (Certidão)
25/11/2025, 08:58
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 13:32
Documento (Certidão)
24/11/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 10:28
Documento (Certidão)
17/11/2025, 10:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2025, 13:35
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2025, 10:28
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 20:07
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 15:43
Documento (Certidão)
21/08/2025, 08:17
Documento (Certidão)
08/08/2025, 07:42
Documento (Certidão)
09/07/2025, 08:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2025, 15:43
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2025, 09:13
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:52
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:05
Publicação
10/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003609-90.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507, DEBORA FRITZ DE SOUZA, OAB nº RO14341 Polo Passivo: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP ADVOGADOS DO
Vistos. A parte exequente postula pela penhora de salário do(a) executado(a), haja vista a falta de êxito quanto à penhora buscada pelos sistemas disponíveis. Todavia, antes de analisar o pedido de penhora de salário, OFICIE-SE ao órgão empregador VANESSA C DA SILVA, (NIPPONTEC), com sede na Praça Eduardo Ribeiro, n. 310, Centro, Douradina/PR, CEP: 87.485- 000, telefones: (44) 3663-1732 e (44) 9 9801-7160, solicitando que encaminhe a este juízo os três últimos contracheques da parte executada, no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected]. Após, voltem conclusos para análise do pedido de penhora de salário. Intimem-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. Cacoal/RO, 9 de junho de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 07:52
Outras Decisões
09/06/2025, 07:52
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 10:08
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 04:51
Publicação
02/06/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA - RO10760, DAVI SOUZA CRUZ EMERICK - RO11605, DEBORA FRITZ DE SOUZA - RO14341, WELINGTOM DA SILVA SOARES - RO11507 Requerido(a):
EXECUTADO: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a tomar ciência dos documentos retro no prazo de 5 dias. Cacoal, 30 de maio de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7003609-90.2022.8.22.0007
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:08
Publicação
30/05/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003609-90.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507, DEBORA FRITZ DE SOUZA, OAB nº RO14341 Polo Passivo: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro o pedido de ID. 121147125. Segue anexo o resultado da pesquisa no sistema Prevjud. Libere-se o acesso aos documentos sigilosos, para os advogados habilitados nos autos. Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Pratique-se o necessário. Cacoal/RO, 29 de maio de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 11:26
deferimento
29/05/2025, 11:04
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:56
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 16:53
Decurso de Prazo
02/05/2025, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 00:54
Publicação
30/04/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003609-90.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507 Polo Passivo: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP ADVOGADOS DO
Vistos. 1. A pesquisa ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, porém com bloqueio de valores irrisórios, os quais foram posteriormente desbloqueados, conforme anexo. 2. Intimo a parte exequente (via DJe) para indicar bens passíveis de penhora, bem como para requerer o que entender de direito, anexando aos autos o cálculo atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3. Após, venham os autos conclusos. Cacoal/RO, 29 de abril de 2025 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz Substituto
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:20
Outras Decisões
29/04/2025, 10:20
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 16:51
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 14:29
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:41
Publicação
12/02/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003609-90.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP, RUA ANÍSIO SERRÃO 2325, FANORTE CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507
EXECUTADO: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO, AVENIDA SÃO PAULO 2539, (LOCAL TRABALHO) CENTRO - 76963-577 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
Vistos. 1. Considerando o resultado parcial da penhora anterior, defiro o(s) pedido(s) do(a) exequente. 2. Protocolei ordem no SISBAJUD, com repetição programada. Aguarde-se o prazo de sessenta dias. 3. Após, venham os autos conclusos para juntada do resultado. 4. Intimo a parte exequente (via DJe) para ciência. Cacoal/RO, 11 de fevereiro de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 09:02
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:11
Publicação
30/01/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA - RO10760, DAVI SOUZA CRUZ EMERICK - RO11605, WELINGTOM DA SILVA SOARES - RO11507 Requerido(a):
EXECUTADO: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, indicar bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Cacoal, 29 de janeiro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7003609-90.2022.8.22.0007
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 14:13
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:22
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:03
Publicação
19/12/2024, 01:03
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003609-90.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP, RUA ANÍSIO SERRÃO 2325, FANORTE CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507
EXECUTADO: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO, AVENIDA SÃO PAULO 2539, (LOCAL TRABALHO) CENTRO - 76963-577 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected]
Vistos. 1- Defiro o pedido de ID. 114993456. 2- Procedi pesquisa junto ao sistema Prevjud, comprovante anexo. 3. Determino a CPE que libere acesso aos documentos sigilosos em anexo ao(s) advogado(s) da parte exequente habilitado(s) nos autos. 4. Intimo a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos concluso. Cacoal/RO, 18 de dezembro de 2024 Anita Magdelaine Perez Belem Juiz de Direito
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 11:37
deferimento
18/12/2024, 11:37
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 01:23
Publicação
25/11/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003609-90.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507 Polo Passivo: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP ADVOGADOS DO
Vistos. 1. Conforme disposição do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95, reputo por eficaz a intimação realizada no endereço do requerido, pois se mudou sem comunicar a este juízo. Constato que a parte executada não mais foi encontrada no endereço declinado nos autos, que outrora foi intimada, consoante AR/MANDADO de ID. 82756714. Como o devedor não informou nos autos a sua mudança, reputo por eficaz a intimação realizada no endereço do requerido, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95, onde outrora ocorreu a intimação. Nesse sentido, já pronunciou a jurisprudência: FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR CARTA COM AR. CITAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. EXECUTADA REVEL SEM PATRONO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA INÍCIO DA FASE SATISFATIVA NA FORMA DO ART. 513, § 2º, DO CPC/2015. DILIGÊNCIA QUE CULMINOU COM A CONSTATAÇÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA EXECUTADO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. HIPÓTESE DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA INTIMAÇÃO POR FORÇA DOS ARTIGOS 77, INCISO V E 274, PARÁGRAFO ÚNICO E 513, §, TODOS DO CPC/2015. Deferido o início da fase de execução, tendo sido remetido mandado de intimação, por via postal, para o endereço constante dos autos, retornando com o aviso de mudou-se. O artigo 513, § 2º, II do CPC, dispõe sobre a necessidade da intimação para cumprimento de sentença. Contudo, no caso, deve ser observado o que dispõe o § 3º do referido artigo, porquanto o executado mudar de endereço sem comunicar ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274. Intimação que se dispensa. Inteligência do artigo 346 do CPC. Ré que na fase de conhecimento foi citada pessoalmente, não tendo apresentado contestação e nem comparecido aos autos, tendo sido decretada sua revelia, será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos. Desnecessidade de intimação do devedor por mandado. Com razão o exequente ao postular pelo reconhecimento da validade da intimação realizada no endereço da executada, ao constatar que a mesma havia se mudado sem comunicar o Juízo, porquanto, tal hipótese, encontra previsão legal no art. 513, § 3º, do CPC/2015.Ademais, necessário esclarecer que, ao contrário do entendimento esposado pela r. decisão, a revelia da ré na fase de conhecimento constitui fato irrelevante para tal reconhecimento, posto que a ela se imputa o ônus de providenciar a atualização de seu endereço nos autos, em conformidade com as determinações contidas nos artigos 77, inciso V e 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015. PROVIMENTO DO RECURSO. (0029716-09.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 19/06/2019 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL). Assim, dou a parte como intimada da decisão/despacho de ID. 112132490. 2. Nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 87,01 UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP 10.372.071/0001-79 01558164 - 7 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 2240-5 R$ 20,83 UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP 10.372.071/0001-79 01558166 - 3 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 2240-5 R$ 156,68 UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP 10.372.071/0001-79 01558111 - 6 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 2240-5 R$ 715,54 UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP 10.372.071/0001-79 01558165 - 5 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 2240-5 TOTAL: R$ 980,06 Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. 3. Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar memorial de cálculo do saldo remanescente, bem como indicar bens passíveis de penhora, sendo advertida, desde já, que não será aceita a indicação genérica de bens e nem os que guarnecem a residência do executado e essenciais à habitalidade (enunciado 14 do Fonaje) e que não haverá reiteração de diligências. Cacoal, data certificada. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 12:10
Expedição de alvará de levantamento
22/11/2024, 12:10
deferimento
22/11/2024, 12:10
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:54
Publicação
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA - RO10760, DAVI SOUZA CRUZ EMERICK - RO11605, WELINGTOM DA SILVA SOARES - RO11507 Requerido(a):
EXECUTADO: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Cacoal, 5 de novembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7003609-90.2022.8.22.0007
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 04:53
Mandado
28/10/2024, 17:48
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:36
Decurso de Prazo
12/10/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 15:46
Mandado
11/10/2024, 08:01
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2024, 06:53
Publicação
09/10/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003609-90.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP, RUA ANÍSIO SERRÃO 2325, FANORTE CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507
EXECUTADO: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO, AVENIDA SÃO PAULO 2539, (LOCAL TRABALHO) CENTRO - 76963-577 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected]
Vistos. 1. A pesquisa no sistema SISBAJUD restou parcialmente positiva. Nesse sentido, protocolei a ordem de transferência da quantia bloqueada para conta judicial, conforme comprovante(s) anexo(s). 2. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente. Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1. Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2. Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se a parte exequente (via DJe) para fornecer os dados bancários para expedição de alvará, bem como para requerer o que entender de direito, anexando aos autos o cálculo atualizado, no prazo de quinze dias. 3. Após, venham os autos conclusos. 4. SERVE O PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/ MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento do item 2. Cacoal/RO, 8 de outubro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 07:57
Outras Decisões
08/10/2024, 07:57
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 06:12
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:01
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 01:47
Publicação
07/08/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003609-90.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP, RUA ANÍSIO SERRÃO 2325, FANORTE CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507
EXECUTADO: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO, AVENIDA SÃO PAULO 2539, (LOCAL TRABALHO) CENTRO - 76963-577 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected]
Vistos. 1- Defiro o pedido de pesquisa SISBAJUD por 60 (sessenta) dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJe) para ciência do deferimento do seu pedido. Cacoal/RO, 6 de agosto de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 16:15
Mandado
21/07/2024, 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 00:27
Publicação
18/07/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA - RO10760, DAVI SOUZA CRUZ EMERICK - RO11605, WELINGTOM DA SILVA SOARES - RO11507 Requerido(a):
EXECUTADO: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal, 17 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7003609-90.2022.8.22.0007
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 10:51
Documento (Certidão)
16/07/2024, 09:45
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:18
Mandado
12/07/2024, 08:06
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2024, 15:17
Publicação
11/07/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507
EXECUTADO: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7003609-90.2022.8.22.0007 Prestação de Serviços Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte exequente se manifestou nos autos, pugnando pelo deferimento de penhora de 15% do salário da parte executada, até perfazer o montante devido - id. 107460024. Ante o resultado das informações acerca das verbas salariais percebidas pela parte executada, que perfazem em média R$ 1.600,00 líquidos ao mês, tenho que a mesma ostenta capacidade econômica que permite a penhora sobre parte de seu salário sem prejuízo de ganho suficiente para garantir a dignidade da pessoa humana. A medida é devida, haja vista a parte executada não pode se furtar a cumprir com suas obrigações financeiras, e a impenhorabilidade salarial deve ser relativizada para que o credor também possa receber seu crédito, ainda que de forma parcelada. Essa relativização também deve servir como desincentivo para que a parte executada não assuma obrigações financeiras que não tem condições de arcar. É certo que o Tribunal de Justiça deste Estado já tem decido acerca da relatividade da impenhorabilidade do salário prevista no art. 833, inciso IV do CPC, conforme julgado in verbis: Apelação em embargos à execução fiscal. Execução fiscal. ISSQN. Registro da empresa no cadastro municipal. Manutenção. Presunção relativa de continuidade dos serviços. CDA. Desconstituição. Prova. Insuficiência. Bloqueio em conta bancária. Verba salarial. Impenhorabilidade. Mitigação. Veículo. Penhorabilidade. Possibilidade. Essencialidade. Demonstração. Ausência. 1. O descumprimento da obrigação tributária acessória em dar baixa no cadastro municipal configura presunção relativa de continuidade dos serviços, ensejando o lançamento do crédito e a constituição da CDA, cabendo ao contribuinte o ônus da prova da paralisação das atividades submetidas à exação. 2. A impenhorabilidade de verbas salariais previstas no art. 649, IV, do CPC 73, atual art. 833, IV, do NCPC, é passível de mitigação, desde que prevaleça a dignidade da pessoa e não inviabilize a subsistência do devedor e sua família. 3. Não demonstrada a essencialidade do veículo para o desenvolvimento de atividade profissional, nos termos do art. 649, V, do CPC 73, atual art. 833, V, do NCPC, impõe-se a manutenção da penhora. 4. Recurso provido parcialmente. (0007070-39.2015.8.22.0007 - Apelação, Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, DJ 23/07/2018) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023). (Grifo nosso)
Ante o exposto, DEFIRO a penhora de 10% das verbas salariais recebidas pelo executado PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO, inscrita no CPF sob n. 048.162.802-94. A empresa CLINICA MEDICA SÃO PAULO S/S, CNPJ 13.684.494/0001-12, localizada na Avenida São Paulo, n. 2539, Bairro Centro, Cacoal/RO, CEP: 76963- 577, deverá fazer a transferência do valor retido da empregada para a conta bancária da parte exequente, qual seja, Banco: 104-Caixa Econômica Federal, agência: 1823, conta-corrente: 2240-5, em nome de Unidade De Ensino Superior De Cacoal 'Ps' Ltda – Fanorte, CNPJ: 10.372.071/0001-79, até o 5º dia útil de cada mês, até perfazer o montante devido. Valor da dívida: 12.451,35 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos). PENHORE-SE mediante intimação do representante legal da empresa CLINICA MEDICA SÃO PAULO S/S, para implementar o desconto mensal em folha de pagamento do executado de 10% de seu salário líquido, valor que deverá ser depositado na conta bancária da parte autora, até satisfação integral do débito executado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Cacoal/RO, 09 de julho de 2024. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 09:04
deferimento
10/07/2024, 09:04
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 06:03
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 01:08
Publicação
13/06/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA - RO10760, DAVI SOUZA CRUZ EMERICK - RO11605, WELINGTOM DA SILVA SOARES - RO11507 Requerido(a):
EXECUTADO: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal, 12 de junho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7003609-90.2022.8.22.0007
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:48
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 05:13
Publicação
16/05/2024, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003609-90.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP, RUA ANÍSIO SERRÃO 2325, FANORTE CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507
EXECUTADO: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO, RUA RAIMUNDO FAUSTINO FILHO 3362,. MORADA DO SOL - 76961-486 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
Vistos. 1. Com fundamento no princípio da celeridade e economia processual, procedo às diligências de PREVJUD e SNIPER. 2. Segue consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS/INSS com informações acerca de vínculo empregatício da parte executada, obtida em pesquisa via sistema PREVJUD. Anexo. 3. Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada, anexo a consulta. 3.1. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro), Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos jurídicos, números de processos, valor da causa, partes, classe e assuntos dos processos); 4. Determino a CPE acesso aos documentos sigilosos em anexo ao Advogado da Exequente habilitado nos autos. 5. Cumprida as determinações, intime-se o Exequente para indicar bens passíveis a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO. Cacoal/RO, 15 de maio de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 17:15
Outras Decisões
15/05/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 11:10
Decurso de Prazo
02/05/2024, 22:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 22:03
Publicação
02/05/2024, 22:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003609-90.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507 Polo Passivo: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou parcialmente frutífera, porém com bloqueio de valores irrisórios, posteriormente desbloqueados, conforme anexo. 2- Pesquisa Renajud restou infrutífera (anexo). 3-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3.1- Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje). 4- Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Cacoal/RO, 5 de abril de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 08:25
Outras Decisões
05/04/2024, 08:24
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 08:07
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:13
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 00:44
Publicação
18/01/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003609-90.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP, RUA ANÍSIO SERRÃO 2325, FANORTE CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507
EXECUTADO: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO, RUA RAIMUNDO FAUSTINO FILHO 3362,. MORADA DO SOL - 76961-486 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected]
Vistos. 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 (trinta) dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJe) para ciência do deferimento do seu pedido. Cacoal-RO, 17/01/2024 Juiz Substituto - Ederson Pires da Cruz
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 10:37
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 01:45
Publicação
17/11/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003609-90.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507 Polo Passivo: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nos termos do art. 19, §2º, Lei 9.099/95, considero a parte requerida intimada na data de 02/10/2023, quando o AR não foi entregue, posto que possivelmente mudou-se e não informou o juízo. Nesta data EXPEDI ORDEM DE ALVARÁ JUDICIAL à Caixa Econômica Federal, em favor da autora e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Conta Judicial: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1548159-6, Saldo: R$ 528,43 Favorecido do alvará eletrônico: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, CPF/CNPJ: 99349949253, Valor: R$ 528,43 OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1823), ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP ADVOGADOS DO intime-se a parte autora para manifestação em termos de adimplemento da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento. Prazo: 5 (cinco) dias. Cacoal, 16/11/2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 13:47
Expedição de alvará de levantamento
16/11/2023, 13:47
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 09:10
Publicação
20/10/2023, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA - RO10760, DAVI SOUZA CRUZ EMERICK - RO11605, WELINGTOM DA SILVA SOARES - RO11507 Requerido(a):
EXECUTADO: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR negativo NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Cacoal, 16 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790,(69) Processo nº: 7003609-90.2022.8.22.0007
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 15:35
Documento
13/10/2023, 02:43
Documento (Certidão)
11/10/2023, 09:09
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:29
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/09/2023, 12:31
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 18:20
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 14:51
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
01/09/2023, 10:35
Publicação
16/08/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003609-90.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP, RUA ANÍSIO SERRÃO 2325, FANORTE CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507
EXECUTADO: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO, RUA RAIMUNDO FAUSTINO FILHO 3362,. MORADA DO SOL - 76961-486 - CACOAL - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou parcialmente positiva e cuja quantia foi transferida para conta judicial. Anexo. 2- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente. Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1- Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2- Decorrido o prazo sem impugnação, autorizo a expedição de alvará de levantamento/transferência em favor do advogado da parte exequente, salvo se o mesmo não possuir poderes para tal. 3- Em razão do resultado parcial, realizei pesquisa ao sistema Renajud, porém a pesquisa retornou sem resultados. Anexo. 4- Após, a expedição de alvará, intime-se a parte exequente para atualização do débito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 5- SERVE O PRESENTE DE CARTA /MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento do item 2. Cacoal, 15/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 12:04
Outras Decisões
15/08/2023, 12:04
Decurso de Prazo
26/06/2023, 10:58
Decurso de Prazo
26/06/2023, 10:56
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:31
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:15
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:10
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:08
Decurso de Prazo
19/06/2023, 13:59
Decurso de Prazo
19/06/2023, 13:57
Decurso de Prazo
16/06/2023, 03:02
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:56
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:55
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 11:17
Publicação
22/05/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003609-90.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP, RUA ANÍSIO SERRÃO 2325, FANORTE CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, WELINGTOM DA SILVA SOARES, OAB nº RO11507
EXECUTADO: PAULA MELISSA FREITAS JUSTINO, RUA RAIMUNDO FAUSTINO FILHO 3362,. MORADA DO SOL - 76961-486 - CACOAL - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou parcialmente positiva e cuja quantia foi transferida para conta judicial. Anexo. 2- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente. Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1- Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2- Decorrido o prazo sem impugnação, autorizo a expedição de alvará de levantamento/transferência em favor do advogado da parte exequente, salvo se o mesmo não possuir poderes para tal. 3- Em razão do resultado parcial, realizei pesquisa ao sistema Renajud, porém a pesquisa retornou sem resultados. Anexo. 4- Após, a expedição de alvará, intime-se a parte exequente para atualização do débito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 5- SERVE O PRESENTE DE CARTA /MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento do item 2. Cacoal, 19/05/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem